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Identificação
Nº Processo: 0007602-62.2010.8.26.0270
Ação: Itapeva Ltda - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB
Partes e Advogados
Nome: do execut *** do executado, via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0007602-62.2010.8.26.0270 (270.01.2010.007602) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Cavani Locacoes e Equipamentos Eireli - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
ADV: RAFAELA CARDOSO RODRIGUES (OAB 472620/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), FABIANA PAIFFER
(OAB 194195/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 236918/SP)
Processo 1000133-54.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1500970-23.2022.8.26.0270) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Mineracao Itapeva Ltda - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB
381778/SP)
Processo 1002463-39.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Providencie-se a serventia minuta para pesquisa de existência de veículos em nome do executado, via
RENAJUD. Juntando-se a resposta, fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos
de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELUS
GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 1002602-88.2015.8.26.0270 (apensado ao processo 1502276-90.2023.8.26.0270) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo-se em conta que estes autos estão
apensados ao Processo nº 1502276-90.2023, os pedidos deverão ser renovados naqueles, se o caso, aguardando-se as
deliberações no processo “piloto”. Intime-se. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1002967-45.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. O AR de intimação retornou com o motivo de devolução “não procurado”. Providencie o necessário para
nova tentativa de intimação, por carta, no endereço de fls. 92. Se frustrada, tornem os autos conclusos para nova apreciação do
pedido fls. 93. Intimem-se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1005335-22.2018.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Defiro o apensamento/desapensamento, conforme pedido retro. Proceda-se a serventia as providencias
cabíveis. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada de débito (global), atentando-
se ainda para que o peticionamento seja direcionado exclusivamente ao processo “piloto”. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1006321-63.2024.8.26.0270 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mineração Itapeva Ltda - Vistos
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade
e a pertinência para a decisão do feito, assim como apontando os pontos controvertidos, sob pena de preclusão. Observo que
o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e
justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados. Assim, ficam advertidas, desde já, que o silêncio ou
a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o
Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Outrossim, esclareçam se têm
interesse no julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 1500096-82.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cofesa-
comercial Ferreira Santos Ltda - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias. 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1500443-71.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. 1 - Tendo-se em conta a inércia da exequente, embora devida intimada, suspendo os autos por 01 ano, nos
termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2 - Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500451-48.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Fernando Ribeiro
- Vistos. Cumpra-se integralmente a Decisão fls. 89. Aguarde-se, em arquivo, pelo prazo do parcelamento. Intime-se. - ADV:
THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP)
Processo 1500623-97.2016.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Fls. 144: cumpra-se integralmente a Decisão fls. 131. Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA
MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500651-31.2017.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Providencie-se a serventia minuta para pesquisa de existência de veículos em nome do executado, via
RENAJUD. Juntando-se a resposta, fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de
prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1500707-88.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lineu Gomes Rolim
- Vistos. Fls. 1 das peças sigilosas: apresente a exequente a planilha atualizada do débito, incluindo somente os valores do
(s) processo (s) apenso (s) - retirar da planilha o débito referente aos autos nº 15008735220248260270 -, requerendo o que
julgar de direito. Prazo: 30 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/
bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP)
Processo 1500731-82.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias. Deverá a exequente juntar aos autos a certidão de óbito
de José Pereira da Silva (AR fls. 69). 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
3 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço:
http://serasa.me/ajudaanotacao 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500780-36.2017.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Defiro a inclusão no polo passivo da ação, conforme requerido. Providencie a z. Serventia as anotações
necessárias no sistema SAJ. No mais, proceda-se à pesquisa de endereço pelo sistema PETRUS, que engloba a pesquisa
pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em um único documento. Providencie a Serventia o necessário. Juntando-
se a resposta, fica desde já intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno que, encontrado
mais de um endereço não diligenciado, é necessário que sejam esgotadas as possibilidades de localização da parte executada.
No silêncio, determino a suspensão por 1 (um) ano do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0007602-62.2010.8.26.0270 (270.01.2010.007602) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Cavani Locacoes e Equipamentos Eireli - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. -
ADV: RAFAELA CARDOSO RODRIGUES (OAB 472620/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), FABIANA PAIFFER
(OAB 194195/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 236918/SP)
Processo 1000133-54.2024.8.26.0270 (apensado ao processo 1500970-23.2022.8.26.0270) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Mineracao Itapeva Ltda - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB
381778/SP)
Processo 1002463-39.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Providencie-se a serventia minuta para pesquisa de existência de veículos em nome do executado, via
RENAJUD. Juntando-se a resposta, fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos
de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELUS
GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 1002602-88.2015.8.26.0270 (apensado ao processo 1502276-90.2023.8.26.0270) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Tendo-se em conta que estes autos estão
apensados ao Processo nº 1502276-90.2023, os pedidos deverão ser renovados naqueles, se o caso, aguardando-se as
deliberações no processo “piloto”. Intime-se. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1002967-45.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. O AR de intimação retornou com o motivo de devolução “não procurado”. Providencie o necessário para
nova tentativa de intimação, por carta, no endereço de fls. 92. Se frustrada, tornem os autos conclusos para nova apreciação do
pedido fls. 93. Intimem-se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1005335-22.2018.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Defiro o apensamento/desapensamento, conforme pedido retro. Proceda-se a serventia as providencias
cabíveis. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada de débito (global), atentando-
se ainda para que o peticionamento seja direcionado exclusivamente ao processo “piloto”. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo, sem manifestação, aguarde-se em arquivo, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1006321-63.2024.8.26.0270 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mineração Itapeva Ltda - Vistos
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade
e a pertinência para a decisão do feito, assim como apontando os pontos controvertidos, sob pena de preclusão. Observo que
o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e
justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados. Assim, ficam advertidas, desde já, que o silêncio ou
a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o
Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Outrossim, esclareçam se têm
interesse no julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 1500096-82.2015.8.26.0270 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cofesa-
comercial Ferreira Santos Ltda - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 60 (sessenta) dias. 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP)
Processo 1500443-71.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. 1 - Tendo-se em conta a inércia da exequente, embora devida intimada, suspendo os autos por 01 ano, nos
termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2 - Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do artigo
40, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500451-48.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Fernando Ribeiro
- Vistos. Cumpra-se integralmente a Decisão fls. 89. Aguarde-se, em arquivo, pelo prazo do parcelamento. Intime-se. - ADV:
THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP)
Processo 1500623-97.2016.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Fls. 144: cumpra-se integralmente a Decisão fls. 131. Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA
MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500651-31.2017.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Providencie-se a serventia minuta para pesquisa de existência de veículos em nome do executado, via
RENAJUD. Juntando-se a resposta, fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de
prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1500707-88.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lineu Gomes Rolim
- Vistos. Fls. 1 das peças sigilosas: apresente a exequente a planilha atualizada do débito, incluindo somente os valores do
(s) processo (s) apenso (s) - retirar da planilha o débito referente aos autos nº 15008735220248260270 -, requerendo o que
julgar de direito. Prazo: 30 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80.
Consigno que eventual petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/
bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime- se. - ADV: LUCIANO DA SILVA SANTOS (OAB 154133/SP)
Processo 1500731-82.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias. Deverá a exequente juntar aos autos a certidão de óbito
de José Pereira da Silva (AR fls. 69). 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
3 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço:
http://serasa.me/ajudaanotacao 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500780-36.2017.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Defiro a inclusão no polo passivo da ação, conforme requerido. Providencie a z. Serventia as anotações
necessárias no sistema SAJ. No mais, proceda-se à pesquisa de endereço pelo sistema PETRUS, que engloba a pesquisa
pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, em um único documento. Providencie a Serventia o necessário. Juntando-
se a resposta, fica desde já intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno que, encontrado
mais de um endereço não diligenciado, é necessário que sejam esgotadas as possibilidades de localização da parte executada.
No silêncio, determino a suspensão por 1 (um) ano do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º