Processo ativo

do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e

1006623-51.2024.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central, através
Partes e Advogados
Nome: do falecido Adiego Marchese, *** do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e
Advogados e OAB
Advogado: particular nos autos, tornando de *** particular nos autos, tornando desnecessária a intimação deles por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
levantamento dos valores. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), ACRECIANE
APARECIDA DEL COLI ARANTES (OAB 372587/SP)
Processo 1006623-51.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dimas Klaus Pinto de Oliveira - Vistos.
Expeça-se formal de partilha retificado, com apoio na petição de folhas 16 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos
arquivados. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP)
Processo 1007384-53.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Amarildo Valentim - Michael Carlos Marcondes -
Robson Luiz Marcondes - - Luciana Aparecida Marcondes - Elaine Nascimento - - Bianca Nascimento - - Jessica Mayara Alves
de Oliveira - Vistos. Trata-se de INVENTÁRIO de Maria Zenaide Marcondes Valentim (+09/08/2019 - certidão de óbito de folhas
08), com domicílio em Rio Claro - SP, que tinha o CPF 160.894.578-25, que deixou o cônjuge sobrevivente Amarildo Valentim,
com quem era casada sob o regime da comunhão parcial de bens (folhas 10), e os 03 (três) filhos herdeiros Michael Carlos
Marcondes, Robson Luiz Marcondes e Luciana Aparecida Marcondes. I) A cedente Jessica Mayara Alves de Oliveira e seu
esposo Gilberto José de Oliveira constituíram advogado particular nos autos, tornando desnecessária a intimação deles por
oficial de justiça. Com efeito, intime-os, na pessoa de seu advogado constituído, para tomarem conhecimento desta demanda.
II) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em juízo, com a finalidade exclusiva de arcar com
as despesas do imóvel (condomínio, financiamento e outros encargos) e as dívidas do espólio, em favor do inventariante que
deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Autorizo, desde já, o levantamento dos próximos valores
depositados em juízo pelas inquilinas em favor do inventariante que deverá arcar com o condomínio e o financiamento do imóvel
arrolado. III) Providencie o inventariante, no prazo complementar judicial de folhas 422/423, parecer do Posto Fiscal sobre
o recolhimento ou a isenção de ITCMD. - ADV: NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), NAYRA APARECIDA
DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA
MAIA (OAB 384497/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1007928-41.2022.8.26.0510 - Inventário - Levantamento de Valor - Francisca Victoria de Oliveira Lima - Vistos.
Trata-se de INVENTÁRIO do espólio de Alexandre da Silva do Nascimento (+16/04/2020 - Certidão de Óbito às folhas 11) com
partilha judicial às folhas 133. As certidões necessárias constam das folhas 52 e 189. A companheira sobrevivente e todos os
herdeiros estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Certifique-se o trânsito em julgado. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de 1/2 (metade) dos valores depositados em juízo em favor
da companheira sobrevivente que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO NETO (OAB
37880/CE), MARIA DAS GRAÇAS FURTADO CAVALCANTE FRAGA (OAB 44350/CE)
Processo 1008508-76.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009922-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.R. - A.N.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo de
validade de 02 (dois) anos, constando o valor da dívida (folhas 220/223) e a advertência de que para livrar-se do cárcere o
devedor deverá comprovar o pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente a emissão do mandado no
curso do cumprimento de sentença, devendo ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva (Comunicado CG nº 1145/2015). Com
a informação que o endereço do requerido é desconhecido, sejam realizadas pesquisas através dos sistemas disponíveis ao
Poder Judiciário (Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel) com o fito de obter o atual endereço dele. Oficie-se ao INSS para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar o CNIS do requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB
442222/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1009222-60.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009913-11.2023.8.26.0510) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Laiz Tayna Barca - Vistos. Manifeste-se a requerente em prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito por abandono. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE
FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1010948-06.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleonice Almeida Monteiro - Maria das
Graças de Almeida Monteiro - - Jose de Almeida Monteiro - - Aureliano Almeida Monteiro - - Antonio de Almeida Monteiro
- - Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - Vistos. Trata-se de Inventário do espólio de Raimundo Andrade Monteiro
(+17/02/2014 - certidão de óbito de folhas 21). Considerando a renúncia dos herdeiros citados que não se habilitaram nos autos
(folhas 121) e da ausência de litígio entre os demais, converto o procedimento em Arrolamento Sumário. O falecido deixou a
cônjuge sobrevivente Maria Cleonice Almeida Monteiro, com quem era casado sob o regime da comunhão de bens (folhas 24), e
5 (cinco) filhos herdeiros vivos: Maria das Graças de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro,
Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro; além do filho pré-morto Francisco Nilson Almeida Monteiro
(+10/10/2002 - certidão de óbito folhas 27), o qual deixou 2 (dois) filhos, herdeiros por representação, Diego Henrique Dias e
Thiago Fernando Dias. Todos os herdeiros estão representados nos autos ou foram citados e não apresentaram impugnação.
O falecido não deixou testamento e as certidões negativas constam das folhas 28, 75/76 e 82/83. I) O espólio é composto pelo
único imóvel objeto da Matrícula n° 17.439 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 77/81); II) Os herdeiros
Diego Henrique Dias e Thiago Fernando Dias renunciaram à herança, conforme Termo de Renúncia de folhas 121. A viúva
Maria Cleonice Almeida Monteiro doou sua meação sobre o imóvel aos herdeiros Maria das Graças de Almeida Monteiro, José
de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro, conforme
Termo de Doação de folhas 122. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: A cota parte de cada um dos filhos Maria das Graças
de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de
Almeida Monteiro, corresponde a 1/5 (um quinto) do imóvel, sendo 1/10 (um décimo) a título de herança e 1/10 (um décimo)
a título de doação da meação. III) Ante o exposto, homologo a partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a
publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir
certidão especifica). Expeça-se formal de partilha. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB
208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP),
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1010970-30.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina Marchesi - -
Natalina Marchese - - Tereza Marchesi - Espólio de Norma Gennari Faiela - Vistos. Aguarde-se a resposta do INSS ao ofício de
folhas 119. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, no endereço eletrônico apontado às folhas 123, para depositar em juízo, no prazo
de 15 (quinze) dias, valores pendentes de levantamento em nome do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e
o CPF 411.494.676-00, e, logo depois, seja realizada a transferência para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através
de depósito judicial vinculado ao Processo 0844463-93.1997.8.26.0100. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a localização
de ativos financeiros em nome do falecido, com requisição de ordem de depósito judicial, e, logo depois, seja realizada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:37
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