Processo ativo

do executado, via

1500781-21.2017.8.26.0270
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: 5 - Sem prejuízo, considerando a data da ordem de bloqueio, bem como a data
Partes e Advogados
Nome: do execut *** do executado, via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
1º e após, nos termos art. 2º da Lei n. 6.830/80 LEF, tendo início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a
respeito da não localização do devedor. Eventuais petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo
para localização do devedor/bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a conta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gem prescricional,
conforme tese decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime-se. - ADV: MARCELUS GONSALES
PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 1500781-21.2017.8.26.0270 (apensado ao processo 1503139-51.2020.8.26.0270) - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Considerando que estes autos estão apensados ao
Processo nº 1503139-51.2020, aguarde-se as deliberações no processo “piloto”. Sem prejuízo, diligencie a serventia eventual
extinção do processo piloto, juntando-se cópias nestes autos, dando-se baixa, se o caso. Consigno que, eventuais custas em
aberto, serão cobradas (valor global) no processo piloto. Intime-se. - ADV: MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/
SP)
Processo 1500784-73.2017.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca de eventual extinção pela prescrição intercorrente, nos termos do art.
40, §4º, da Lei 6.830/80, no prazo de 30 dias Decorridos sem manifestação, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELUS
GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP)
Processo 1500863-52.2017.8.26.0270 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Providencie-se a serventia minuta para pesquisa de existência de veículos em nome do executado, via
RENAJUD. Juntando-se a resposta, fica intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de
prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO
CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1500967-68.2022.8.26.0270 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mineracao
Itapeva Ltda - Vistos, Defiro a realização de perícia para fins de avaliação do bem imóvel penhorado. Para a perícia judicial,
nomeio o senhor Guaracy Chrischner Figueiredo Filho, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para
que, em aceitando, apresente proposta de honorários. O custeio dos honorários periciais ficará a cargo da parte executada.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário
disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de
concordância, intimem-se a parte executada para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta
de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a
respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir
intime-se a parte para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no
prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. - ADV:
THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1501650-71.2023.8.26.0270 (apensado ao processo 1502276-90.2023.8.26.0270) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Cicero Faria de Almeida - Vistos. Tendo-se em conta que estes autos estão apensados
ao Processo nº 1502276-90.2023, os pedidos deverão ser renovados naqueles, se o caso, aguardando-se as deliberações no
processo “piloto”. Intime-se. - ADV: MÁRCIA KONIG GARCIA FARIA DE ALMEIDA (OAB 378829/SP)
Processo 1501900-07.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - 1- Defiro a suspensão pelo prazo do PARCELAMENTO. Anote-se. 2- Decorrido o prazo, intime-se o credor para
acusar o pagamento ou postular o prosseguimento do feito. 3-Eventual descumprimento do parcelamento deverá ser informado
pelo credor. 4-Vale a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no
endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao 5 - Sem prejuízo, considerando a data da ordem de bloqueio, bem como a data
do acordo, providencie o necessário para transferência de valores da conta bloqueada (onde não incide a remuneração das
contas de depósito judicial) para a conta judicial à disposição do juízo. Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA
MARCZUK (OAB 220187/SP)
Processo 1501985-66.2018.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Defiro o requerido. Expeça-se o necessário para a inclusão do(a) referido(a) no pólo passivo da ação,
procedendo a serventia as anotações e comunicações necessárias. Após, se o caso, cite-se o(a) executado(a), com as cautelas
de praxe, por A.R. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não
oferecimento de embargos. Intime- se. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1501989-30.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Itapeva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento de penhora, desbloqueio
de bens e valores, se necessário. 3 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte
interessada ao Serasa, no endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao 4 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações
necessárias, arquivem-se os autos. 5 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 1502356-59.2020.8.26.0270 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Providenciar
a exequente a juntada aos autos de documentos que justificam/comprovam o requerido em fls. 54. Prazo: 30 dias. Na inércia,
aguarde-se em arquivo, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK
(OAB 220187/SP)
Processo 1502725-48.2023.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - Vistos. Defiro pesquisa de endereço pelo sistema PETRUS, que engloba a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, em um único documento. Providencie a Serventia o necessário. Juntando-se a resposta, fica desde já
intimada a exequente para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigno que, encontrado mais de um endereço não
diligenciado, é necessário que sejam esgotadas as possibilidades de localização da parte executada. No silêncio, determino
a suspensão por 1 (um) ano do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e após, nos termos art.
2º da Lei n. 6.830/80 LEF, tendo início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização
do devedor. Eventuais petições intermediárias apresentadas pela Fazenda para dilação do prazo para localização do devedor/
bem ou penhora de bens (sem que haja sua efetivação) não interrompem a contagem prescricional, conforme tese decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.340.553/RS. Intime-se. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB
220187/SP)
Processo 1502825-71.2021.8.26.0270 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itapeva - 1- Defiro a suspensão pelo prazo do PARCELAMENTO. Anote-se. 2- Decorrido o prazo, intime-se o credor para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:16
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