Processo ativo

do falecido; 2) via Arisp, a pesquisa de

1010967-75.2024.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de
Partes e Advogados
Nome: do falecido; 2) via *** do falecido; 2) via Arisp, a pesquisa de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio
dos valores encontrados até o limite do débito. Aguarde-se portanto a quitação integral do débito. - ADV: JOELMA TICIANO
NONATO (OAB 144141/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/
SP), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP), AMANDA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB 513750/SP), ANA JULIA
STECCA BARTHMANN ANDRADE (OAB 508422/SP), ANA JULIA STECCA BARTHMANN ANDRADE (OAB 508422/SP)
Processo 1010967-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.L.C.S. - J.H.B. -
CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo
1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no
Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo,
inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO
(OAB 491504/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB
253681/SP)
Processo 1011561-89.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - E.D.M. - Ciência sobre o(s) documento(s)
juntado(s) às folhas 115, inerente(s) à resposta do cumprimento da r. Sentença proferida, item 1. - ADV: SANDRA BERNARDES
DE MOURA COLICCHIO (OAB 178259/SP)
Processo 1011766-26.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Lima Diniz - Vistos. Providencie
a inventariante o recolhimento das custas relativas as pesquisas solicitadas no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento,
providencie a serventia: 1) via Sisbajud, a pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido; 2) via Arisp, a pesquisa de
imóveis em nome do falecido; 3) via Renajud, a pesquisa de veículos em nome do falecido. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
IANCA BISPO SANTOS (OAB 455876/SP), MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP)
Processo 1013122-22.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.N. - I.G.N. - Comprove o
requerente o encaminhamento do ofício de folhas 273, conforme intimação de folhas 275, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
FELIPE ESTEVES MACHADO (OAB 450451/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW
(OAB 208934/SP)
Processo 1500334-11.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012444-07.2022.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Exoneração - J.S.R.S.C. - Vistos. Concedos os benefícios da gratuidade de justiça às requeridas. Anote-se. Trata-se de Ação
de Exoneração de Alimentos proposta por S.R.d.S.C. contra J.S.R.d.S.C. e B.S.R.d.S.C.. As requeridas foram citadas (folhas 26
e 28) e se habilitaram nos autos concordando com o pedido inicial (folhas 30/32). Ante o exposto, homologo o reconhecimento
dos pedidos iniciais e exonero o requerente da obrigação alimentar. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, fundamentado na alínea a do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os
interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença. Deixo de
condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em decorrência
da solução consensual do conflito. Arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: JÉSSYCA SOUZA RIO
DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 509995/SP), JÉSSYCA SOUZA RIO DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 509995/SP)
Processo 1500976-81.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1009716-03.2016.8.26.0510) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.O.B. - Vistos. I) Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade de
justiça. Anote-se. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposta por J.C.d.S. contra E.O.B., pela
qual pleiteia também a partilha de bens, a regulamentação de guarda e regime de convivência além da fixação de alimentos em
favor das filhas menores E.C.B. e I.H.B.. O requerido foi citado (folhas 29) e apresentou contestação às folhas 54/64. Concordou
com o período da união estável e a regulamentação da convivência na forma proposta, pleiteando a redução dos alimentos
provisórios, impugnando os demais pedidos iniciais e pediu a partilha de dívidas. Ante o exposto, homologo o reconhecimento
parcial do pedido em relação à união estável e ao regime de convivência, conforme inicial e contestação, com fundamento no
artigo 356 e na alínea b do Inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. No que diz respeito à matéria acordada, infere-
se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, cujo trânsito em relação a elas declaro na
data desta decisão. II) O requerido comprovou ter outra filha menor para quem também paga alimentos fixados nos autos do
Processo nº 1005030-21.2023. Por esse motivo, reconsidero parcialmente a decisão de folhas 15/16 para fixar os alimentos
provisórios em 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos. III) Sobre a contestação apresentada às folhas 54/64,
manifeste-se a requerente em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Há controvérsia em relação à guarda (unilateral materna
ou compartilhada com residência junto à genitora); ao valor dos alimentos; e à partilha dos bens: GM/Astra - placa DBK-9957
(folhas 69) e Honda/CG - placa ESM-0H00 (folhas 71); e das dívidas: Casas Bahia no valor de R$ 8.437,37 (folhas 74), Banco
Itaú no valor de R$ 4.681,51 (folhas 75/78) e Nubank no valor de R$ 642,89 (folhas 79) e Atacadão no valor de R$ 1.090,55
(folhas 79). Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 16 de julho de 2025, às 13h00, a ser
realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de
rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação
às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. Servindo esta decisão como mandado, por se
tratar de interesse da defensoria pública, intimem-se as testemunhas arroladas na peça exordial (folhas 6). As partes ficam
intimadas na pessoa dos respectivos advogados. Apresente a requerente o formulário de MLE para levantamento dos valores,
informando ainda a conta para depósito dos alimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a informação nos autos, expeça-se: 1)
o mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor dos requerentes com apoio no formulário
de MLE apresentado; 2) ofício à empregadora do requerido (folhas 66) para implantar os descontos dos alimentos em olha de
pagamento, depositando os valores em conta indicada pelo credor. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV:
LUCIA ELENA WEISS (OAB 139602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2025
Processo 0001390-56.2025.8.26.0510 (processo principal 1008643-25.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - L.A.C. - R.A.C. - Sobre a notícia de quitação do débito, manifeste-se a requerete no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: VITOR AUGUSTO DENIPOTI (OAB 301765/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1003922-83.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.V.A.D.L. - - B.D.L. - Ciência às partes
sobre os honorários periciais, devendo provicendiar o depósito no prazo determinado às folhas 25/26. - ADV: FREDERICH
GERALDO MARTINS (OAB 265657/SP), FREDERICH GERALDO MARTINS (OAB 265657/SP), GIOVANNA GEORGETTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:37
Reportar