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do falecido, a título de SEGURO DPVAT, devido à indenização por morte acidental,
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Identificação
Nº Processo: 1002797-77.2024.8.26.0296
Partes e Advogados
Nome: do falecido, a título de SEGURO DPVAT, d *** do falecido, a título de SEGURO DPVAT, devido à indenização por morte acidental,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 247719/SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1002797-77.2024.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S. - F.A.A. e outro - Vistos. Intime-
se o IMESC via Portal Eletrônico para que informe a data da perícia no interditando. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA
MARTINS ROQUE (OAB 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3117/SP), FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS
ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1002896-18.2022.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Bonilha Pinheiro - - Ivan Carlos Pinheiro -
Vistos. Defiro a citação dos réus, confrontantes, fazendas públicas interessadas e expedição de edital para citação de eventuais
terceiros interessados. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), ERIC
EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP)
Processo 1002915-58.2021.8.26.0296 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José dos Santos - - Maria de
Lourdes dos Santos - - José Júlio dos Santos - Compulsando os autos, verifico que foi pleiteada a concessão de gratuidade
de justiça a fls. 03 e 45, razão pela qual apresente a parte autora comprovante de rendimentos ou outro documento idôneo, no
prazo de 15 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Defiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Santo
Antonio de Posse para que providencie o depósito judicial vinculado a estes autos de inventário dos valores pertencentes ao
falecido (R$ 12.556,00), em razão de seu atropelamento ocorrido na Rodovia Ademar Pereira de Barros, referente ao boletim
de ocorrência sob nº 1866/2021, lavrado junto à Delegacia de Polícia de Jaguariúna e remetido à Delegacia de Santo Antonio
de Posse. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie o depósito judicial vinculado a estes autos de inventário
de eventuais valores existentes em nome do falecido, a título de SEGURO DPVAT, devido à indenização por morte acidental,
bem como a título de FGTS, PIS e PASEP. Oficie-se ainda à empregadora do falecido indicada a fls. 03 para que informe
sobre a existência de valores em nome do falecido, a título de verbas trabalhistas, assim como proceda ao depósito judicial de
respectivos valores. No mais, providencie a inventariante as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, em consonância com
o artigo 620 do CPC e o plano de partilha, com os respectivos pagamentos. - ADV: CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB
398411/SP), CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/SP), CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/
SP)
Processo 1002937-53.2020.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idecar Metalurgica Industria e Comercio Ltda
- Margareth R Milan Kirilos Ots - - Veranice Milan Antunes - - Adilson Antunes - - Maria Helena Milan e outros - Vistos. Ao CRI
para manifestação quanto ao acesso registrário. - ADV: ANA LAURA MENANDRO (OAB 505047/SP), ANA LAURA MENANDRO
(OAB 505047/SP), ANA LAURA MENANDRO (OAB 505047/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), CAROLINA
AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANA LAURA MENANDRO (OAB 505047/SP)
Processo 1003023-24.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jaguariuna 10b - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Diante da extinção da presente execução pelo pagamento do
débito, defiro o levantamento da averbação na matricula 16.899, registrada perante o CRI de Jaguariúna. Expeça-se mandado
de levantamento. Intime-se. - ADV: DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), TAIS APARECIDA PEREIRA
NODA (OAB 223011/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP)
Processo 1003055-29.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1002937-53.2020.8.26.0296) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Idecar Metalurgica Industria e Comercio Ltda e outro - Nassum Maluf Milan - - Margareth R Milan Kirilos Ots
- - Veranice Milan Antunes - - Adilson Antunes - - Maria Helena Milan e outros - Luis Antonio Luporini Junior e outro - Intime-se
a autora, na pessoa de seu patrono, para que em 48 horas dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito. -
ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), RENATO BIBIANO
FAGUNDES (OAB 169833/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI
SILVA (OAB 251249/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES
(OAB 169833/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP)
Processo 1003194-73.2023.8.26.0296 - Dúvida - Registro de Imóveis - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Considerando
a informação prestada pela Caixa Econômica Federal às fls. 845/846 dos autos, no sentido de que o processo de leilão que era
objeto de questionamento no presente procedimento foi realizado novamente, é o caso de se reconhecer a perda superveniente
do objeto. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
ante a perda do objeto. Regularizados os autos, e com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RINALDO DA
SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP)
Processo 1003438-65.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jr Teixeira Negócios & Associados
- Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao
prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa, bem como quanto aos AR’s negativos. - ADV: FRANCYNE
FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1003448-17.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Henrique Augusto Galdolfi - que o autor/exequente se manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP)
Processo 1003488-91.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Jose Braz Gomes - CLARO S/A - Vistos.
Fls. 154/158: Ciência ao autor. Fls. 159/164: Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto.
Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no
acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim,
mudança de posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. - ADV: RUDY APARECIDO DE ASSIS
GONÇALVES (OAB 380572/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP)
Processo 1003585-91.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosana Alves Corrêa - BANCO PAN S/A
- Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os embargos
declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no acórdão,
conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de
posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 247719/SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1002797-77.2024.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S. - F.A.A. e outro - Vistos. Intime-
se o IMESC via Portal Eletrônico para que informe a data da perícia no interditando. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA
MARTINS ROQUE (OAB 20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3117/SP), FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS
ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1002896-18.2022.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvia Bonilha Pinheiro - - Ivan Carlos Pinheiro -
Vistos. Defiro a citação dos réus, confrontantes, fazendas públicas interessadas e expedição de edital para citação de eventuais
terceiros interessados. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ERIC EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP), ERIC
EMANOEL BODINI CANGIANI (OAB 432628/SP)
Processo 1002915-58.2021.8.26.0296 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria José dos Santos - - Maria de
Lourdes dos Santos - - José Júlio dos Santos - Compulsando os autos, verifico que foi pleiteada a concessão de gratuidade
de justiça a fls. 03 e 45, razão pela qual apresente a parte autora comprovante de rendimentos ou outro documento idôneo, no
prazo de 15 dias, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Defiro a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Santo
Antonio de Posse para que providencie o depósito judicial vinculado a estes autos de inventário dos valores pertencentes ao
falecido (R$ 12.556,00), em razão de seu atropelamento ocorrido na Rodovia Ademar Pereira de Barros, referente ao boletim
de ocorrência sob nº 1866/2021, lavrado junto à Delegacia de Polícia de Jaguariúna e remetido à Delegacia de Santo Antonio
de Posse. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie o depósito judicial vinculado a estes autos de inventário
de eventuais valores existentes em nome do falecido, a título de SEGURO DPVAT, devido à indenização por morte acidental,
bem como a título de FGTS, PIS e PASEP. Oficie-se ainda à empregadora do falecido indicada a fls. 03 para que informe
sobre a existência de valores em nome do falecido, a título de verbas trabalhistas, assim como proceda ao depósito judicial de
respectivos valores. No mais, providencie a inventariante as primeiras declarações, no prazo de vinte dias, em consonância com
o artigo 620 do CPC e o plano de partilha, com os respectivos pagamentos. - ADV: CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB
398411/SP), CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/SP), CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/
SP)
Processo 1002937-53.2020.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idecar Metalurgica Industria e Comercio Ltda
- Margareth R Milan Kirilos Ots - - Veranice Milan Antunes - - Adilson Antunes - - Maria Helena Milan e outros - Vistos. Ao CRI
para manifestação quanto ao acesso registrário. - ADV: ANA LAURA MENANDRO (OAB 505047/SP), ANA LAURA MENANDRO
(OAB 505047/SP), ANA LAURA MENANDRO (OAB 505047/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), CAROLINA
AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANA LAURA MENANDRO (OAB 505047/SP)
Processo 1003023-24.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jaguariuna 10b - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Diante da extinção da presente execução pelo pagamento do
débito, defiro o levantamento da averbação na matricula 16.899, registrada perante o CRI de Jaguariúna. Expeça-se mandado
de levantamento. Intime-se. - ADV: DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), TAIS APARECIDA PEREIRA
NODA (OAB 223011/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP)
Processo 1003055-29.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1002937-53.2020.8.26.0296) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Idecar Metalurgica Industria e Comercio Ltda e outro - Nassum Maluf Milan - - Margareth R Milan Kirilos Ots
- - Veranice Milan Antunes - - Adilson Antunes - - Maria Helena Milan e outros - Luis Antonio Luporini Junior e outro - Intime-se
a autora, na pessoa de seu patrono, para que em 48 horas dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito. -
ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), RENATO BIBIANO
FAGUNDES (OAB 169833/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI
SILVA (OAB 251249/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), RENATO BIBIANO FAGUNDES
(OAB 169833/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP)
Processo 1003194-73.2023.8.26.0296 - Dúvida - Registro de Imóveis - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Considerando
a informação prestada pela Caixa Econômica Federal às fls. 845/846 dos autos, no sentido de que o processo de leilão que era
objeto de questionamento no presente procedimento foi realizado novamente, é o caso de se reconhecer a perda superveniente
do objeto. Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
ante a perda do objeto. Regularizados os autos, e com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RINALDO DA
SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP)
Processo 1003438-65.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jr Teixeira Negócios & Associados
- Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao
prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa, bem como quanto aos AR’s negativos. - ADV: FRANCYNE
FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1003448-17.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Henrique Augusto Galdolfi - que o autor/exequente se manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP)
Processo 1003488-91.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Jose Braz Gomes - CLARO S/A - Vistos.
Fls. 154/158: Ciência ao autor. Fls. 159/164: Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto.
Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no
acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim,
mudança de posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses
previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. - ADV: RUDY APARECIDO DE ASSIS
GONÇALVES (OAB 380572/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO SANCHES MONTEIRO
(OAB 365696/SP)
Processo 1003585-91.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosana Alves Corrêa - BANCO PAN S/A
- Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os embargos
declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no acórdão,
conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de
posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º