Processo ativo

do executado Valdomiro da Conceição Pereira. 2) No mais, defiro a pesquisa INFOJUD requerida às fls. 416/417.

0003616-11.2012.8.26.0083
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Única do SC1 Fundo de Investimento
Partes e Advogados
Nome: do executado Valdomiro da Conceição Pereira. 2) No mais *** do executado Valdomiro da Conceição Pereira. 2) No mais, defiro a pesquisa INFOJUD requerida às fls. 416/417.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0003616-11.2012.8.26.0083 (003.01.2012.003616) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- S.C.O.C. - C.M.C. - Vistos. Realizei a pesquisa requerida conforme folhas retro. Diga a requerente em termos de regular
pross ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias,
para manifestação, sob pena de extinção. Int. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP), JOSE CARLOS
MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 1000054-25.2022.8.26.0083 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferrovia
Centro Atlantica S.a. - Maria Jose Moro Quinteiro - Vistos. Fls. 632/633: cientifiquem-se as partes, quanto ao agendamento
da perícia, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025, às 9h30, no seguinte endereço: Rua Major Braga, nº 563 - Centro,
Aguaí/SP. No mais, atentem-se para os demais termos da manifestação do i. Perito. Aguarde-se a realização da perícia e a
apresentação do laudo no prazo estipulado. Int. - ADV: RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP)
Processo 1000135-03.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.T.M. - E.S. - - A.B.I. - Vistos.
Fls. 157/158: razão assiste ao peticionante. Torne a z. serventia a certidão de fl. 156 sem efeito, em observância ao AR de
fl. 128. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação do balanço especial. Cumpra-se. Int. - ADV: RUBENS
JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), MARCOS
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), MARCOS
NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1000146-32.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Realizei a pesquisa conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor, por se tratar de valor ínfimo diante
do débito. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido,
suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC)
pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. -
ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000178-76.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Eduardo de Almeida Defente - Vistos. Fl. 441: manifeste-
se a exequente, no prazo de 15 dias, promovendo o andamento ao feito. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP),
MARCOS RODRIGUES DA SILVA (OAB 147147/SP)
Processo 1000374-07.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.C.C. - U.L.P.C.T.M. -
Cumpra a parte requerida o item 3 da Decisão de fl. 311. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME
(OAB 177996/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1000438-90.2019.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tudorp Acumuladores Ltda. - Vistos. Fls.
337/339: Conheço e acolho os embargos de declaração opostos para atribuir eventuais custas remanescentes à executada, por
força do princípio da causalidade, bem como para afastar a condenação do exequente-embargante em honorários advocatícios
sucumbenciais. Mantém-se, no mais, a sentença tal qual lançada. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS NOGUEIRA (OAB 297252/
SP), DANIELA HELENA SUNCINI PETRONI (OAB 315701/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP)
Processo 1000445-82.2019.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fsastock
Participações S/A - Vistos. Fls. 233/234: considerando que fora deferida sucessão processual, após ajuste contratual justamente
com a COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS para a qual se requer oficie-se, indefiro o pleito, cabendo à atual exequente
referida diligência junto à sucedida. No mais, encaminhem-se os autos à fila para a realização da pesquisa deferida. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MICHELE ELISA ZANIN CELESTRINO (OAB 492322/SP), KIVIA CRIS DIAS (OAB 460367/SP), JOSE FELICIO
CELESTRINO (OAB 333958/SP)
Processo 1000589-22.2020.8.26.0083 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.S.
- T.D.C. - Vistos. Fl. 373: Defiro. INTIME-SE o executado acima indicado, na pessoa de seu patrono, como já consignado às fls.
311/312, para que, em 03 (três) dias, pague o débito apontado às fls. 366/367, prove que já o fez ou, ainda, para que justifique
a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de nova prisão civil. Int. - ADV: RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP),
DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP), LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP),
GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES (OAB 463495/SP)
Processo 1000640-62.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.S.C. - Vistos.
Realizei a pesquisa conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor, por se tratar de valor ínfimo diante do débito.
Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido, suspendo o
presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo
de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV:
JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1000667-45.2022.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.L.T. - L.C.T. - Vistos, Fl. 135. Ciência à
parte Autora quanto ao retorno do ofício da ex-empregadora do Réu. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP), THIAGO PINTO MIGUEL (OAB 322586/SP)
Processo 1000669-78.2023.8.26.0083 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 422/428, na forma do art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no artigo 922, CPC, aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento do acordo ou notícia
em contrário. Após, tornem-se conclusos. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000670-63.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Classe Única do SC1 Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos,
o acordo celebrado pelas partes às fls. 469/475, na forma do art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Com fulcro no artigo 922, CPC, aguarde-se, em arquivo provisório, o cumprimento do acordo ou
notícia em contrário. Após, tornem-se conclusos. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000677-89.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Classe Única do
SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Valdomiro da Conceição Pereira - - Valdomiro
da Conceição Pereira - Vistos. 1) Primeiramente, oportunizada a manifestação quanto às alegações de fls. 229/233, a exequente
não apresentou oposição ao pleito, de modo que, torno definitiva a tutela antecipada pela decisão fl. 245, em seu item 2, por seus
próprios fundamentos, porquanto comprovada a impenhorabilidade do bem. Dessarte, providencie a z. serventia o necessário
para levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo VW/KOMBI, ANO FAB. 1977, ANO MOD 1978 - PLACA CCV0094,
em nome do executado Valdomiro da Conceição Pereira. 2) No mais, defiro a pesquisa INFOJUD requerida às fls. 416/417.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:04
Reportar