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do executado, via RENAJUD. Indefiro a pesquisa INFOJUD, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade,
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Identificação
Nº Processo: 0004346-67.2024.8.26.0320
Partes e Advogados
Nome: do executado, via RENAJUD. Indefiro a pesquisa INFOJUD, eis *** do executado, via RENAJUD. Indefiro a pesquisa INFOJUD, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(circulação, licenciamento ou transferência), via RENAJUD, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda,
via INFOJUD, direcionada neste último caso apenas em relação a pessoa física, eis que no tocante a pessoa jurídica não
há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura existente, informações estritamente contábeis. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando
autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor
da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s)
parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE DOS
SANTOS (OAB 445340/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/
SP)
Processo 0004346-67.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010552-85.2021.8.26.0320) (processo principal 1010552-
85.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube - Plast Metal
Ferramentaria, Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente da certificação do trânsito em julgado, defiro
a expedição de mandado de levantamento referente aos valores constritos nos autos, no montante de R$ 21.238,47, acrescidos
de eventuais correções, em favor do beneficiário indicado no formulário apresentado pela parte exequente. Certificado o trânsito
em julgado da decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, com as baixas e anotações necessárias no
sistema. P. I. C. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/
SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0004706-02.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1015486-52.2022.8.26.0320) (processo principal 1015486-
52.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Livia Abreu Aziz Gomes - Davi
Borges de Aquino - Vistos. Fls. 149/150: Defiro o cadastro nos autos da advogada que representa o leiloeiro. Os coproprietários
do(s) imóvel(is) penhorado(s) indicados a fls. 179 deverão ser cientificados das datas do leilão, consoante art. 889, inc. II, do
CPC. Sobre as avaliações imobiliárias juntadas às fls. 151/178, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Proceda-se à averbação da penhora dos imóveis junto ao sistema ONR. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 146687/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 0005531-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009404-10.2019.8.26.0320) (processo principal 1009404-
10.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Representação comercial - Roberto Loterio - Safira Joias Em Ouro
Prata Gemas Ltda. - Vistos. Ciência às partes acerca do bloqueio insuficiente de valores e transferência para conta judicial, via
sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 419,96 (fls. 128/131). Observo que no caso vertente há custas e despesas processuais
a serem recolhidas pela parte executada, no valor total de R$ 3.019,46, conforme certificado pela serventia às fls. 126, e, a
fim de salvaguardar o direito do erário pela prestação de serviços ao(s) jurisdicionado(s), na esteira do item 11 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023, fica determinado, desde já, a retenção do valor bloqueado para pagamento parcial das aludidas verbas,
independentemente se os valores bloqueados forem suficientes ou não para pagamento do crédito executado, determinação esta
que somente poderá ser relevada se a parte devedora adiantar ou fizer voluntariamente o pagamento das custas e despesas
processuais. Vale ressaltar que muito embora o Fisco não seja parte no presente feito/incidente, incide, in casu, a regra do art.
908 do CPC, ou seja, o chamado concurso particular, que embasa a adoção da medida supra, atento ao fato, ainda, de que o
crédito atrelado às custas goza de privilégio geral (inteligência do art. 965, II, do Código Civil). Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para, se o caso, apresentar
impugnação. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), FRANCISCO LUCIO SALVAGNI (OAB 61474/RS)
Processo 0006202-76.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013673-97.2016.8.26.0320) (processo principal 1013673-
97.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - J.C.M. - W.S.O. - - J.L.O. - Fls. 567: manifestem-se as partes, no prazo de
10 dias. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0006461-72.2013.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edi
Carlos Caldas Pereira e outros - Banco do Brasil S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem
suas manifestações acerca do laudo pericial complementar juntado às fls. 973/975 dos autos. - ADV: MARIANA FRANCO
RODRIGUES (OAB 279627/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 0007510-16.2019.8.26.0320 (processo principal 0026096-48.2012.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Despejo por Denúncia Vazia - L & L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Gabriel Brum -
Vistos. Fls. 193/194: INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente, considerando que o executado ainda não foi
regularmente intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme determina o artigo 523 do Código de Processo
Civil, sendo tal intimação pressuposto legal necessário para o prosseguimento dos atos constritivos. O cumprimento de sentença
deverá ser processado mediante incidente processual específico, com numeração própria, conforme determinam os artigos
917, incisos I, e 1.286, § 3º, das NSCGJ/SP. Para tanto, a parte exequente deverá providenciar o peticionamento eletrônico
do respectivo incidente, utilizando-se do código de movimentação 156, em integral observância às diretrizes estabelecidas
no Comunicado nº 1789/17, parte I, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES HELENO (OAB 488156/SP), ERICA PUZONE
TONELLO (OAB 388812/SP), SIMONE BRUM ALVES (OAB 295973/SP)
Processo 0008176-85.2017.8.26.0320 (processo principal 0013283-23.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - José Evangelista Costa - Marilda Fonseca Leitão e outro - Vista dos autos ao(à) requerente/exequente
para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema SNIPER. - ADV: DANIEL MASSARO
SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB
318547/SP)
Processo 0008179-93.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002537-59.2023.8.26.0320) (processo principal 1002537-
59.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Associação de Amigos do Jardim Porto Real I - -
Fernando Luis de Camargo - Sunset Zero19 Centro Esportivo Ltda - Vistos. Proceda a Serventia à pesquisa de veículos em
nome do executado, via RENAJUD. Indefiro a pesquisa INFOJUD, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(circulação, licenciamento ou transferência), via RENAJUD, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda,
via INFOJUD, direcionada neste último caso apenas em relação a pessoa física, eis que no tocante a pessoa jurídica não
há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura existente, informações estritamente contábeis. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A realização de
pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando
autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor
da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s)
parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE DOS
SANTOS (OAB 445340/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/
SP)
Processo 0004346-67.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1010552-85.2021.8.26.0320) (processo principal 1010552-
85.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santos Futebol Clube - Plast Metal
Ferramentaria, Máquinas e Equipamentos Ltda. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Independentemente da certificação do trânsito em julgado, defiro
a expedição de mandado de levantamento referente aos valores constritos nos autos, no montante de R$ 21.238,47, acrescidos
de eventuais correções, em favor do beneficiário indicado no formulário apresentado pela parte exequente. Certificado o trânsito
em julgado da decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, com as baixas e anotações necessárias no
sistema. P. I. C. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/
SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0004706-02.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1015486-52.2022.8.26.0320) (processo principal 1015486-
52.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Livia Abreu Aziz Gomes - Davi
Borges de Aquino - Vistos. Fls. 149/150: Defiro o cadastro nos autos da advogada que representa o leiloeiro. Os coproprietários
do(s) imóvel(is) penhorado(s) indicados a fls. 179 deverão ser cientificados das datas do leilão, consoante art. 889, inc. II, do
CPC. Sobre as avaliações imobiliárias juntadas às fls. 151/178, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. Proceda-se à averbação da penhora dos imóveis junto ao sistema ONR. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 146687/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 0005531-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009404-10.2019.8.26.0320) (processo principal 1009404-
10.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Representação comercial - Roberto Loterio - Safira Joias Em Ouro
Prata Gemas Ltda. - Vistos. Ciência às partes acerca do bloqueio insuficiente de valores e transferência para conta judicial, via
sistema SISBAJUD, no valor total de R$ 419,96 (fls. 128/131). Observo que no caso vertente há custas e despesas processuais
a serem recolhidas pela parte executada, no valor total de R$ 3.019,46, conforme certificado pela serventia às fls. 126, e, a
fim de salvaguardar o direito do erário pela prestação de serviços ao(s) jurisdicionado(s), na esteira do item 11 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023, fica determinado, desde já, a retenção do valor bloqueado para pagamento parcial das aludidas verbas,
independentemente se os valores bloqueados forem suficientes ou não para pagamento do crédito executado, determinação esta
que somente poderá ser relevada se a parte devedora adiantar ou fizer voluntariamente o pagamento das custas e despesas
processuais. Vale ressaltar que muito embora o Fisco não seja parte no presente feito/incidente, incide, in casu, a regra do art.
908 do CPC, ou seja, o chamado concurso particular, que embasa a adoção da medida supra, atento ao fato, ainda, de que o
crédito atrelado às custas goza de privilégio geral (inteligência do art. 965, II, do Código Civil). Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado, acerca da penhora realizada, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para, se o caso, apresentar
impugnação. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), FRANCISCO LUCIO SALVAGNI (OAB 61474/RS)
Processo 0006202-76.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013673-97.2016.8.26.0320) (processo principal 1013673-
97.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - J.C.M. - W.S.O. - - J.L.O. - Fls. 567: manifestem-se as partes, no prazo de
10 dias. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP), DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0006461-72.2013.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edi
Carlos Caldas Pereira e outros - Banco do Brasil S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem
suas manifestações acerca do laudo pericial complementar juntado às fls. 973/975 dos autos. - ADV: MARIANA FRANCO
RODRIGUES (OAB 279627/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
(OAB 363314/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 0007510-16.2019.8.26.0320 (processo principal 0026096-48.2012.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Despejo por Denúncia Vazia - L & L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Gabriel Brum -
Vistos. Fls. 193/194: INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente, considerando que o executado ainda não foi
regularmente intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, conforme determina o artigo 523 do Código de Processo
Civil, sendo tal intimação pressuposto legal necessário para o prosseguimento dos atos constritivos. O cumprimento de sentença
deverá ser processado mediante incidente processual específico, com numeração própria, conforme determinam os artigos
917, incisos I, e 1.286, § 3º, das NSCGJ/SP. Para tanto, a parte exequente deverá providenciar o peticionamento eletrônico
do respectivo incidente, utilizando-se do código de movimentação 156, em integral observância às diretrizes estabelecidas
no Comunicado nº 1789/17, parte I, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES HELENO (OAB 488156/SP), ERICA PUZONE
TONELLO (OAB 388812/SP), SIMONE BRUM ALVES (OAB 295973/SP)
Processo 0008176-85.2017.8.26.0320 (processo principal 0013283-23.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - José Evangelista Costa - Marilda Fonseca Leitão e outro - Vista dos autos ao(à) requerente/exequente
para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema SNIPER. - ADV: DANIEL MASSARO
SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB
318547/SP)
Processo 0008179-93.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1002537-59.2023.8.26.0320) (processo principal 1002537-
59.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Associação de Amigos do Jardim Porto Real I - -
Fernando Luis de Camargo - Sunset Zero19 Centro Esportivo Ltda - Vistos. Proceda a Serventia à pesquisa de veículos em
nome do executado, via RENAJUD. Indefiro a pesquisa INFOJUD, eis que no tocante a pessoa jurídica não há qualquer utilidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º