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do exequente, deve
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Nome: do exeque *** do exequente, deve
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Padronização
Item 01: A penhora deverá ser realizado ato de averbação conforme artigo 844 do Código de Processo Civil, o
o que possibilita aos oficiais registradores solucionarem o problema concernente a territorialidade dos CRI,
possibilitando o cumprimento das determinações judiciais, conforme disposição do art. 169 previsão da Lei
6.015/73.
Item 02: Quando se tratar de termo de penhora que o imóvel penhorado não está em nome do exequente, deve
o titular se atentar à viabilidade de penhora de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventuais direitos, ficando sugerido que retornasse a redação do
antigo Provimento 31/2018 CGJ/MT, a fim de constar expressamente, que nestes casos, deverá/poderá o oficial
registrador devolver pedindo esclarecimento, posto que incumbe ao registrador verificar a especialidade
subjetiva e da continuidade registral, solicitando, portanto, esclarecimentos da autoridade julgadora.
Item 03: No que se refere a regra da impenhorabilidade de matrículas gravadas com hipotecas instrumentalizada
por Cédula de Crédito Rural, industrial, comercial ou pela Nota de Crédito Comercial, deve-se proceder com a
averbação, desde que haja correspondência entre o exequente e o credor hipotecário, sendo uma exceção ao
Artigo 821, do Provimento nº 42/2020 e art. 69 da do Decreto Lei 167/67, a fim de viabilizar o cumprimento de
decisões judiciais.
CÓDIGO CHK – PH 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO - POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
CHECKLIST TRANSFERÊNCIA PUBLICAÇÃO
ELETRÔNICA DA CÉDULA DE
Página 1 de 2
PÁGINA
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI
LEGENDA
S = Sim N = Não OBS = Observação NA = Não se aplica
17 - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DA CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI
ITEM REQUISITOS S N NA
01 Encontra-se averbado as margens da matrícula do imóvel a existência de
Cédula de Crédito Imobiliário emitido na forma cautelar ou escritural?
(art. 237 da Lei 6.015/73)
02 Requerimento firmado pela parte interessada, informando o número da
matrícula. (art. 221 c/c art. 222 da Lei 6.015/73)
03 A parte interessada foi devidamente representada por procurador (Conferir
a cadeia de procurações apresentada)
04 Foi apresentada Declaração de Custódia? (art. 22 da Lei
10.931/2004)
05 Foi apresentado a Confirmação do Detentor (credor) do título, expedida pela
entidade autorizada? (art. 22 da Lei 10.931/2004)
MINUTA
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 52 de 60
Item 01: A penhora deverá ser realizado ato de averbação conforme artigo 844 do Código de Processo Civil, o
o que possibilita aos oficiais registradores solucionarem o problema concernente a territorialidade dos CRI,
possibilitando o cumprimento das determinações judiciais, conforme disposição do art. 169 previsão da Lei
6.015/73.
Item 02: Quando se tratar de termo de penhora que o imóvel penhorado não está em nome do exequente, deve
o titular se atentar à viabilidade de penhora de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventuais direitos, ficando sugerido que retornasse a redação do
antigo Provimento 31/2018 CGJ/MT, a fim de constar expressamente, que nestes casos, deverá/poderá o oficial
registrador devolver pedindo esclarecimento, posto que incumbe ao registrador verificar a especialidade
subjetiva e da continuidade registral, solicitando, portanto, esclarecimentos da autoridade julgadora.
Item 03: No que se refere a regra da impenhorabilidade de matrículas gravadas com hipotecas instrumentalizada
por Cédula de Crédito Rural, industrial, comercial ou pela Nota de Crédito Comercial, deve-se proceder com a
averbação, desde que haja correspondência entre o exequente e o credor hipotecário, sendo uma exceção ao
Artigo 821, do Provimento nº 42/2020 e art. 69 da do Decreto Lei 167/67, a fim de viabilizar o cumprimento de
decisões judiciais.
CÓDIGO CHK – PH 001
PROCEDIMENTO OPERACIONAL
PADRÃO - POP
EDIÇÃO Primeira
DATA DA 04/11/2024
CHECKLIST TRANSFERÊNCIA PUBLICAÇÃO
ELETRÔNICA DA CÉDULA DE
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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI
LEGENDA
S = Sim N = Não OBS = Observação NA = Não se aplica
17 - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DA CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCI
ITEM REQUISITOS S N NA
01 Encontra-se averbado as margens da matrícula do imóvel a existência de
Cédula de Crédito Imobiliário emitido na forma cautelar ou escritural?
(art. 237 da Lei 6.015/73)
02 Requerimento firmado pela parte interessada, informando o número da
matrícula. (art. 221 c/c art. 222 da Lei 6.015/73)
03 A parte interessada foi devidamente representada por procurador (Conferir
a cadeia de procurações apresentada)
04 Foi apresentada Declaração de Custódia? (art. 22 da Lei
10.931/2004)
05 Foi apresentado a Confirmação do Detentor (credor) do título, expedida pela
entidade autorizada? (art. 22 da Lei 10.931/2004)
MINUTA
Disponibilizado - 05/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11823 Caderno de Anexos Página 52 de 60