Processo ativo
do falecido: - agência 0038, conta 000010123028; - agência 0073,
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Identificação
Nº Processo: 1001109-80.2023.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: do falecido: - agência 0038, con *** do falecido: - agência 0038, conta 000010123028; - agência 0073,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
abaixo, exata e unicamente no dia 01/03/2018, em nome do falecido: - agência 0038, conta 000010123028; - agência 0073,
conta 00010115866; - agência 3567, conta 000610026130. b) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo das
contas abaixo, exata e unicamente no dia 01/03/2018, em nome do falecido: - agência 0470, conta 0000000003231 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 79; - agência
0470, conta 000045000323179; - agência 0470, conta 000005100323171. c) Expeça-se novo ofício à CEF para que informe
o saldo do FGTS do falecido em especificamente em 01/03/2018, bem como o saldo na data atual e se ocorreu algum saque
nesse período. Com a resposta, vista às partes e, a seguir, conclusos; d) Expeça-se ofício ao Consórcio Nacional Honda para
que deposite em juízo, em conta vinculada a este feito, no prazo de quinze dias, o crédito de contemplação referente à conta de
consórcio do falecido, de acordo com os dados de fls. 1555/1558. Sem prejuízo, comprove a inventariante KAREN o recolhimento
dos valores devidos a título de ITCMD, sob pena de não homologação da partilha (art. 654, CPC). Com a comprovação, intime-
se a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT
GOLTL (OAB 104416/SP), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), IARA CELIA MARTINS PIEVETTI (OAB
145489/SP)
Processo 1001109-80.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.A. - B. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito.
Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GLAUCIA APARECIDA DE
FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 1001130-56.2023.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.R.G.M. - E.C.M. - Diante do exposto e do
que consta dos autos, DEFIRO o pedido formulado e DECRETO A INTERDIÇÃO de EDUARDO DA CRUZ MOTA, declarando-o
relativamente incapaz para certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
como CURADORA a representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, ERICA CRISTINA OCHA GRESPI
MAIÃO, ora requerente, restringindo-se a representação aos atos da vida civil, tanto na esfera patrimonial quanto negocial
e previdenciária, ficando impedida de onerar ou alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. Providencie-se
a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e publique-se nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Custas pela
Assistência. Expeça-se, desde já, o respectivo termo, intimando-se a parte autora, por meio de seu patrono, via imprensa oficial,
para regularizá-lo, em cartório, no prazo de 15 dias. Arbitro os honorários do curador nomeado (fls. 49) no valor máximo da
tabela do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito, expeçam-se certidões. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
ao arquivo, com as devidas anotações. P. R. I. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), ANTONIO CARLOS FRÉSCO (OAB 440663/SP)
Processo 1001365-86.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Supermercado Agua Viva Eireli e outros - Vistos. Ante o pagamento efetivado pela parte devedora, bem
como a expressa concordância da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo
924, inciso II, do C.P.C. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos
sistemas públicos (SERASAJUD/RENAJUD). A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do
Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e
pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível
para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos
inadimplentes (SCPC e SERASA). Uma vez que resta cumprida, a regra contida no Comunicado C.G nº 749/2019, expeça-se
M.L.E a favor do patrono credor (fls. 307/308). Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO
BOMFIM (OAB 444349/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), VINICIUS
MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM
(OAB 444349/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP)
Processo 1001396-43.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Janaina Pina Me - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa negativa efetuada pelo sistema
SNIPER (fls.249), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO MIGUEL
GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001677-62.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - DEFIRO o pedido de fls. 81. Expeça-se novamente o mandado de penhora, avaliação e remoção
do bem, desde que devidamente recolhidas as custas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELLEN SIMONE
BALIEIRO SANTOS ALABARSE (OAB 197363/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001773-77.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e Orgânicos Ltda e outro
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema RENAJUD, não logrei êxito em localizar veículo em nome do
executado, conforme extrato de fls.460. Certifico também que em consulta ao sistema INFOJUD, logrei êxito em localizar
declaração do imposto de renda de 2024, a qual se encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado
como segredo de justiça. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a Exequente, neste ato, intimada acerca do acima certificado, bem como
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP)
Processo 1001911-78.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Bruno Garcia de Sá - - Maria Aparecida Raimundo de Sá - Ante o exposto, REJEITO a
manifestação de fls. 357/359. Via de consequência, fica mantido o leilão designado com início para 25/01/2025. Aguarde-se o
decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB
324907/SP), GUILHERME CAVALHEIRO PEGORARO (OAB 406801/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/
SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), LEONARDO RELVAS DOS SANTOS (OAB 417787/SP)
Processo 1002390-08.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos.
Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro, por primeiro, recolha as taxas pertinentes em 15 dias e
apresente memória atualizada. Somente após comprovado tal recolhimento, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-
se os autos, ressaltando que eventual movimentação no fluxo digital dependerá do recolhimento da taxa de desarquivamento.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002413-17.2023.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teruco Morita Katayama - Haruo Morita
e outro - Considerando o contexto dos autos, as manifestações apresentadas pelas partes, somando-se à necessidade de
produção de prova oral testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025 às 13:30h, a qual será
realizada de forma exclusivamente presencial. As partes não beneficiárias da gratuidade deverão providenciar os meios para
intimação das testemunhas, ou trazê-las ao ato independentemente de intimação, cujo rol deverá ser apresentado em até cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
abaixo, exata e unicamente no dia 01/03/2018, em nome do falecido: - agência 0038, conta 000010123028; - agência 0073,
conta 00010115866; - agência 3567, conta 000610026130. b) Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo das
contas abaixo, exata e unicamente no dia 01/03/2018, em nome do falecido: - agência 0470, conta 0000000003231 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 79; - agência
0470, conta 000045000323179; - agência 0470, conta 000005100323171. c) Expeça-se novo ofício à CEF para que informe
o saldo do FGTS do falecido em especificamente em 01/03/2018, bem como o saldo na data atual e se ocorreu algum saque
nesse período. Com a resposta, vista às partes e, a seguir, conclusos; d) Expeça-se ofício ao Consórcio Nacional Honda para
que deposite em juízo, em conta vinculada a este feito, no prazo de quinze dias, o crédito de contemplação referente à conta de
consórcio do falecido, de acordo com os dados de fls. 1555/1558. Sem prejuízo, comprove a inventariante KAREN o recolhimento
dos valores devidos a título de ITCMD, sob pena de não homologação da partilha (art. 654, CPC). Com a comprovação, intime-
se a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT
GOLTL (OAB 104416/SP), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), IARA CELIA MARTINS PIEVETTI (OAB
145489/SP)
Processo 1001109-80.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.A. - B. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito.
Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GLAUCIA APARECIDA DE
FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 1001130-56.2023.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.R.G.M. - E.C.M. - Diante do exposto e do
que consta dos autos, DEFIRO o pedido formulado e DECRETO A INTERDIÇÃO de EDUARDO DA CRUZ MOTA, declarando-o
relativamente incapaz para certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe
como CURADORA a representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, ERICA CRISTINA OCHA GRESPI
MAIÃO, ora requerente, restringindo-se a representação aos atos da vida civil, tanto na esfera patrimonial quanto negocial
e previdenciária, ficando impedida de onerar ou alienar bens do curatelado sem prévia autorização judicial. Providencie-se
a inscrição desta sentença no registro de pessoas naturais e publique-se nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Custas pela
Assistência. Expeça-se, desde já, o respectivo termo, intimando-se a parte autora, por meio de seu patrono, via imprensa oficial,
para regularizá-lo, em cartório, no prazo de 15 dias. Arbitro os honorários do curador nomeado (fls. 49) no valor máximo da
tabela do Convênio DPE/OAB. Com o trânsito, expeçam-se certidões. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado,
ao arquivo, com as devidas anotações. P. R. I. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), ANTONIO CARLOS FRÉSCO (OAB 440663/SP)
Processo 1001365-86.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Supermercado Agua Viva Eireli e outros - Vistos. Ante o pagamento efetivado pela parte devedora, bem
como a expressa concordância da parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo
924, inciso II, do C.P.C. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos
sistemas públicos (SERASAJUD/RENAJUD). A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do
Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e
pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível
para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos
inadimplentes (SCPC e SERASA). Uma vez que resta cumprida, a regra contida no Comunicado C.G nº 749/2019, expeça-se
M.L.E a favor do patrono credor (fls. 307/308). Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO
BOMFIM (OAB 444349/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), VINICIUS
MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM
(OAB 444349/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP)
Processo 1001396-43.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Janaina Pina Me - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente/exequente intimado da pesquisa negativa efetuada pelo sistema
SNIPER (fls.249), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO MIGUEL
GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001677-62.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - DEFIRO o pedido de fls. 81. Expeça-se novamente o mandado de penhora, avaliação e remoção
do bem, desde que devidamente recolhidas as custas. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELLEN SIMONE
BALIEIRO SANTOS ALABARSE (OAB 197363/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001773-77.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Organocampo Comércio e Distribuição de Produtos Químicos e Orgânicos Ltda e outro
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em consulta ao sistema RENAJUD, não logrei êxito em localizar veículo em nome do
executado, conforme extrato de fls.460. Certifico também que em consulta ao sistema INFOJUD, logrei êxito em localizar
declaração do imposto de renda de 2024, a qual se encontra arquivada no processo, na pasta “Peças sigilosas”, cadastrado
como segredo de justiça. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a Exequente, neste ato, intimada acerca do acima certificado, bem como
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JOÃO PEDRO BADARÓ TUNES (OAB 405051/SP)
Processo 1001911-78.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Bruno Garcia de Sá - - Maria Aparecida Raimundo de Sá - Ante o exposto, REJEITO a
manifestação de fls. 357/359. Via de consequência, fica mantido o leilão designado com início para 25/01/2025. Aguarde-se o
decurso do prazo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB
324907/SP), GUILHERME CAVALHEIRO PEGORARO (OAB 406801/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/
SP), LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO (OAB 167633/SP), LEONARDO RELVAS DOS SANTOS (OAB 417787/SP)
Processo 1002390-08.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos.
Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro, por primeiro, recolha as taxas pertinentes em 15 dias e
apresente memória atualizada. Somente após comprovado tal recolhimento, voltem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-
se os autos, ressaltando que eventual movimentação no fluxo digital dependerá do recolhimento da taxa de desarquivamento.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002413-17.2023.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Teruco Morita Katayama - Haruo Morita
e outro - Considerando o contexto dos autos, as manifestações apresentadas pelas partes, somando-se à necessidade de
produção de prova oral testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025 às 13:30h, a qual será
realizada de forma exclusivamente presencial. As partes não beneficiárias da gratuidade deverão providenciar os meios para
intimação das testemunhas, ou trazê-las ao ato independentemente de intimação, cujo rol deverá ser apresentado em até cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º