Processo ativo

do executado, via ARISP. Outrossim, nos termos do

0022431-33.2021.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Ante as razões acima
Partes e Advogados
Nome: do executado, via ARISP. *** do executado, via ARISP. Outrossim, nos termos do
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0022431-33.2021.8.26.0506 (processo principal 1021019-60.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Mateus Marlon Custodio da Silva - - Gislene Cristina de As Custodio - Cnova Comércio Eletrônico
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar
por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN (OAB 180279/SP), RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ALEXANDRE PASCHOALIN MAURIN (OAB 180279/SP)
Processo 0022957-63.2022.8.26.0506 (processo principal 1035201-41.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Dalva Jardim Cantarelli - Vistos. Fls. 84/86: tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade
da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Outrossim, nos termos do
artigo 782, § 3º,do CPC, a inclusão dos devedores no sistema de proteção de crédito, mediante sistema SERASAJUD. No mais,
a fim de tentar receber o crédito exequendo, pleiteia o credor meios alternativos de execução dos bens em nome do devedor.
Contudo, as medidas coercitivas requeridas não são razoáveis e tampouco alcançarão os fins pretendidos, além de ferirem
o direito de ir e vir do(s) executado(s) previsto na Constituição Federal e desrespeitar o princípio da menor onerosidade do
devedor, conforme art. 805 do CPC. Nesse sentido: Execução. Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão de CNH, cartões
de crédito e passaporte do executado. Manutenção. Art. 139, IV que encontra mitigação nos artigos 8º e 805, do CPC. Medida
coercitiva que ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade e não revela efeito eficaz à satisfação da execução.
Prevalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2193786-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São
Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Ante as razões acima
expostas, indefiro os pedidos que visem à apreensão do passaporte, à suspensão de CNH e ao cancelamento de eventuais
cartões de crédito do(s) devedor(es). Indefiro ainda o pedido junto ao sistema CCS e similares, pois este juízo não se encontra
habilitado nos sistemas mencionados. Tanto o SIMBA quanto o CCS-Bacen são ferramentas de uso específico na esfera penal,
no auxílio das investigações financeiras, mormente nos crimes de lavagem de dinheiro, e não têm o resultado prático para a
satisfação do débito, sobretudo quando já se tem disponível o Sisbajud. Com as respostas das pesquisas ARISP e Serasajud,
diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se
os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
Processo 0023488-52.2022.8.26.0506 (processo principal 1008066-93.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Colégio Cervantes Ltda - Erika de Jesus Feitosa Anholetto - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: ALEXANDRO JOÃO DE MORAES FALEIROS
(OAB 241352/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0023542-57.2018.8.26.0506 (processo principal 0042506-45.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os
ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença,
sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato,
em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos
financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta
para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio
em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento,
considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por
edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o
curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis
que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do
seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0023542-57.2018.8.26.0506 (processo principal 0042506-45.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD
do valor parcial do débito, na quantia de R$ 804,42. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído
nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua
advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas
necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), THIAGO HENRIQUE
FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
Processo 0023824-42.2011.8.26.0506 (1064/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associacao
de Ensino de Ribeirao Preto - Fica a parte autora/exequente intimada para providenciar, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento
do(s) documento(s) expedido(s) (OFÍCIO), que se encontra(m) liberado(s) nos autos, devendo comprovar seu protocolamento,
no mesmo prazo. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0023923-85.2006.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Silvio dos Santos - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP)
Processo 0024696-71.2022.8.26.0506 (processo principal 1002889-56.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Reinaldo de Oliveira Rocha - Fernando Ferraz Marcondes de Souza - Intimação da(s) parte(s) executada
para pagamento taxa judiciária, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003, artigo
4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: LUIZ ANTONIO SAADI SOUZA PINTO (OAB 21203/SP), FERES SABINO (OAB
16876/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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