Processo ativo
0003995-47.2024.8.26.0271
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003995-47.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do exequente ou pelo cartório, na ausência de advoga *** do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003995-47.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zarp Localiza Rent A Car
S/A - Vistos. Ciente da manifestação da parte requerida quanto ao cumprimento espontâneo das obrigações, com depósito
diretamente na conta da autora. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Não há que se falar em homologação de acordo, uma vez que não constou assinatura da
requerente no termo. Dê ciência a parte autora da petição de fls. 196/200, onde há demonstração sobre o cumprimento das
obrigações. Eventual execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, provocado pelo interessado,
que deverá demonstrar que a obrigação não teria sido adimplida. Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0004091-62.2024.8.26.0271 (processo principal 1007991-41.2021.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ricardo Santos Oliveira - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda
executada com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias e
RRA, que deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls. 8 dos autos
deste incidente, no valor de R$ 3.009,82 - atualizado até agosto/2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo
Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento
do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). Anoto
por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo
próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, certificado o decurso de prazo
para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos
dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos
homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS
SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 0004143-92.2023.8.26.0271 (processo principal 0001387-47.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Clínica Dentaria - Vistos. Diante da não manifestação das partes, entende-se pelo cumprimento
da obrigação. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O
procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de
interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que
comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá
juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos
últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das
custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto
por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor
deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada
mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA VELLOSO
VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP)
Processo 0004197-24.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kavak Tecnologia e Comercio
de Veiculos Ltda. - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo pela transferência do valor de R$ 3.500,00 diretamente
à conta do requerente (fls. 131/132), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE)
Processo 0004259-35.2022.8.26.0271 (processo principal 0004072-61.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Samuel Marucci - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A -
Vistos. Diante da não manifestação das partes, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 0004272-63.2024.8.26.0271 (processo principal 1000155-46.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Leda Fernandes Mendonça - Pernambucanas Financiadora S/A - - Casas Bahia S/a- Via Varejo - Vistos. Diante da
manifestação do autor, verifica-se a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da parte autora, conforme solicitado. O procedimento do Juizado é
gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa
hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de
renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio,
o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para
interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária
de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003995-47.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zarp Localiza Rent A Car
S/A - Vistos. Ciente da manifestação da parte requerida quanto ao cumprimento espontâneo das obrigações, com depósito
diretamente na conta da autora. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Não há que se falar em homologação de acordo, uma vez que não constou assinatura da
requerente no termo. Dê ciência a parte autora da petição de fls. 196/200, onde há demonstração sobre o cumprimento das
obrigações. Eventual execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, provocado pelo interessado,
que deverá demonstrar que a obrigação não teria sido adimplida. Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0004091-62.2024.8.26.0271 (processo principal 1007991-41.2021.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ricardo Santos Oliveira - Vistos. Diante da expressa concordância da Fazenda
executada com o cálculo apresentado pela exequente, feitas as devidas ressalvas quanto as contribuições previdenciárias e
RRA, que deverá ser considerado pelo exequente no momento de cadastro do requisitório, homologo o cálculo de fls. 8 dos autos
deste incidente, no valor de R$ 3.009,82 - atualizado até agosto/2024 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo
Civil, não havendo interesse recursal desta decisão de homologação, defiro o processamento da execução para recebimento
do crédito por meio de requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Leis Estaduais 11.377/03 e 17.205/2019). Anoto
por oportuno, que o incidente de RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo
próprio advogado do exequente ou pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012, DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, certificado o decurso de prazo
para recurso desta decisão, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição intermediária (incidente) nos termos
dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem estar em conformidade com os cálculos
homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento. Intimem-se. - ADV: FELIPE BATISTA
HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS
SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 0004143-92.2023.8.26.0271 (processo principal 0001387-47.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Clínica Dentaria - Vistos. Diante da não manifestação das partes, entende-se pelo cumprimento
da obrigação. Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O
procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de
interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que
comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá
juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos
últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das
custas de preparo. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto
por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar
de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na
sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD). 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor
deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada
mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA VELLOSO
VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP)
Processo 0004197-24.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Kavak Tecnologia e Comercio
de Veiculos Ltda. - Vistos. Diante do cumprimento integral do acordo pela transferência do valor de R$ 3.500,00 diretamente
à conta do requerente (fls. 131/132), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE)
Processo 0004259-35.2022.8.26.0271 (processo principal 0004072-61.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Samuel Marucci - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A -
Vistos. Diante da não manifestação das partes, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 0004272-63.2024.8.26.0271 (processo principal 1000155-46.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Leda Fernandes Mendonça - Pernambucanas Financiadora S/A - - Casas Bahia S/a- Via Varejo - Vistos. Diante da
manifestação do autor, verifica-se a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Desnecessária intimação da parte autora, conforme solicitado. O procedimento do Juizado é
gratuito em primeiro grau de jurisdição. O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa
hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de
renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio,
o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo. O prazo para
interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária
de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º