Processo ativo

do executado, via

0017394-77.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do execut *** do executado, via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
expropriação de bens. Anoto a existência de outro cumprimento de sentença pelo rito da constrição pessoal (autos nº 0013268-
47.2025.8.26.0002 - dos alimentos devidos a partir de fevereiro de 2025). 1 - Tendo em vista as alegações veiculadas na petição
inicial, indicativas de situação apta à concessão da gratuidade da justiça, defiro aos exequentes os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. benefícios previstos no
artigo 98 do Código de Processo Civil. Tarje-se. 2 No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, de
acordo com o artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, a parte exequente deve regularizar a representação processual de
Victor, visto que é menor púbere, devendo subscrever em conjunto com sua genitora, e juntar aos autos cópia integral do título
executivo judicial que fixou os alimentos (sentença homologatória, certidão de trânsito, etc). Int. - ADV: CAROLINE SUTT (OAB
464969/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB
273058/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP)
Processo 0017394-77.2024.8.26.0002 (processo principal 1072062-54.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Revisão - R.F.A. - - M.C.F.A. - E.F.A. - - S.D.A. - réu revel - Ante o exposto, considerando, ainda, o parecer
ministerial de fls. 129/132, acolho o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para determinar a inclusão
da sociedade Sagezza Distribuidora de Alimentos Ltda. (CNPJ n. 36.368.259/0001-37) no polo passivo da execução objeto do
processo n. 0018679-76.2022.8.26.0002, autorizando, por conseguinte, a prática de atos de expropriação sobre o patrimônio da
referida sociedade para satisfação da obrigação alimentar oponível a seu sócio, o executado E. F. A.. Sem condenação a verbas
de sucumbência, ante o caráter incidental do presente procedimento. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra
esta decisão, certifique-se, traslade-se cópia desta para os autos n. 0018679-76.2022.8.26.0002 e providencie-se a inclusão
da sociedade no polo passivo do referido processo. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: CRISTIANE ARAUJO MENDES (OAB 233619/SP), ERINA LOPES (OAB 437079/SP), SAGEZZA DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA, CRISTIANE ARAUJO MENDES (OAB 233619/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP),
EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP)
Processo 0021412-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1000553-58.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.D.P.S. - A.D.L.S. - Vistos. Fls. 50/51: defiro novo pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros do executado
acima indicado, nos mesmos termos da decisão de fls. 39, observada, contudo, a adoção da modalidade teimosinha pelo
período de trinta dias e o débito atual de R$ 36.374,68. Cumprida presente decisão, retire-se seu sigilo e renumere-a em sua
ordem cronológica. Intime-se - ADV: ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB 199147/SP), RENATA QUINTILIANO DA SILVA (OAB
445170/SP)
Processo 0021412-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1000553-58.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.D.P.S. - A.D.L.S. - ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do executado, via
sistema Sisbajud, restou parcialmente frutífero e foi bloqueado o valor R$296,97+R$1.262,55+R$1.040,00, ante a insuficiência
do saldo total, conforme o detalhamento retro. Manifeste-se o exequente de acordo com a r. Decisão de fls. 52. Ciência às
partes das fls. 53/59. Nada Mais - ADV: RENATA QUINTILIANO DA SILVA (OAB 445170/SP), ALEXANDRE OMAR YASSINE
(OAB 199147/SP)
Processo 0025228-34.2024.8.26.0002 (processo principal 1037368-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.P.S. - R.S.P. - 1-Fls.139/142: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. 2-Fls.143/144: ciente. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), JACKELINE
CRISTINA SABINO (OAB 473466/SP)
Processo 0027658-95.2020.8.26.0002 (processo principal 0005986-75.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.R.S. - R.B.S. - Fls. 504: ante a inércia do exequente, manifeste-se o executado. Após, abra-se nova vista ao
Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FABIO DEAN SANTOS (OAB 322151/SP), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB
337101/SP)
Processo 0052880-17.2010.8.26.0002 (002.10.052880-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Telles Alves
de Souza Machado - LORENS SOUZA MACHADO - 1- Ciência às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma
de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. 2- Ciência aos interessados do desarquivamento
dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das
NSCGJ). - ADV: NANCY VIEIRA PAIVA (OAB 215883/SP), DARCIO MOYA RIOS (OAB 61655/SP), DARCIO MOYA RIOS (OAB
61655/SP)
Processo 1009982-44.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.F.S. - Fls.31/32: aguarde-se a
designação de audiência de conciliação a ser informada pelo Cejusc, conforme deliberado nos itens 4 e 5 de fls.26/27. Após,
cumpra a serventia os itens 5,1 e 5,2. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1035043-04.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - Vistos. Não há razão para
distribuição por dependência aos autos de ação que fixou os alimentos. Destarte, retornem ao Distribuidor Judicial para livre
distribuição. Int. - ADV: NATHALIA TAVARES (OAB 387820/SP)
Processo 1035065-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.B. - 1 - Retifique-se a classe
processual para divórcio consensual. 2 - No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, de acordo
com o artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, os requerentes devem juntar aos autos cópia da certidão de casamento
recentemente expedida. - ADV: ALEXANDRE PERES DE LIMA (OAB 456583/SP)
Processo 1035107-14.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.S. - - M.S.A.S. - Considerando os
documentos a fls. 16/19 e 20/22 e o valor das custas processuais, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, informem
os requerentes quanto à sua atual fonte de renda, juntando declaração do imposto de renda, extratos bancários recentes,
comprovantes de rendimentos ou outras formas de comprovação dos pressupostos necessários à concessão do referido
benefício. A parte deverá atentar-se às penalidades previstas no art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé. - ADV:
MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 410363/SP), MARIA ELIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 410363/SP)
Processo 1041049-66.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edgar Ribeiro da Silva Filho (falecido)
- Vera Regina Ribeiro da Silva - Farah & Santos Silva Advogados Associados - Fls. 1451/1455: proposta de quitação da dívida
do espólio perante o credor do espólio, Sociedade Farah Santos Silva Advogados Associados mediante o pagamento do valor
obtido com a venda das ações (fls. 1446/1447). Fls. 1456/1457: manifestação da inventariante concordando com a quitação
da dívida. Homologo o acordo realizado entre a Sociedade de Advogados e a inventariante para quitação da dívida do espólio
junto àquela, com o valor obtido através da venda das ações pelo Banco Bradesco. Junte o credor formulário eletrônico. Após,
expeça-se MLE. 2. O acordo deverá constar do plano de partilha, tendo em vista tratar-se de dívida do espólio. 3. No mais,
cumpra a inventariante decisão de fls. 1274 e informe sobre o pagamento das demais dívidas. Se caso, indique bens para
alienação. 4. Sem prejuízo, junte a serventia extrato da conta judicial vinculada a estes autos. 5. Tudo cumprido, remetam-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:25
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