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do executado, trazendo aos autos quaisquer informações quanto
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Identificação
Nº Processo: 0016965-29.2019.8.26.0506
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do executado, trazendo aos auto *** do executado, trazendo aos autos quaisquer informações quanto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No mais, cumpra-se, a serventia, integralmente as diligencias já
ordenadas a fls. 79 (Prevjud, ofício FGTS). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI
DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP)
Processo 0016965-29.2019.8.26.0506 (processo principal 0005399-40.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.M.S.
- Vistos. Considerando que o exequente M.A.M.S., completou a maioridade civil em 07/02/2022 (fls. 11), intime-o, pela imprensa,
a fim de providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção da ação. Decorridos, sem cumprimento, intime-o, pessoalmente, por mandado, no último endereço
informado nos autos, para providenciar o cumprimento do quanto acima ordenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Sem prejuízo, deverá o exequente providenciar,
no mesmo prazo (15 dias), a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a
presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, observando-se que não devem
ser incluídos no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. A atualização poderá ser realizada por meio da
utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.
tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. No mais, informe o exequente
o endereço em que o executado possa ser encontrado, facultando-se pleitear, no mesmo prazo, o que entender de direito. Uma
vez cumpridas as determinações judiciais, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP)
Processo 0017471-39.2018.8.26.0506 (processo principal 1010880-44.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.C.E.C.
- M.H.C. - Vistos. 1. O presente incidente já está extinto, conforme homologação de acordo às fl. 107/108. Não houve mera
suspensão do feito, mas sua extinção, considerando que foi expedido alvará para levantamento de valores e ofício à empregadora
para desconto do acordado. Sobreveio informação da exequente que os descontos não estavam sendo feitos corretamente (fls.
112/113). Expediu-se então novo ofício à empregadora com cópia do termo de audiência (fls. 114 e 117), cabendo a parte autora
comprovar o envio (fl. 122), o que não o fez., motivo pelo qual o Ministério Público solicitou intimação pessoal da parte para tanto.
Os procuradores da parte exequente solicitam intimação pessoal desta para fornecimento de informação quanto ao pagamento
do acordado (fls. 149/150). 2. Pelo princípio da cooperação, expeça-se mandado de intimação pessoal advertindo a exequente
de que, caso esteja ocorrendo problema nos descontos dos alimentos em folha do executado conforme acordo, deverá procurar
o advogado/defensor para informar no processo. O mandado deverá ser expedido para o endereço de fl. 104. 3. Nos termos do
artigo 274, parágrafo único, do CPC, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Destarte, independentemente da intimação frutífera ou infrutífera da parte, com a juntada do mandado, aguarde-se por 30
(trinta) dias, e nada mais requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme sentença. Intime-
se. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0018431-19.2023.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000914-65.2022.8.26.0070 - 1ª Vara Cível
do Foro de Batatais) - Izilda Pires Gonzaga Martins de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 20/02/2025 às 9:30
horas, para a realização de ESTUDO PSICOLÓGICO da parte requerente junto ao Setor Técnico do Fórum Estadual situado à
Rua Luiz Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP 14027-080, Ribeirão Preto-SP, devendo comparecer(em)
munido(s) de documento(s) pessoal(is). - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP)
Processo 0019830-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1011669-38.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - H.D.N. - L.A.N.L. - Vistos Providencie, a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a
presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros. A atualização poderá ser realizada
por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao
link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. No mais,
considerando haver sido liberada, nessa data, a certidão comprobatória da citação, pessoal, do executado (fls. 87/88), aguarde-
se o prazo para pagamento voluntário do débito ou impugnação (fls. 57/58). Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da
ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do executado, trazendo aos autos quaisquer informações quanto
à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS,
juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Escoado o prazo para pagamento do débito
ou impugnação, o que o cartório cuidará de certificar, providencie, a serventia, por intermédio da plataforma Arisp, a busca de
eventuais bens imóveis mantidos sob a propriedade do executado, observando-se o quanto informado a fls.68. Oportunamente,
voltem conclusos. Int. - ADV: DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/
SP)
Processo 0021447-44.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001628-77.2023.8.26.0300 - 2ª Vara do
Foro de Jardinópolis) - Lorenzo do Nascimento Carvalho - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 20/02/2025 às 10:30
horas, para a realização de ESTUDO PSICOLÓGICO da parte requerida junto ao Setor Técnico do Fórum Estadual situado à
Rua Luiz Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP 14027-080, Ribeirão Preto-SP, devendo comparecer(em)
munido(s) de documento(s) pessoal(is). - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Processo 0023526-30.2023.8.26.0506 (processo principal 1000413-51.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - C.K.G.F.T. - Vistos. Diante da certificação supra (fls. 32), intime-se a exequente, pela imprensa, a fim de
providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação do recolhimento da taxa judiciária, haja vista não ter sido
observado o recolhimento mínimo de 5 (cinco) UFESPs. O recolhimento deverá ser realizado pelo valor das 5 (cinco) UFESPs
após abatimento do numerário já pago (R$ 17,92 - fls. 30/31)., observando-se o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia
do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para pagamento
da taxa a guia DARE (código 230-6) deverá ser emitida por intermédio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp,
conforme informação disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O
valor da DARE (atualizada) deverá corresponder a R$ 167,18 (cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), formado
pela subtração das custas já recolhidas (R$ 17,92) do total de 5 UFESPs vigentes (R$ 185,10) No mais, deverá a exequente
providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência necessária para citação/intimação. O valor da diligência para citação/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No mais, cumpra-se, a serventia, integralmente as diligencias já
ordenadas a fls. 79 (Prevjud, ofício FGTS). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI
DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP)
Processo 0016965-29.2019.8.26.0506 (processo principal 0005399-40.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.M.S.
- Vistos. Considerando que o exequente M.A.M.S., completou a maioridade civil em 07/02/2022 (fls. 11), intime-o, pela imprensa,
a fim de providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção da ação. Decorridos, sem cumprimento, intime-o, pessoalmente, por mandado, no último endereço
informado nos autos, para providenciar o cumprimento do quanto acima ordenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Sem prejuízo, deverá o exequente providenciar,
no mesmo prazo (15 dias), a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a
presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros, observando-se que não devem
ser incluídos no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. A atualização poderá ser realizada por meio da
utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao link: https://www.
tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. No mais, informe o exequente
o endereço em que o executado possa ser encontrado, facultando-se pleitear, no mesmo prazo, o que entender de direito. Uma
vez cumpridas as determinações judiciais, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: MARINA LEITE RIGO (OAB 273170/SP)
Processo 0017471-39.2018.8.26.0506 (processo principal 1010880-44.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.C.E.C.
- M.H.C. - Vistos. 1. O presente incidente já está extinto, conforme homologação de acordo às fl. 107/108. Não houve mera
suspensão do feito, mas sua extinção, considerando que foi expedido alvará para levantamento de valores e ofício à empregadora
para desconto do acordado. Sobreveio informação da exequente que os descontos não estavam sendo feitos corretamente (fls.
112/113). Expediu-se então novo ofício à empregadora com cópia do termo de audiência (fls. 114 e 117), cabendo a parte autora
comprovar o envio (fl. 122), o que não o fez., motivo pelo qual o Ministério Público solicitou intimação pessoal da parte para tanto.
Os procuradores da parte exequente solicitam intimação pessoal desta para fornecimento de informação quanto ao pagamento
do acordado (fls. 149/150). 2. Pelo princípio da cooperação, expeça-se mandado de intimação pessoal advertindo a exequente
de que, caso esteja ocorrendo problema nos descontos dos alimentos em folha do executado conforme acordo, deverá procurar
o advogado/defensor para informar no processo. O mandado deverá ser expedido para o endereço de fl. 104. 3. Nos termos do
artigo 274, parágrafo único, do CPC, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Destarte, independentemente da intimação frutífera ou infrutífera da parte, com a juntada do mandado, aguarde-se por 30
(trinta) dias, e nada mais requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme sentença. Intime-
se. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), LAÍS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0018431-19.2023.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000914-65.2022.8.26.0070 - 1ª Vara Cível
do Foro de Batatais) - Izilda Pires Gonzaga Martins de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 20/02/2025 às 9:30
horas, para a realização de ESTUDO PSICOLÓGICO da parte requerente junto ao Setor Técnico do Fórum Estadual situado à
Rua Luiz Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP 14027-080, Ribeirão Preto-SP, devendo comparecer(em)
munido(s) de documento(s) pessoal(is). - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP)
Processo 0019830-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1011669-38.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - H.D.N. - L.A.N.L. - Vistos Providencie, a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, a atualização do demonstrativo de cálculo do débito alimentar, abrangendo todo o período até a
presente data, devendo discriminar, mês a mês, valor principal, correção monetária e juros. A atualização poderá ser realizada
por meio da utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante acesso ao
link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258pagina=1. No mais,
considerando haver sido liberada, nessa data, a certidão comprobatória da citação, pessoal, do executado (fls. 87/88), aguarde-
se o prazo para pagamento voluntário do débito ou impugnação (fls. 57/58). Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da
ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do executado, trazendo aos autos quaisquer informações quanto
à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS,
juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Escoado o prazo para pagamento do débito
ou impugnação, o que o cartório cuidará de certificar, providencie, a serventia, por intermédio da plataforma Arisp, a busca de
eventuais bens imóveis mantidos sob a propriedade do executado, observando-se o quanto informado a fls.68. Oportunamente,
voltem conclusos. Int. - ADV: DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP), ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/
SP)
Processo 0021447-44.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001628-77.2023.8.26.0300 - 2ª Vara do
Foro de Jardinópolis) - Lorenzo do Nascimento Carvalho - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 20/02/2025 às 10:30
horas, para a realização de ESTUDO PSICOLÓGICO da parte requerida junto ao Setor Técnico do Fórum Estadual situado à
Rua Luiz Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP 14027-080, Ribeirão Preto-SP, devendo comparecer(em)
munido(s) de documento(s) pessoal(is). - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Processo 0023526-30.2023.8.26.0506 (processo principal 1000413-51.2021.8.26.0457) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - C.K.G.F.T. - Vistos. Diante da certificação supra (fls. 32), intime-se a exequente, pela imprensa, a fim de
providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação do recolhimento da taxa judiciária, haja vista não ter sido
observado o recolhimento mínimo de 5 (cinco) UFESPs. O recolhimento deverá ser realizado pelo valor das 5 (cinco) UFESPs
após abatimento do numerário já pago (R$ 17,92 - fls. 30/31)., observando-se o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia
do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para pagamento
da taxa a guia DARE (código 230-6) deverá ser emitida por intermédio do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp,
conforme informação disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O
valor da DARE (atualizada) deverá corresponder a R$ 167,18 (cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), formado
pela subtração das custas já recolhidas (R$ 17,92) do total de 5 UFESPs vigentes (R$ 185,10) No mais, deverá a exequente
providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência necessária para citação/intimação. O valor da diligência para citação/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º