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do executado, tendo em vista o
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Identificação
Nº Processo: 0006078-10.2024.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/03/2024 Caso os
Partes e Advogados
Nome: do executado, t *** do executado, tendo em vista o
Advogados e OAB
Advogado: par *** para a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. Independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o exequente poderá requerer diretamente ao cartório a inscrição do nome
da parte executada no SCPC e SERASA (art. 782, §3º, do CPC). Para o peticionamento eletrônico, atente-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0006078-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1024191-63.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Janaina de Freitas Munhoz - - Roberto de Freitas Munhoz - - William de Freitas Munhoz - RCC
Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil Ltda Me - Fls. 138/139: recolha as taxas para as pesquisas de acordo
co o Provimento CSM nº 2684/2023, bem como providencie a memória atualizada do débito . Prazo 5 dias. As pesquisas de
bens via sistema SREI/ONR/ARISP poderão ser realizadas pelo próprio exequente, sem intervenção judicial, pois se trata
de sistemas públicos e acessíveis pela parte. Fls. 141: informe o executado se o recurso foi recebido com efeito suspensivo.
Intime-se. - ADV: FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP),
EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), FABIANA
DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP)
Processo 0007118-32.2021.8.26.0506 (processo principal 1047432-76.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Hallen Alves Ferreira - Fica intimada a parte interessada
para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> Formulário de
MLE - Mandado de LevantamentoEletrônico) uma vez que todos os levantamentos de depósitos judiciais (inclusive anteriores
a 01/03/2017), cujos dados estejam regularizados no Portal de Custas, deverão ser feitos por MLE no Portal de Custas
(Comunicado Conjunto nº 318/2023). Excepcionalmente, nos casos em que não foi possível a migração e a conta judicial não
estiver disponível no Portal de Custas para a emissão de MLE, os levantamentos deverão ser realizados pelo Alvará Eletrônico
conforme consta o referido comunicado 318/2023. - ADV: ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANDRÉ HENRIQUE
VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/
SP)
Processo 0012476-75.2021.8.26.0506 (processo principal 1023666-52.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Rural - S.L.U. - - S.A.U. - - V.F.U.C. - - J.F.C. - Vistos. Expeça-se mandado ao endereço diligenciado às fls.
157, para remoção e depósito em mãos do exequente, do veículo o I/LR DISCOVERY TD6 HSE 7, placa BSX7020, Chassi
SALRA2BK7FA028584, penhorado às fls. 128 e intimação acerca da penhora, da avaliação e do prazo de 15 dias para
oferecimento de recursos. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em
lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Em caso
de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO ALBERTO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0012608-98.2022.8.26.0506 (processo principal 1014349-93.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marilia Elias de Almeida - Alan Chiaretti Leite - Vistos. Fls. 150: indefiro expedição de ofício ao
INSS, para verificar se a parte executada possui vínculo empregatício. Vale destacar que o salário é, em regra, impenhorável,
salvo algumas raras e específicas situações pontuais de percepção de elevados rendimentos que superem o patamar legalmente
penhorável, o que, no caso, seria facilmente aferido pela declaração e imposto de renda entregue ao fisco e, portanto, disponível
via INFOJUD. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao INSS -
Insurgência da exequente Descabimento - As verbas salarial e previdenciária são impenhoráveis por expressa previsão legal,
de forma que descabe a expedição de ofício para viabilizar a constrição de verbas IMPENHORÁVEIS Ademais, inexistem
elementos indicadores de que a executada aufere rendimentos superiores a 50 salários-mínimos - Precedentes - Decisão mantida
- RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060410-53.2024.8.26.0000; Relator:Renato Rangel Desinano;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2024 Caso os
rendimentos auferidos sejam decorrentes de emprego ou atividade informal, não constariam de registro algum, o que também
demonstra a inutilidade da medida pleiteada. Por outro lado, caso o salário eventualmente recebido pelo devedor fosse de valor
expressivo, que permitisse a mitigação da regra da impenhorabilidade, constaria da declaração de imposto de renda entregue
ao fisco, o que não ocorreu no caso dos autos (fls. 56/58). Como é cediço a pessoa que recebeu abaixo de R$ 30.639,90 (para
2024) é isenta de declarar imposto de renda, de modo que se a declaração não foi entregue, eventual valor percebido pela parte
devedora não chega ao teto do limite a ser declarado, o que inviabiliza a penhora, dado o real risco de prejuízo à subsistência,
ao mínimo existencial e à dignidade do devedor. Defiro a pesquisa perante o Infojud em nome do executado, tendo em vista o
lapso temporal considerável da última pesquisa. Com a resposta, ciência à exequente. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV:
LEONARDO MARQUETO MARQUES (OAB 457211/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0012684-64.2018.8.26.0506 (processo principal 1011112-27.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - S.I.E. - - A.F.A. - - M.I.O.F.A. - Fls. 276: ao exequente para manifestação. Prazo 5 dias. Na inércia
do exequente, defiro o desbloqueio do veículo, mediante pagamento da taxa pela parte interessada. Oportunamente, retornem
estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), REBEHY
- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
10528/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0014425-37.2021.8.26.0506 (processo principal 1037527-08.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Sophia Vitória de Almeida Silva - Havpida Assistência Médica S.A. - Vistos. Pede a exequente
o levantamento do valor de R$ 55.248,57, uma vez que os serviços médicos não estão sendo prestados em sua totalidade.
Além disso, acrescenta que não há qualquer nulidade processual, ao contrário do acredita a executada. Demanda envolvendo
menor e operadora de Plano de Saúde. Necessidade imperiosa de manifestação do Ministério Público. Dê-se vista ao Ministério
Público para manifestação no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ÍRIS MAIRA ADAMI SOARES (OAB
363562/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 0015077-83.2023.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Andre Luiz Silva da
Cruz Silvan - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao valor depositado às fls. 13/14 (R$
4.516,34), com os acréscimos advindos da conta judicial, mediante prévia apresentação do formulário. Manifeste-se a parte
credora, no prazo de cinco dias, quanto à satisfação de seu crédito, apontando eventual valor remanescente. Consigne-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. Independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o exequente poderá requerer diretamente ao cartório a inscrição do nome
da parte executada no SCPC e SERASA (art. 782, §3º, do CPC). Para o peticionamento eletrônico, atente-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0006078-10.2024.8.26.0506 (processo principal 1024191-63.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Janaina de Freitas Munhoz - - Roberto de Freitas Munhoz - - William de Freitas Munhoz - RCC
Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil Ltda Me - Fls. 138/139: recolha as taxas para as pesquisas de acordo
co o Provimento CSM nº 2684/2023, bem como providencie a memória atualizada do débito . Prazo 5 dias. As pesquisas de
bens via sistema SREI/ONR/ARISP poderão ser realizadas pelo próprio exequente, sem intervenção judicial, pois se trata
de sistemas públicos e acessíveis pela parte. Fls. 141: informe o executado se o recurso foi recebido com efeito suspensivo.
Intime-se. - ADV: FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP),
EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), FABIANA DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP), FABIANA
DE PAULA LIMA ISAAC MATTARAIA (OAB 257631/SP)
Processo 0007118-32.2021.8.26.0506 (processo principal 1047432-76.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Hallen Alves Ferreira - Fica intimada a parte interessada
para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> Formulário de
MLE - Mandado de LevantamentoEletrônico) uma vez que todos os levantamentos de depósitos judiciais (inclusive anteriores
a 01/03/2017), cujos dados estejam regularizados no Portal de Custas, deverão ser feitos por MLE no Portal de Custas
(Comunicado Conjunto nº 318/2023). Excepcionalmente, nos casos em que não foi possível a migração e a conta judicial não
estiver disponível no Portal de Custas para a emissão de MLE, os levantamentos deverão ser realizados pelo Alvará Eletrônico
conforme consta o referido comunicado 318/2023. - ADV: ANNA JÚLIA FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANDRÉ HENRIQUE
VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/
SP)
Processo 0012476-75.2021.8.26.0506 (processo principal 1023666-52.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Arrendamento Rural - S.L.U. - - S.A.U. - - V.F.U.C. - - J.F.C. - Vistos. Expeça-se mandado ao endereço diligenciado às fls.
157, para remoção e depósito em mãos do exequente, do veículo o I/LR DISCOVERY TD6 HSE 7, placa BSX7020, Chassi
SALRA2BK7FA028584, penhorado às fls. 128 e intimação acerca da penhora, da avaliação e do prazo de 15 dias para
oferecimento de recursos. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em
lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Em caso
de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO
DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO ALBERTO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 0012608-98.2022.8.26.0506 (processo principal 1014349-93.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marilia Elias de Almeida - Alan Chiaretti Leite - Vistos. Fls. 150: indefiro expedição de ofício ao
INSS, para verificar se a parte executada possui vínculo empregatício. Vale destacar que o salário é, em regra, impenhorável,
salvo algumas raras e específicas situações pontuais de percepção de elevados rendimentos que superem o patamar legalmente
penhorável, o que, no caso, seria facilmente aferido pela declaração e imposto de renda entregue ao fisco e, portanto, disponível
via INFOJUD. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao INSS -
Insurgência da exequente Descabimento - As verbas salarial e previdenciária são impenhoráveis por expressa previsão legal,
de forma que descabe a expedição de ofício para viabilizar a constrição de verbas IMPENHORÁVEIS Ademais, inexistem
elementos indicadores de que a executada aufere rendimentos superiores a 50 salários-mínimos - Precedentes - Decisão mantida
- RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060410-53.2024.8.26.0000; Relator:Renato Rangel Desinano;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2024 Caso os
rendimentos auferidos sejam decorrentes de emprego ou atividade informal, não constariam de registro algum, o que também
demonstra a inutilidade da medida pleiteada. Por outro lado, caso o salário eventualmente recebido pelo devedor fosse de valor
expressivo, que permitisse a mitigação da regra da impenhorabilidade, constaria da declaração de imposto de renda entregue
ao fisco, o que não ocorreu no caso dos autos (fls. 56/58). Como é cediço a pessoa que recebeu abaixo de R$ 30.639,90 (para
2024) é isenta de declarar imposto de renda, de modo que se a declaração não foi entregue, eventual valor percebido pela parte
devedora não chega ao teto do limite a ser declarado, o que inviabiliza a penhora, dado o real risco de prejuízo à subsistência,
ao mínimo existencial e à dignidade do devedor. Defiro a pesquisa perante o Infojud em nome do executado, tendo em vista o
lapso temporal considerável da última pesquisa. Com a resposta, ciência à exequente. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV:
LEONARDO MARQUETO MARQUES (OAB 457211/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0012684-64.2018.8.26.0506 (processo principal 1011112-27.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - S.I.E. - - A.F.A. - - M.I.O.F.A. - Fls. 276: ao exequente para manifestação. Prazo 5 dias. Na inércia
do exequente, defiro o desbloqueio do veículo, mediante pagamento da taxa pela parte interessada. Oportunamente, retornem
estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), REBEHY
- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
10528/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0014425-37.2021.8.26.0506 (processo principal 1037527-08.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Sophia Vitória de Almeida Silva - Havpida Assistência Médica S.A. - Vistos. Pede a exequente
o levantamento do valor de R$ 55.248,57, uma vez que os serviços médicos não estão sendo prestados em sua totalidade.
Além disso, acrescenta que não há qualquer nulidade processual, ao contrário do acredita a executada. Demanda envolvendo
menor e operadora de Plano de Saúde. Necessidade imperiosa de manifestação do Ministério Público. Dê-se vista ao Ministério
Público para manifestação no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ÍRIS MAIRA ADAMI SOARES (OAB
363562/SP), FELIPE GALO ALVES (OAB 433650/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
Processo 0015077-83.2023.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Andre Luiz Silva da
Cruz Silvan - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao valor depositado às fls. 13/14 (R$
4.516,34), com os acréscimos advindos da conta judicial, mediante prévia apresentação do formulário. Manifeste-se a parte
credora, no prazo de cinco dias, quanto à satisfação de seu crédito, apontando eventual valor remanescente. Consigne-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º