Processo ativo

do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e o CPF

1007928-41.2022.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central, através de depósito
Partes e Advogados
Nome: do falecido Adiego Marchese, que *** do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e o CPF
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
depositados em juízo pelas inquilinas em favor do inventariante que deverá arcar com o condomínio e o financiamento do imóvel
arrolado. III) Providencie o inventariante, no prazo complementar judicial de folhas 422/423, parecer do Posto Fiscal sobre
o recolhimento ou a isenção de ITCMD. - ADV: NAYRA APARECIDA DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), NAYRA AP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARECIDA
DA SILVA MAIA (OAB 384497/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), NAYRA APARECIDA DA SILVA
MAIA (OAB 384497/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB
274669/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1007928-41.2022.8.26.0510 - Inventário - Levantamento de Valor - Francisca Victoria de Oliveira Lima - Vistos.
Trata-se de INVENTÁRIO do espólio de Alexandre da Silva do Nascimento (+16/04/2020 - Certidão de Óbito às folhas 11) com
partilha judicial às folhas 133. As certidões necessárias constam das folhas 52 e 189. A companheira sobrevivente e todos os
herdeiros estão representados nos autos. Assim, homologo a partilha dos bens. Certifique-se o trânsito em julgado. Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de 1/2 (metade) dos valores depositados em juízo em favor
da companheira sobrevivente que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Ciência à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FURTADO CAVALCANTE
FRAGA (OAB 44350/CE), RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO NETO (OAB 37880/CE)
Processo 1008508-76.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009922-46.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.V.R. - A.N.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo de
validade de 02 (dois) anos, constando o valor da dívida (folhas 220/223) e a advertência de que para livrar-se do cárcere o
devedor deverá comprovar o pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente a emissão do mandado
no curso do cumprimento de sentença, devendo ser cumprido na forma cumulativa/sucessiva (Comunicado CG nº 1145/2015).
Com a informação que o endereço do requerido é desconhecido, sejam realizadas pesquisas através dos sistemas disponíveis
ao Poder Judiciário (Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel) com o fito de obter o atual endereço dele. Oficie-se ao INSS para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o CNIS do requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI
HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB 442222/SP)
Processo 1009222-60.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1009913-11.2023.8.26.0510) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Laiz Tayna Barca - Vistos. Manifeste-se a requerente em prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito por abandono. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE
FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1010948-06.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cleonice Almeida Monteiro - Maria das
Graças de Almeida Monteiro - - Jose de Almeida Monteiro - - Aureliano Almeida Monteiro - - Antonio de Almeida Monteiro
- - Maria do Ceu de Almeida Monteiro e outros - Vistos. Trata-se de Inventário do espólio de Raimundo Andrade Monteiro
(+17/02/2014 - certidão de óbito de folhas 21). Considerando a renúncia dos herdeiros citados que não se habilitaram nos autos
(folhas 121) e da ausência de litígio entre os demais, converto o procedimento em Arrolamento Sumário. O falecido deixou a
cônjuge sobrevivente Maria Cleonice Almeida Monteiro, com quem era casado sob o regime da comunhão de bens (folhas 24), e
5 (cinco) filhos herdeiros vivos: Maria das Graças de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro,
Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro; além do filho pré-morto Francisco Nilson Almeida Monteiro
(+10/10/2002 - certidão de óbito folhas 27), o qual deixou 2 (dois) filhos, herdeiros por representação, Diego Henrique Dias e
Thiago Fernando Dias. Todos os herdeiros estão representados nos autos ou foram citados e não apresentaram impugnação.
O falecido não deixou testamento e as certidões negativas constam das folhas 28, 75/76 e 82/83. I) O espólio é composto pelo
único imóvel objeto da Matrícula n° 17.439 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 77/81); II) Os herdeiros
Diego Henrique Dias e Thiago Fernando Dias renunciaram à herança, conforme Termo de Renúncia de folhas 121. A viúva
Maria Cleonice Almeida Monteiro doou sua meação sobre o imóvel aos herdeiros Maria das Graças de Almeida Monteiro, José
de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de Almeida Monteiro, conforme
Termo de Doação de folhas 122. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: A cota parte de cada um dos filhos Maria das Graças
de Almeida Monteiro, José de Almeida Monteiro, Aureliano Almeida Monteiro, Antônio de Almeida Monteiro, Maria do Céu de
Almeida Monteiro, corresponde a 1/5 (um quinto) do imóvel, sendo 1/10 (um décimo) a título de herança e 1/10 (um décimo)
a título de doação da meação. III) Ante o exposto, homologo a partilha dos bens. Diante da consensualidade em destaque, a
publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir
certidão especifica). Expeça-se formal de partilha. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB
208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP),
MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP), MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1010970-30.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelina Marchesi - - Natalina
Marchese - - Tereza Marchesi - Espólio de Norma Gennari Faiela - Vistos. Aguarde-se a resposta do INSS ao ofício de folhas
119. Oficie-se ao Itaú Unibanco S/A, no endereço eletrônico apontado às folhas 123, para depositar em juízo, no prazo de 15
(quinze) dias, valores pendentes de levantamento em nome do falecido Adiego Marchese, que tinha o RG 3.973.966-1 e o CPF
411.494.676-00, e, logo depois, seja realizada a transferência para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através de depósito
judicial vinculado ao Processo 0844463-93.1997.8.26.0100. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a localização de ativos
financeiros em nome do falecido, com requisição de ordem de depósito judicial, e, logo depois, seja realizada a transferência
para o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro Central, através de depósito judicial vinculado ao Processo 0844463-93.1997.8.26.0100.
- ADV: RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), PAULO
HENRIQUE PESCE (OAB 393869/SP), MARLENE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256304/SP), PAULO HENRIQUE PESCE (OAB
393869/SP)
Processo 1011052-61.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1007197-84.2018.8.26.0510) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Levantamento de Valor - Edilson de Faria - Vistos. A SPPREV em resposta à intimação, informou às folhas 75/77 que o resíduo
previdenciário no valor de R$ 440,91 será depositado nos autos. Portanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1011821-40.2022.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Barbosa - Richard Alexandre
José Barbosa e outro - Vistos. Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo falecido Vlademir José Barbosa (+30/09/2022 -
Certidão de Óbito às folhas 10). O de cujos era solteiro e não tinha filhos, e seus genitores eram falecidos (Certidões de Óbito às
folhas 32 e 33), deixando como herdeiros seus 5 (cinco) irmãos: 1) Maria Aparecida Barbosa; 2) João José Barbosa, pré-morto
(+29/12/1998, Certidão de Óbito às folhas 44) deixando como herdeiros por representação os filhos João Antônio José Barbosa,
Santo Aparecido José Barbosa, Valdir José Barbosa, Natalina Aparecida José Barbosa e Rafael Augusto José Barbosa; 3)
Adão José Barbosa, pré-morto (+06/02/1997, Certidão de óbiCto folhas 41) deixando como herdeiros por representação os
filhos Rodinei José Barbosa, Luciana Cristina Barbosa, Emerson José Barbosa; 4) Benedito Barbosa, pré-morto (+17/03/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:36
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