Processo ativo
1501023-35.2023.8.26.0022
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Identificação
Nº Processo: 1501023-35.2023.8.26.0022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do exequente, nos termos do arti *** do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC. INTIME-SE. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
VIVO ordens.sigilo.br@telefonica.com, para que forneçam todos os endereços registrados pela requerida em epígrafe, quando
da realização de cadastrado de usuário vendedor e de usuário consumidor, bem como de endereços titulados como casa
ou endereço principal/padrão na plataforma de entregas/rotas. Na hipótese de localização negativa, vincular tela sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. êmica
à resposta para comprovação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RICARDO LOPES DE
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1501023-35.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.A.P.G. - VISTOS. Intime-se a
Dra. Vanessa para que apresente resposta a acusação dentro do prazo legal. INTIME-SE. - ADV: VANESSA TUROLLA ALVES
CARDOSO (OAB 189367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 0000004-97.2025.8.26.0022 (processo principal 1001908-72.2024.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Donisete dos Santos - VISTOS. Petição de fls. 37/40: Considerando
a discordância do exequente, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública,na pessoa de
seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes
próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as matérias elencadas nos
incisos do dispositivo legal acima mencionado. Apresentada impugnação, restarásuspensaa execução, devendo ser intimado o
exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação.
A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPCnãose aplica à Fazenda Pública. Não apresentada impugnação ou rejeitadas as
arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do
exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida
em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para que promova, no prazo de 2
meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência de banco oficial mais próxima da
residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente a saldar o crédito devido. Não serão
devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não
tenha sido impugnada (art 85,§7º, CPC). A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará a condenação da
Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC. INTIME-SE. - ADV:
CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP)
Processo 0000028-28.2025.8.26.0022 (processo principal 1001199-37.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Posto D’angelis Ltda. (Em Recuperação Judicial) - VISTOS. 1- Torno sem efeito a decisão de fls. 13,
equivocadamente lançada. 2- Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio
de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), por carta de intimação, caso citado pessoalmente tenha
se tornado revel (art. 513, §2º, inc. I, segunda parte), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe
de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que
decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15
(quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado
de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço
policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência
para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0000091-53.2025.8.26.0022 (processo principal 1002015-53.2023.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romildo Soares da Silva - VISTOS. Petição de fls. 21: arquivem-se estes autos
observadas as formalidades legais . INTIME-SE. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), DIDIONISON APARECIDO
CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP)
Processo 0000093-23.2025.8.26.0022 (processo principal 1001581-74.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - João Eduardo da Rosa - VISTOS. 1) Petição de fls. 59/60: providencie, a z. Serventia, o cadastro do
advogado da parte executada, que deverá ser intimado acerca de todo o processado. 2) A teor do disposto no artigo 327 do
CPC/2015, é permitida a cumulação de pedidos em um único processo desde que haja compatibilidade entre eles, que seja
competente o mesmo juízo para deles conhecer e que o procedimento escolhido seja adequado a todos os pedidos ou, para
pedidos diferentes que correspondam a diversos procedimentos, seja escolhido o rito ordinário. No caso dos autos, houve
cumulação de execuções com ritos diversos (alienação judicial e obrigação de pagar quantia certa). O presente feito prosseguirá
apenas com relação à cobrança de aluguéis. O pedido de alienação do imóvel deverá ser formulado em autos próprios. 3) Com
relação às despesas referente ao IPTU e de consumo de água, o exequente poderá requerer as informações diretamente junto
aos órgãos públicos. 4) Anoto que a executada foi intimada pessoalmente para efetuar o pagamento dos valores dos aluguéis
(fls. 63). 5) Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou eventual impugnação. INTIME-SE. - ADV: CLOTILDE PINTO DE
OLIVEIRA (OAB 383257/SP)
Processo 0000111-44.2025.8.26.0022 (processo principal 1000560-19.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fabiana Camila Vieira dos Santos - - Marcos Roberto Vidal de Lima - Kelly Cristina Jugni - Trata-
se de ação movida por movida por Marcos Roberto Vidal de Lima e Fabiana Camila Vieira dos Santos contra Kelly Cristina
Jugni, e tendo em vista o teor da petição de fl. 26/28, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Dou por levantada eventual
penhora realizada nos autos, providenciando a serventia o necessário para o cumprimento da ordem, procedendo a serventia
a liberação de eventuais bens bloqueados. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo(a)(s) executado(a)(s),
devendo a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, aponta-las e intima-lo(a)(s) para o devido recolhimento. No
mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do
artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes
nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE
observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos
termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a
importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade
de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP), SONIA CRISTINA
DE SOUZA (OAB 263527/SP), FABIANA CAMILA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 383014/SP), FABIANA CAMILA VIEIRA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da realização de cadastrado de usuário vendedor e de usuário consumidor, bem como de endereços titulados como casa
ou endereço principal/padrão na plataforma de entregas/rotas. Na hipótese de localização negativa, vincular tela sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. êmica
à resposta para comprovação. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RICARDO LOPES DE
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1501023-35.2023.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.A.P.G. - VISTOS. Intime-se a
Dra. Vanessa para que apresente resposta a acusação dentro do prazo legal. INTIME-SE. - ADV: VANESSA TUROLLA ALVES
CARDOSO (OAB 189367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2025
Processo 0000004-97.2025.8.26.0022 (processo principal 1001908-72.2024.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano Donisete dos Santos - VISTOS. Petição de fls. 37/40: Considerando
a discordância do exequente, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública,na pessoa de
seu representante judicial, por meio de carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes
próprios autos, apresente impugnação à fase de cumprimento de sentença, podendo arguir somente as matérias elencadas nos
incisos do dispositivo legal acima mencionado. Apresentada impugnação, restarásuspensaa execução, devendo ser intimado o
exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 dias, tornando conclusos em seguida para deliberação.
A multa prevista no §1º do artigo 523 do CPCnãose aplica à Fazenda Pública. Não apresentada impugnação ou rejeitadas as
arguições da Fazenda Pública, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do
exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal, ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, assim definida
em lei, oficiar-se-á à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo para que promova, no prazo de 2
meses contado da data da entrega da requisição, o depósito do débito exequendo na agência de banco oficial mais próxima da
residência do exequente, sob pena de ser determinado o sequestro da quantia suficiente a saldar o crédito devido. Não serão
devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não
tenha sido impugnada (art 85,§7º, CPC). A apresentação de impugnação que vier a ser rejeitada ensejará a condenação da
Fazenda Pública ao pagamento de honorários ao advogado do exequente, nos termos do artigo 85 do CPC. INTIME-SE. - ADV:
CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP)
Processo 0000028-28.2025.8.26.0022 (processo principal 1001199-37.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Posto D’angelis Ltda. (Em Recuperação Judicial) - VISTOS. 1- Torno sem efeito a decisão de fls. 13,
equivocadamente lançada. 2- Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio
de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), por carta de intimação, caso citado pessoalmente tenha
se tornado revel (art. 513, §2º, inc. I, segunda parte), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe
de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que
decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15
(quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado
de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço
policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência
para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
Processo 0000091-53.2025.8.26.0022 (processo principal 1002015-53.2023.8.26.0022) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romildo Soares da Silva - VISTOS. Petição de fls. 21: arquivem-se estes autos
observadas as formalidades legais . INTIME-SE. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), DIDIONISON APARECIDO
CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP)
Processo 0000093-23.2025.8.26.0022 (processo principal 1001581-74.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - João Eduardo da Rosa - VISTOS. 1) Petição de fls. 59/60: providencie, a z. Serventia, o cadastro do
advogado da parte executada, que deverá ser intimado acerca de todo o processado. 2) A teor do disposto no artigo 327 do
CPC/2015, é permitida a cumulação de pedidos em um único processo desde que haja compatibilidade entre eles, que seja
competente o mesmo juízo para deles conhecer e que o procedimento escolhido seja adequado a todos os pedidos ou, para
pedidos diferentes que correspondam a diversos procedimentos, seja escolhido o rito ordinário. No caso dos autos, houve
cumulação de execuções com ritos diversos (alienação judicial e obrigação de pagar quantia certa). O presente feito prosseguirá
apenas com relação à cobrança de aluguéis. O pedido de alienação do imóvel deverá ser formulado em autos próprios. 3) Com
relação às despesas referente ao IPTU e de consumo de água, o exequente poderá requerer as informações diretamente junto
aos órgãos públicos. 4) Anoto que a executada foi intimada pessoalmente para efetuar o pagamento dos valores dos aluguéis
(fls. 63). 5) Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou eventual impugnação. INTIME-SE. - ADV: CLOTILDE PINTO DE
OLIVEIRA (OAB 383257/SP)
Processo 0000111-44.2025.8.26.0022 (processo principal 1000560-19.2024.8.26.0022) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Fabiana Camila Vieira dos Santos - - Marcos Roberto Vidal de Lima - Kelly Cristina Jugni - Trata-
se de ação movida por movida por Marcos Roberto Vidal de Lima e Fabiana Camila Vieira dos Santos contra Kelly Cristina
Jugni, e tendo em vista o teor da petição de fl. 26/28, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Dou por levantada eventual
penhora realizada nos autos, providenciando a serventia o necessário para o cumprimento da ordem, procedendo a serventia
a liberação de eventuais bens bloqueados. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo(a)(s) executado(a)(s),
devendo a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, aponta-las e intima-lo(a)(s) para o devido recolhimento. No
mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do
artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes
nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE
observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos
termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a
importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade
de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP), SONIA CRISTINA
DE SOUZA (OAB 263527/SP), FABIANA CAMILA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 383014/SP), FABIANA CAMILA VIEIRA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º