Processo ativo
do falecido;
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Identificação
Nº Processo: 1003958-28.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: do fal *** do falecido;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o cargo de inventariante o herdeiro Vítor Hugo Lino Marreiro, independentemente de assinatura de termo de compromisso. I)
O bem arrolado consiste em 1/5 (um quinto) do imóvel objeto da Matrícula nº 6.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Rio Claro-SP (folhas 17/18); II) A herança de cada um dos herdeiros (Vítor Hugo Lino Marreiro e Lays Vitór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Bortolin Corazza
Magalhães Marreiro) consiste em 1/10 (um décimo) do imóvel (item I); III) Providencie o inventariante em 30 (trinta) dias: 1)
certidão atualizada da matrícula do imóvel na qual deverá constar o falecido como coproprietário do referido bem. 2) certidão
positiva com efeitos negativos dos débitos imobiliários (folhas 20); 3) certidão negativa de débito federal em nome do falecido;
4) certidão negativa de existência de testamento do Colégio Notarial do Brasil. Tendo em vista a presença de incapaz, sejam os
autos com vistas ao Ministério Público. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB
227078/SP)
Processo 1003958-28.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski
- Vistos. Antes de decidir sobre a nomeação da inventariante, a requerente deve informar a relação dos eventuais herdeiros
(ascendentes) e dos bens deixados pelo falecido. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. - ADV: ARIEL
BUENO (OAB 296371/SP)
Processo 1004007-69.2025.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Doroti da Gloria Raulino - Cinira Aparecida Raulino
Lautenschlager - - Elenira Aparecida Raulino Sartori - - Francisco Egidio Raulino - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Trata-se do Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecido Francisco da Silva Raulino (+ 23/04/2015
- folhas 11). O falecido deixou a viúva Doroti da Gloria Raulino, com quem era casado pelo regime da separação obrigatória de
bens (folhas 10), e os filhos herdeiros Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori. Nomeio para exercer o cargo de inventariante a viúva Doroti da Gloria Raulino, independentemente de assinatura
de termo de compromisso. I) O bem arrolado consiste no imóvel objeto da Matrícula nº 9.081 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 27/28); II) A partilha entre a viúva e os filhos herdeiros ficará da seguinte forma: 1) Diante do
regime de bens adotado no casamento do falecido e da inventariante (separação legal de bens) e em respeito à Sumula 377 do
STF, a meação da viúva Doroti da Gloria Raulino corresponde a 1/2 do imóvel (item I); 2) A cota parte da herança de cada um
dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida Raulino Sartori) consiste
em 1/6 (um sexto) do imóvel (item I). Pelo que se verifica do plano de partilha apresentado, a viúva Doroti da Gloria Raulino faz
a doação da sua parte no bem imóvel para os filhos, ficando com usufruto vitalício sobre a propriedade (item I). Desse modo,
com a doação, cada um dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori) ficará com 1/3 (um terço) da nua propriedade do imóvel (item I) e a viúva Doroti da Gloria Raulino com o
usufruto vitalício sobre o referido imóvel. III) Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes apresentarem escritura pública
de doação e reserva de usufruto do imóvel. No mesmo prazo a inventariante deve apresentar a certidão negativa certidão
negativa do Registro Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA
QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 1004252-17.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004251-32.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.C.L. - Ciência ao requerente sobre a necessidade de habilitação de advogado
nos autos do processo n 0000527-53.2017, no qual também é credor, sob pena de extinção por ausência superveniente de
representação processual. - ADV: JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 1008198-94.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B. - Vistos. A Autora deve promover o
andamento o feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. - ADV: SHIRLEI VIEIRA
LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1008647-45.2024.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Loureiro Parisati - Henrique Parisati - -
Diego Parisati - Cumpra a inventariante o determinado às folhas 49/50 em 15 (quinze) dias. - ADV: SINARA PIM DE MENEZES
(OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP)
Processo 1010641-18.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Ribeiro de Souza - Maria
Lucieuda Ribeiro de Sousa - - Raimundo Nonato Ribeiro de Souza - - Vilma Maria Sousa Silva Joaquim - - Maria Anita Ribeiro - -
Luiz Gonzaga Sousa Silva - - Antonia Sousa Silva do Nascimento - - João Batista Ribeiro Souza - - Antonio Ribeiro de Souza - -
Antonia Claudia Sousa Silva Pereira - - Maria de Fátima Ribeiro de Souza - - Maria da Saúde Ribeiro Silva - - Maria Concebida
da Silva Paoli - - Antonio Raimundo da Silva - - Francisco das Chagas Ribeiro Silva - - Danire Ferreira da Silva Sousa - - Caio
Gabriel Chechi da Silva - - Daniel Henrique Chechi da Silva - - Helder da Cruz Silva e outro - Vistos. Concedo os benefícios
da Gratuidade da Justiça à Adriele da Cruz Silva. Anote-se. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO conjunto dos espólios de
Aldaci da Conceição de Sousa (+ 03/06/2011 - certidão de óbito às folhas 111) e de Manoel Ribeiro da Silva (+ 16/07/2020 -
certidão de óbito às folhas 117). Providencie a Serventia, via CRC-JUD, a requisição certidão de casamento dos autores da
herança. Providencie o Inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias: 1) certidões negativas de débitos federais
em nome dos falecidos; 2) certidão negativa de testamento em nome da falecida; e 3) manifestar se concorda com a partilha
apresentada pelo Juízo. - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1011820-84.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003310-87.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda -
N.F.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Guarda e Regulamentação de Visitas proposta por N.F.d.O. contra L.O.S.
e seu genitor F.B.S.. As partes compareceram em audiência de conciliação que foi realizada em conjunto com o processo nº
1013248-04.2024, ação proposta pelo requerido na qual pretende a suspensão do regime de convivência. Na ocasião, fixaram
regime de convivência provisório e pleitearam a redesignação da conciliação para após a apresentação do laudo que vem sendo
formulado pelo CAPS. Ante o exposto, homologo o acordo parcial e temporário firmado pelas partes no termo de audiência
(folhas 117/118) e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes se manifestarem com a apresentando o laudo. Com a
manifestação nos autos, venham conclusos para redesignação da audiência conforme solicitado. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)
Processo 1012392-11.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.C.T.C. - CIÊNCIA sobre a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o cargo de inventariante o herdeiro Vítor Hugo Lino Marreiro, independentemente de assinatura de termo de compromisso. I)
O bem arrolado consiste em 1/5 (um quinto) do imóvel objeto da Matrícula nº 6.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Rio Claro-SP (folhas 17/18); II) A herança de cada um dos herdeiros (Vítor Hugo Lino Marreiro e Lays Vitór ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Bortolin Corazza
Magalhães Marreiro) consiste em 1/10 (um décimo) do imóvel (item I); III) Providencie o inventariante em 30 (trinta) dias: 1)
certidão atualizada da matrícula do imóvel na qual deverá constar o falecido como coproprietário do referido bem. 2) certidão
positiva com efeitos negativos dos débitos imobiliários (folhas 20); 3) certidão negativa de débito federal em nome do falecido;
4) certidão negativa de existência de testamento do Colégio Notarial do Brasil. Tendo em vista a presença de incapaz, sejam os
autos com vistas ao Ministério Público. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP), THIAGO GALEMBECK PIN (OAB
227078/SP)
Processo 1003958-28.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvanara Aparecida Martins de Oliveira Jutkoski
- Vistos. Antes de decidir sobre a nomeação da inventariante, a requerente deve informar a relação dos eventuais herdeiros
(ascendentes) e dos bens deixados pelo falecido. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. - ADV: ARIEL
BUENO (OAB 296371/SP)
Processo 1004007-69.2025.8.26.0510 - Inventário - Sucessões - Doroti da Gloria Raulino - Cinira Aparecida Raulino
Lautenschlager - - Elenira Aparecida Raulino Sartori - - Francisco Egidio Raulino - Vistos. Concedo os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Trata-se do Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecido Francisco da Silva Raulino (+ 23/04/2015
- folhas 11). O falecido deixou a viúva Doroti da Gloria Raulino, com quem era casado pelo regime da separação obrigatória de
bens (folhas 10), e os filhos herdeiros Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori. Nomeio para exercer o cargo de inventariante a viúva Doroti da Gloria Raulino, independentemente de assinatura
de termo de compromisso. I) O bem arrolado consiste no imóvel objeto da Matrícula nº 9.081 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 27/28); II) A partilha entre a viúva e os filhos herdeiros ficará da seguinte forma: 1) Diante do
regime de bens adotado no casamento do falecido e da inventariante (separação legal de bens) e em respeito à Sumula 377 do
STF, a meação da viúva Doroti da Gloria Raulino corresponde a 1/2 do imóvel (item I); 2) A cota parte da herança de cada um
dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida Raulino Sartori) consiste
em 1/6 (um sexto) do imóvel (item I). Pelo que se verifica do plano de partilha apresentado, a viúva Doroti da Gloria Raulino faz
a doação da sua parte no bem imóvel para os filhos, ficando com usufruto vitalício sobre a propriedade (item I). Desse modo,
com a doação, cada um dos herdeiros (Francisco Egidio Raulino, Cinira Aparecida Raulino Lautenschlaeger e Elenira Aparecida
Raulino Sartori) ficará com 1/3 (um terço) da nua propriedade do imóvel (item I) e a viúva Doroti da Gloria Raulino com o
usufruto vitalício sobre o referido imóvel. III) Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes apresentarem escritura pública
de doação e reserva de usufruto do imóvel. No mesmo prazo a inventariante deve apresentar a certidão negativa certidão
negativa do Registro Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil. - ADV: LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA
QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP)
Processo 1004252-17.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004251-32.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.C.L. - Ciência ao requerente sobre a necessidade de habilitação de advogado
nos autos do processo n 0000527-53.2017, no qual também é credor, sob pena de extinção por ausência superveniente de
representação processual. - ADV: JERUSA DOS PASSOS (OAB 246017/SP)
Processo 1008198-94.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B. - Vistos. A Autora deve promover o
andamento o feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. - ADV: SHIRLEI VIEIRA
LANÇONI (OAB 313146/SP)
Processo 1008647-45.2024.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimara Loureiro Parisati - Henrique Parisati - -
Diego Parisati - Cumpra a inventariante o determinado às folhas 49/50 em 15 (quinze) dias. - ADV: SINARA PIM DE MENEZES
(OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP)
Processo 1010641-18.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariana Ribeiro de Souza - Maria
Lucieuda Ribeiro de Sousa - - Raimundo Nonato Ribeiro de Souza - - Vilma Maria Sousa Silva Joaquim - - Maria Anita Ribeiro - -
Luiz Gonzaga Sousa Silva - - Antonia Sousa Silva do Nascimento - - João Batista Ribeiro Souza - - Antonio Ribeiro de Souza - -
Antonia Claudia Sousa Silva Pereira - - Maria de Fátima Ribeiro de Souza - - Maria da Saúde Ribeiro Silva - - Maria Concebida
da Silva Paoli - - Antonio Raimundo da Silva - - Francisco das Chagas Ribeiro Silva - - Danire Ferreira da Silva Sousa - - Caio
Gabriel Chechi da Silva - - Daniel Henrique Chechi da Silva - - Helder da Cruz Silva e outro - Vistos. Concedo os benefícios
da Gratuidade da Justiça à Adriele da Cruz Silva. Anote-se. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO conjunto dos espólios de
Aldaci da Conceição de Sousa (+ 03/06/2011 - certidão de óbito às folhas 111) e de Manoel Ribeiro da Silva (+ 16/07/2020 -
certidão de óbito às folhas 117). Providencie a Serventia, via CRC-JUD, a requisição certidão de casamento dos autores da
herança. Providencie o Inventariante no prazo complementar de 15 (quinze) dias: 1) certidões negativas de débitos federais
em nome dos falecidos; 2) certidão negativa de testamento em nome da falecida; e 3) manifestar se concorda com a partilha
apresentada pelo Juízo. - ADV: AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
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BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES (OAB 443328/SP)
Processo 1011820-84.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003310-87.2021.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda -
N.F.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Guarda e Regulamentação de Visitas proposta por N.F.d.O. contra L.O.S.
e seu genitor F.B.S.. As partes compareceram em audiência de conciliação que foi realizada em conjunto com o processo nº
1013248-04.2024, ação proposta pelo requerido na qual pretende a suspensão do regime de convivência. Na ocasião, fixaram
regime de convivência provisório e pleitearam a redesignação da conciliação para após a apresentação do laudo que vem sendo
formulado pelo CAPS. Ante o exposto, homologo o acordo parcial e temporário firmado pelas partes no termo de audiência
(folhas 117/118) e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes se manifestarem com a apresentando o laudo. Com a
manifestação nos autos, venham conclusos para redesignação da audiência conforme solicitado. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: SANTIAGO PASQUETTE PERES (OAB 408136/SP)
Processo 1012392-11.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.C.T.C. - CIÊNCIA sobre a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º