Processo ativo
do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e
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Identificação
Nº Processo: 1009222-60.2024.8.26.0510
Vara: Cível do Foro Central, através
Partes e Advogados
Nome: do falecido Adiego Marchese, *** do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.R. - A.N.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo de
validade de 02 (dois) anos, constando o valor da dívida (folhas 220/223) e a advertência de que para livrar-se do cárcere o
devedor deverá comprovar o pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente a emissão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mandado no
curso do cumprimento de sentença, devendo ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva (Comunicado CG nº 1145/2015). Com
a informação que o endereço do requerido é desconhecido, sejam realizadas pesquisas através dos sistemas disponíveis ao
Poder Judiciário (Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel) com o fito de obter o atual endereço dele. Oficie-se ao INSS para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar o CNIS do requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB
442222/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1009222-60.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009913-11.2023.8.26.0510) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Laiz Tayna Barca - Vistos. Manifeste-se a requerente em prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito por abandono. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE
FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1010948-06.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleonice Almeida Monteiro - Maria das
Graças de Almeida Monteiro - - Jose de Almeida Monteiro - - Aureliano Almeida Monteiro - - Antonio de Almeida Monteiro
- - Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - Vistos. Trata-se de Inventário do espólio de Raimundo Andrade Monteiro
(+17/02/2014 - certidão de óbito de folhas 21). Considerando a renúncia dos herdeiros citados que não se habilitaram nos autos
(folhas 121) e da ausência de litígio entre os demais, converto o procedimento em Arrolamento Sumário. O falecido deixou a
cônjuge sobrevivente Maria Cleonice Almeida Monteiro, com quem era casado sob o regime da comunhão de bens (folhas 24), e
5 (cinco) filhos herdeiros vivos: Maria das Graças de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro,
Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro; além do filho pré-morto Francisco Nilson Almeida Monteiro
(+10/10/2002 - certidão de óbito folhas 27), o qual deixou 2 (dois) filhos, herdeiros por representação, Diego Henrique Dias e
Thiago Fernando Dias. Todos os herdeiros estão representados nos autos ou foram citados e não apresentaram impugnação.
O falecido não deixou testamento e as certidões negativas constam das folhas 28, 75/76 e 82/83. I) O espólio é composto pelo
único imóvel objeto da Matrícula n° 17.439 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 77/81); II) Os herdeiros
Diego Henrique Dias e Thiago Fernando Dias renunciaram à herança, conforme Termo de Renúncia de folhas 121. A viúva
Maria Cleonice Almeida Monteiro doou sua meação sobre o imóvel aos herdeiros Maria das Graças de Almeida Monteiro, José
de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro, conforme
Termo de Doação de folhas 122. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: A cota parte de cada um dos filhos Maria das Graças
de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de
Almeida Monteiro, corresponde a 1/5 (um quinto) do imóvel, sendo 1/10 (um décimo) a título de herança e 1/10 (um décimo)
a título de doação da meação. III) Ante o exposto, homologo a partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a
publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir
certidão especifica). Expeça-se formal de partilha. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB
208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP),
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1010970-30.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina Marchesi - -
Natalina Marchese - - Tereza Marchesi - Espólio de Norma Gennari Faiela - Vistos. Aguarde-se a resposta do INSS ao ofício de
folhas 119. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, no endereço eletrônico apontado às folhas 123, para depositar em juízo, no prazo
de 15 (quinze) dias, valores pendentes de levantamento em nome do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e
o CPF 411.494.676-00, e, logo depois, seja realizada a transferência para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através
de depósito judicial vinculado ao Processo 0844463-93.1997.8.26.0100. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a localização
de ativos financeiros em nome do falecido, com requisição de ordem de depósito judicial, e, logo depois, seja realizada a
transferência para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através de depósito judicial vinculado ao Processo 0844463-
93.1997.8.26.0100. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP),
PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), MARLENE GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 256304/SP)
Processo 1011052-61.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007197-84.2018.8.26.0510) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Levantamento de Valor - Edilson de Faria - Vistos. A SPPREV em resposta à intimação, informou às folhas 75/77 que o resíduo
previdenciário no valor de R$ 440,91 será depositado nos autos. Portanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1011821-40.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Barbosa - Richard Alexandre
José Barbosa e outro - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecido Vlademir José Barbosa (+30/09/2022 -
Certidão de Óbito às folhas 10). O de cujos era solteiro e não tinha filhos, e seus genitores eram falecidos (Certidões de Óbito às
folhas 32 e 33), deixando como herdeiros seus 5 (cinco) irmãos: 1) Maria Aparecida Barbosa; 2) João José Barbosa, pré-morto
(+29/12/1998, Certidão de Óbito às folhas 44) deixando como herdeiros por representação os filhos João Antônio José Barbosa,
Santo Aparecido José Barbosa, Valdir José Barbosa, Natalina Aparecida José Barbosa e Rafael Augusto José Barbosa; 3)
Adão José Barbosa, pré-morto (+06/02/1997, Certidão de óbiCto folhas 41) deixando como herdeiros por representação os
filhos Rodinei José Barbosa, Luciana Cristina Barbosa, Emerson José Barbosa; 4) Benedito Barbosa, pré-morto (+17/03/2017
- Certidão de Óbito às folhas 43), deixando como herdeiros por representação os filhos Gláucia Egea Barbosa, Charles Egea
Barbosa (curatelado - folhas 150), Silmara Cristina Egea Barbosa da Silva; 5) Antônio Barbosa, pré-morto (+13/07/2019 - Certidão
de Óbito às folhas 42) deixando como herdeiro por representação o filho Richard Alexandre José Barbosa. O falecido não deixou
testamento e as certidões negativas constam das folhas 14/17 e 34. Ainda, fica dispensada a apresentação da certidão negativa
(ou positiva com efeitos de negativa) dos débitos imobiliários sobre o imóvel objeto da Matrícula 13.433 porque a dívida fiscal
tem caráter propter rem. Todos os herdeiros estão representados nos autos ou foram citados e não apresentaram impugnação.
I) O espólio é composto pelos seguintes bens: 1) direitos contratuais de 1/2 (metade) do imóvel objeto da Matrícula nº 13.433
do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 18/21); 2) direitos contratuais de 1/2 (metade) do imóvel objeto
da Matrícula nº 13.434 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 23/26). II) Consta nos autos termo de
renúncia (folhas 135/138) dos herdeiros Gláucia Egea Barbosa, João Antônio José Barbosa, Luciana Cristina Barbosa, Natalina
Aparecida José Barbosa, Rafael Augusto José Barbosa, Rodinei José Barbosa, Santo Aparecido José Barbosa, Silmara Cristina
Egea Barbosa da Silva e Valdir José Barbosa. A inventariante informou às folhas 238 que o herdeiro Emerson José Barbosa
também quer enunciar a herança. Assim, a partilha ficaria da seguinte forma: A herança da irmã Maria Aparecida Barbosa
corresponde a 1/6 (um sexto) dos imóveis (1 e 2 do item I), a título de herança; A cota parte do sobrinho Charles Egea Barbosa
corresponde a 1/6 (um sexto) dos imóveis (1 e 2 do item I) a título de herança por representação de Benedito Barbosa; A cota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.R. - A.N.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo de
validade de 02 (dois) anos, constando o valor da dívida (folhas 220/223) e a advertência de que para livrar-se do cárcere o
devedor deverá comprovar o pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente a emissão do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mandado no
curso do cumprimento de sentença, devendo ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva (Comunicado CG nº 1145/2015). Com
a informação que o endereço do requerido é desconhecido, sejam realizadas pesquisas através dos sistemas disponíveis ao
Poder Judiciário (Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel) com o fito de obter o atual endereço dele. Oficie-se ao INSS para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar o CNIS do requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB
442222/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1009222-60.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009913-11.2023.8.26.0510) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Laiz Tayna Barca - Vistos. Manifeste-se a requerente em prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito por abandono. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE
FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1010948-06.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleonice Almeida Monteiro - Maria das
Graças de Almeida Monteiro - - Jose de Almeida Monteiro - - Aureliano Almeida Monteiro - - Antonio de Almeida Monteiro
- - Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - Vistos. Trata-se de Inventário do espólio de Raimundo Andrade Monteiro
(+17/02/2014 - certidão de óbito de folhas 21). Considerando a renúncia dos herdeiros citados que não se habilitaram nos autos
(folhas 121) e da ausência de litígio entre os demais, converto o procedimento em Arrolamento Sumário. O falecido deixou a
cônjuge sobrevivente Maria Cleonice Almeida Monteiro, com quem era casado sob o regime da comunhão de bens (folhas 24), e
5 (cinco) filhos herdeiros vivos: Maria das Graças de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro,
Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro; além do filho pré-morto Francisco Nilson Almeida Monteiro
(+10/10/2002 - certidão de óbito folhas 27), o qual deixou 2 (dois) filhos, herdeiros por representação, Diego Henrique Dias e
Thiago Fernando Dias. Todos os herdeiros estão representados nos autos ou foram citados e não apresentaram impugnação.
O falecido não deixou testamento e as certidões negativas constam das folhas 28, 75/76 e 82/83. I) O espólio é composto pelo
único imóvel objeto da Matrícula n° 17.439 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 77/81); II) Os herdeiros
Diego Henrique Dias e Thiago Fernando Dias renunciaram à herança, conforme Termo de Renúncia de folhas 121. A viúva
Maria Cleonice Almeida Monteiro doou sua meação sobre o imóvel aos herdeiros Maria das Graças de Almeida Monteiro, José
de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro, conforme
Termo de Doação de folhas 122. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: A cota parte de cada um dos filhos Maria das Graças
de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de
Almeida Monteiro, corresponde a 1/5 (um quinto) do imóvel, sendo 1/10 (um décimo) a título de herança e 1/10 (um décimo)
a título de doação da meação. III) Ante o exposto, homologo a partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a
publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir
certidão especifica). Expeça-se formal de partilha. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB
208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP),
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1010970-30.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina Marchesi - -
Natalina Marchese - - Tereza Marchesi - Espólio de Norma Gennari Faiela - Vistos. Aguarde-se a resposta do INSS ao ofício de
folhas 119. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, no endereço eletrônico apontado às folhas 123, para depositar em juízo, no prazo
de 15 (quinze) dias, valores pendentes de levantamento em nome do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e
o CPF 411.494.676-00, e, logo depois, seja realizada a transferência para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através
de depósito judicial vinculado ao Processo 0844463-93.1997.8.26.0100. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a localização
de ativos financeiros em nome do falecido, com requisição de ordem de depósito judicial, e, logo depois, seja realizada a
transferência para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através de depósito judicial vinculado ao Processo 0844463-
93.1997.8.26.0100. - ADV: PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP),
PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), MARLENE GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 256304/SP)
Processo 1011052-61.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007197-84.2018.8.26.0510) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Levantamento de Valor - Edilson de Faria - Vistos. A SPPREV em resposta à intimação, informou às folhas 75/77 que o resíduo
previdenciário no valor de R$ 440,91 será depositado nos autos. Portanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1011821-40.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Barbosa - Richard Alexandre
José Barbosa e outro - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecido Vlademir José Barbosa (+30/09/2022 -
Certidão de Óbito às folhas 10). O de cujos era solteiro e não tinha filhos, e seus genitores eram falecidos (Certidões de Óbito às
folhas 32 e 33), deixando como herdeiros seus 5 (cinco) irmãos: 1) Maria Aparecida Barbosa; 2) João José Barbosa, pré-morto
(+29/12/1998, Certidão de Óbito às folhas 44) deixando como herdeiros por representação os filhos João Antônio José Barbosa,
Santo Aparecido José Barbosa, Valdir José Barbosa, Natalina Aparecida José Barbosa e Rafael Augusto José Barbosa; 3)
Adão José Barbosa, pré-morto (+06/02/1997, Certidão de óbiCto folhas 41) deixando como herdeiros por representação os
filhos Rodinei José Barbosa, Luciana Cristina Barbosa, Emerson José Barbosa; 4) Benedito Barbosa, pré-morto (+17/03/2017
- Certidão de Óbito às folhas 43), deixando como herdeiros por representação os filhos Gláucia Egea Barbosa, Charles Egea
Barbosa (curatelado - folhas 150), Silmara Cristina Egea Barbosa da Silva; 5) Antônio Barbosa, pré-morto (+13/07/2019 - Certidão
de Óbito às folhas 42) deixando como herdeiro por representação o filho Richard Alexandre José Barbosa. O falecido não deixou
testamento e as certidões negativas constam das folhas 14/17 e 34. Ainda, fica dispensada a apresentação da certidão negativa
(ou positiva com efeitos de negativa) dos débitos imobiliários sobre o imóvel objeto da Matrícula 13.433 porque a dívida fiscal
tem caráter propter rem. Todos os herdeiros estão representados nos autos ou foram citados e não apresentaram impugnação.
I) O espólio é composto pelos seguintes bens: 1) direitos contratuais de 1/2 (metade) do imóvel objeto da Matrícula nº 13.433
do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 18/21); 2) direitos contratuais de 1/2 (metade) do imóvel objeto
da Matrícula nº 13.434 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro/SP (folhas 23/26). II) Consta nos autos termo de
renúncia (folhas 135/138) dos herdeiros Gláucia Egea Barbosa, João Antônio José Barbosa, Luciana Cristina Barbosa, Natalina
Aparecida José Barbosa, Rafael Augusto José Barbosa, Rodinei José Barbosa, Santo Aparecido José Barbosa, Silmara Cristina
Egea Barbosa da Silva e Valdir José Barbosa. A inventariante informou às folhas 238 que o herdeiro Emerson José Barbosa
também quer enunciar a herança. Assim, a partilha ficaria da seguinte forma: A herança da irmã Maria Aparecida Barbosa
corresponde a 1/6 (um sexto) dos imóveis (1 e 2 do item I), a título de herança; A cota parte do sobrinho Charles Egea Barbosa
corresponde a 1/6 (um sexto) dos imóveis (1 e 2 do item I) a título de herança por representação de Benedito Barbosa; A cota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º