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do falecido, bem como a cotação do bem no mercado,
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Identificação
Nº Processo: 1011170-55.2024.8.26.0019
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: do falecido, bem como a c *** do falecido, bem como a cotação do bem no mercado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido”
(TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado
apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono de férias, restou superado em razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da decisão proferida pelo
STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de
Processo Civil de 2015); ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba
relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido”
(Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.). Também deverá o(a)
(s) alimentante(s) manter o(a)(s) alimentando(a)(s) em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora. O Princípio da
Paternidade Responsável impõe ao(à) genitor(a) o dever de fornecer à prole as melhores condições possíveis para seu sadio
desenvolvimento. Logo, em regra, não há razão para excluí-la da participação em benefício de convênio médico, quando ofertado
na empresa onde o(a) alimentante labora. Ciência ao MP, se o caso. Americana, . - ADV: DANIELA MACEDO FAGUNDES DE
ARRUDA PRELLWITZ (OAB 313673/SP)
Processo 1011170-55.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.A.G. - Vista sobre pesquisa(s)
realizada(s) - ADV: LARISSA KAROLINE PEREIRA (OAB 410849/SP)
Processo 1011276-17.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudia Munhoz Tataro - Jose Alves
dos Santos - Vistos. Diante da certidão de fls. 182, determino a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para
que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a)
inventariante ou de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados
nos autos por advogado), determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao
arquivo, onde deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: VARLENE FERREIRA DE
ASSIS (OAB 87707/SP), VARLENE FERREIRA DE ASSIS (OAB 87707/SP)
Processo 1012661-97.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - V.K.B.A. - - N.R.A.B. - Vista sobre pesquisa(s)
realizada(s) - ADV: AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP), AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP)
Processo 1014599-30.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Boschi da
Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. À requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção, comprovar a propriedade do veículo em nome do falecido, bem como a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (FIPE). Int. Americana, . - ADV: JULIANI ROSSETTO
SAMARTINI (OAB 453241/SP)
Processo 1014805-44.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cicero Reis de Oliveira - Cesar Ricardo
de Oliveira - - Cleber de Oliveira - - Daniel Rodrigo de Oliveira - - Daniele Carina de Oliveira - - Matheus Vinicius de Oliveira
- - Mariane Angelica de Oliveira - Vistos. Para melhor compreensão e evitar possível questionamento pelo C. R. I. Local, ao
arrolante para retificar as declarações e plano de partilha, a fim de constar no plano de partilha as frações ideias do que caberá
a cada um dos sucessores dos bens imóveis e móveis, uma vez que os percentuais indicados não são exatos. Não obstante,
caso haja a retificação, deverá atentar-se o arrolante para que o plano de partilha seja apresentado na íntegra, numa peça
única, contendo todas as informações necessárias à sua homologação, abstendo-se de promover a retificação pontual. Int.
Americana, . - ADV: MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA
KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/
SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP)
Processo 1015785-25.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Simone Rodrigues Alves - - Marcos
Antonio Rodrigues - - Renato Rodrigues - - Sandro Luis Rodrigues - - Marcia Regina Rodrigues - - Marlene Aparecida Rodrigues
- Vistos. A) Da análise da disposição inserta no artigo 664 do Código de Processo Civil, verifico que este feito trata-se de
arrolamento comum, tendo em vista que o valor dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos. Anote-se. B)
Diante do valor apresentado às fls. 57, providencie a serventia a correção do valor da causa. Anote-se. C) À arrolante para
providenciar: - documento para comprovação de propriedade do veículo descrito às fls. 56; - certidão negativa municipal
referente ao imóvel arrolado; e, - plano de partilha, que deverá ser apresentado de forma integral, em uma única petição, na
qual deverão ser indicadas as qualificações do(a) de cujus, inventariante, cônjuge ou companheiro(a) supérstite, herdeiros e
eventuais credores admitidos, sem prejuízo da descrição pormenorizada dos bens e dívidas que serão objeto da partilha e seus
respectivos valores, além da indicação do pagamento da meação, se o caso, e quinhões hereditários, devendo ser indicado o
percentual e valor. D) Por fim, à arrolante para providenciar a declaração de ITCMD e/ou respectivo pedido de isenção junto ao
Posto Fiscal Estadual ou dizer se fará após a homologação. Int. Americana, . - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI
(OAB 318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB
318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/
SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1016528-98.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - - C.S.S. - M.C.S.S. - Vista
sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: KARINA LOPES DE CARVALHO (OAB 360298/SP), KARINA LOPES DE CARVALHO
(OAB 360298/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1055538-58.2024.8.26.0114 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.C.F.
- M.R.A. - Vistos. Fls. 1504/1509: Em que pese a substanciosa argumentação apresentada pela parte autora, tenho que a
decisão de fls. 1498 merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Não se olvida que deve ser prestigiada a retomada
da convivência familiar, porém a documentação médica alhures referida demonstra que, ao menos nessa incipiente fase
processual, a retomada da convivência materna deve ser vista com ressalvas diante dos aspectos psicológicos levantados
pelos adolescentes. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação ou eventual decurso do prazo. Int. Americana, . - ADV:
JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0007361-74.2024.8.26.0019 (processo principal 1014725-17.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - A.R.L. - Vista ao exequente acerca da impugnação de fls. 31/36. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP), VICTOR HUGO FERNANDES (OAB 507494/SP), JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1010855-27.2024.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- B.C.F.C. - F.P.S. - Fls. 79: Procuradora habilitada. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP), ANA LAURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido”
(TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado
apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono de férias, restou superado em razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da decisão proferida pelo
STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de
Processo Civil de 2015); ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba
relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido”
(Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.). Também deverá o(a)
(s) alimentante(s) manter o(a)(s) alimentando(a)(s) em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora. O Princípio da
Paternidade Responsável impõe ao(à) genitor(a) o dever de fornecer à prole as melhores condições possíveis para seu sadio
desenvolvimento. Logo, em regra, não há razão para excluí-la da participação em benefício de convênio médico, quando ofertado
na empresa onde o(a) alimentante labora. Ciência ao MP, se o caso. Americana, . - ADV: DANIELA MACEDO FAGUNDES DE
ARRUDA PRELLWITZ (OAB 313673/SP)
Processo 1011170-55.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.A.G. - Vista sobre pesquisa(s)
realizada(s) - ADV: LARISSA KAROLINE PEREIRA (OAB 410849/SP)
Processo 1011276-17.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudia Munhoz Tataro - Jose Alves
dos Santos - Vistos. Diante da certidão de fls. 182, determino a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para
que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a)
inventariante ou de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados
nos autos por advogado), determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao
arquivo, onde deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: VARLENE FERREIRA DE
ASSIS (OAB 87707/SP), VARLENE FERREIRA DE ASSIS (OAB 87707/SP)
Processo 1012661-97.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - V.K.B.A. - - N.R.A.B. - Vista sobre pesquisa(s)
realizada(s) - ADV: AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP), AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP)
Processo 1014599-30.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Boschi da
Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. À requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção, comprovar a propriedade do veículo em nome do falecido, bem como a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado (FIPE). Int. Americana, . - ADV: JULIANI ROSSETTO
SAMARTINI (OAB 453241/SP)
Processo 1014805-44.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cicero Reis de Oliveira - Cesar Ricardo
de Oliveira - - Cleber de Oliveira - - Daniel Rodrigo de Oliveira - - Daniele Carina de Oliveira - - Matheus Vinicius de Oliveira
- - Mariane Angelica de Oliveira - Vistos. Para melhor compreensão e evitar possível questionamento pelo C. R. I. Local, ao
arrolante para retificar as declarações e plano de partilha, a fim de constar no plano de partilha as frações ideias do que caberá
a cada um dos sucessores dos bens imóveis e móveis, uma vez que os percentuais indicados não são exatos. Não obstante,
caso haja a retificação, deverá atentar-se o arrolante para que o plano de partilha seja apresentado na íntegra, numa peça
única, contendo todas as informações necessárias à sua homologação, abstendo-se de promover a retificação pontual. Int.
Americana, . - ADV: MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA
KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/
SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP)
Processo 1015785-25.2023.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Simone Rodrigues Alves - - Marcos
Antonio Rodrigues - - Renato Rodrigues - - Sandro Luis Rodrigues - - Marcia Regina Rodrigues - - Marlene Aparecida Rodrigues
- Vistos. A) Da análise da disposição inserta no artigo 664 do Código de Processo Civil, verifico que este feito trata-se de
arrolamento comum, tendo em vista que o valor dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos. Anote-se. B)
Diante do valor apresentado às fls. 57, providencie a serventia a correção do valor da causa. Anote-se. C) À arrolante para
providenciar: - documento para comprovação de propriedade do veículo descrito às fls. 56; - certidão negativa municipal
referente ao imóvel arrolado; e, - plano de partilha, que deverá ser apresentado de forma integral, em uma única petição, na
qual deverão ser indicadas as qualificações do(a) de cujus, inventariante, cônjuge ou companheiro(a) supérstite, herdeiros e
eventuais credores admitidos, sem prejuízo da descrição pormenorizada dos bens e dívidas que serão objeto da partilha e seus
respectivos valores, além da indicação do pagamento da meação, se o caso, e quinhões hereditários, devendo ser indicado o
percentual e valor. D) Por fim, à arrolante para providenciar a declaração de ITCMD e/ou respectivo pedido de isenção junto ao
Posto Fiscal Estadual ou dizer se fará após a homologação. Int. Americana, . - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI
(OAB 318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB
318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/
SP), ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1016528-98.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.S. - - C.S.S. - M.C.S.S. - Vista
sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: KARINA LOPES DE CARVALHO (OAB 360298/SP), KARINA LOPES DE CARVALHO
(OAB 360298/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1055538-58.2024.8.26.0114 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.C.F.
- M.R.A. - Vistos. Fls. 1504/1509: Em que pese a substanciosa argumentação apresentada pela parte autora, tenho que a
decisão de fls. 1498 merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Não se olvida que deve ser prestigiada a retomada
da convivência familiar, porém a documentação médica alhures referida demonstra que, ao menos nessa incipiente fase
processual, a retomada da convivência materna deve ser vista com ressalvas diante dos aspectos psicológicos levantados
pelos adolescentes. No mais, aguarde-se a apresentação da contestação ou eventual decurso do prazo. Int. Americana, . - ADV:
JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 0007361-74.2024.8.26.0019 (processo principal 1014725-17.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.C.D. - A.R.L. - Vista ao exequente acerca da impugnação de fls. 31/36. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP), VICTOR HUGO FERNANDES (OAB 507494/SP), JESSICA CARDOSO DE LIRA (OAB 412229/SP), LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1010855-27.2024.8.26.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- B.C.F.C. - F.P.S. - Fls. 79: Procuradora habilitada. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP), ANA LAURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º