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do falecido, descritos
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Identificação
Nº Processo: 1008658-22.2022.8.26.0229
Classe: junto ao cadastro SAJ, mantidas as determinações anteriores. 2-
Partes e Advogados
Nome: do falecido *** do falecido, descritos
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição e docu *** cadastrar a petição e documentos que a instruem com
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1008658-22.2022.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - F.O. - - J.P.S. - F.O. - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes constantes das petições de fls. 87/90, fls. 97/98 e 130/131. Considerando a petição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls. 133/140,
esclareça, a parte exequente, se integralmente cumprida a avença, assim como o débito alimentar apontado a fls. 125, no prazo
de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação em
relação aos alimentos vencidos no período compreendido entre julho/2022 a outubro/2024 , nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC/2015. Int. - ADV: CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/
SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
Processo 1009126-55.2024.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Riri Kawahara - Vistos. 1- Considerando que se
trata de ação de inventário, foi efetuada a retificação da classe junto ao cadastro SAJ, mantidas as determinações anteriores. 2-
Providencie, a inventariante, a retificação da data do óbito da de cujus nas declarações apresentadas a fls. 60/63, postulando-
se pela adjudicação dos bens em favor da única herdeira, tendo em vista o termo de renúncia juntado a fls. 58. Prazo: 30
dias. 3- Ante a taxa recolhida a fls. 65/67, proceda, a serventia, à pesquisa determinada a fls. 4849, item 4, junto ao CRC Jud.
4- Cumpridas as determinações acima, intime-se a FESP para manifestação no prazo de 30 dias. 5- A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 6- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com
o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). Int. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO
(OAB 334663/SP)
Processo 1009359-52.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.S. - I.M.S. - - I.M.S. - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelas rés contra a sentença de fls. 234/237, sob o fundamento de que a mesma é
omissa, pois não analisou as preliminares arguidas em contestação. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos
de declaração não comportam provimento. Inexiste a omissão apontada na sentença prolatada pelo juízo. A sentença proferida
a fls. 234/237 homologou acordo parcial firmado entre as partes, determinando o prosseguimento da ação, que tramita sob o rito
especial de alimentos. A contestação, deste modo, será analisada em audiência de instrução, já designada, caso as partes não
se conciliem. Pelo exposto, conheço estes embargos declaratórios, por tempestivos, e LHES NEGO provimento, permanecendo
a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: LUCINEIA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 207833/MG), IZABELA MARQUES DE
SOUZA (OAB 513818/SP), IZABELA MARQUES DE SOUZA (OAB 513818/SP)
Processo 1009409-78.2024.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Alienação Parental - M.O. - Vistos. 1- Recebo a
petição de fls. 38/39 como emenda à inicial, prosseguindo-se como ação de modificação do regime de convivência. Anote-se.
2- RETIFIQUE, a serventia, o cadastro da distribuição da ação para constar no campo “Classe-Assunto”: “Regulamentação de
Visitas - Fixação ou Regulamentação de Visitas”. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o dia 11/02/2025 às 13:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré
e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação será de 15 dias
e começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo
beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82,
segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser
comprovado nos autos no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria
NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e
ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido,
servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 8- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e
2º, do CPC/2015. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1009721-54.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.T.G.M.C. - A.S.M.C. - Vistos. Fls. 354/355 -
Esta petição, em seu teor, é idêntica à de fls. 267/268, e não cumpre nenhuma das determinações de emenda (fls. 263/264
e 350/351). Deverá, a autora, no prazo assinado pela decisão de fls. 350/351, cumprir todas as determinações de emenda,
reiterando a observação de extinção por abandono em caso de descumprimento. Como deferido às fls. 350/351, expeça-se, a z.
serventia, a certidão de objeto e pé. Int. - ADV: FERNANDO FACCIONI VALLIM (OAB 425209/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO
MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1009737-08.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marileda de Souza Bispo - -
Severino Julião da Silva - Vistos. 1- Nos termos do que restou consignado a fls. 38/39, item 1, tendo em a vista da documentação
exibida, defiro o pedido inicial para autorizar os requerentes Severino Julião da Silva e Marileda de Souza Bispo , CPF/MF
020.323.944-05 e 25479891820, representados pelo advogado Moacir Macedo, OAB/SP 117.048, independentemente do
trânsito em julgado, a procederem ao levantamento do saldo total existente em contas bancárias em nome do falecido, descritos
nas pesquisas realizadas a fls. 49/50, assim como a proceder à venda e transferência a seu nome ou de terceiros do veículo
Moto Honda/CG 160 START ano 2017/modelo 2018 de cor preta Chassis 9c2kc2500JR005942, registrado em nome do de
cujus Rodrigo de Souza Silva, CPF/MF n° 42812130822, cujas contas ficam dispensadas por serem os interessados maiores e
capazes. Sirva-se a presente, por cópia digitalizada, como alvará, que deverá ser instruído com cópia dos documentos acima
mencionados. 2- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: MOACIR MACEDO (OAB 117048/
SP), MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP)
Processo 1009983-04.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B. - R.B. - Vistos. 1- Defiro ao réu
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Fls. 104/106: mantenho a audiência presencial, pois esta mostra-se necessária
para percepção do Juízo a respeito da causa da litigiosidade existente entre as partes, que motivou a propositura da ação. Int. -
ADV: JOSE ROGERIO CORREA DA SILVA (OAB 330467/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
Processo 1010131-15.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C. - Vistos. 1- Fls. 182/186: diante
da informação de que a interditanda está apta a ter alta médica e a dificuldade relatada pela equipe hospitalar em contatar a
curadora, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da curatela deferida. 2- Com a manifestação,
dê-se vista dos autos ao MP, vindo-me, após, conclusos com urgência. 3- Observe-se que a correta classificação do documento
quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado
cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. Intime-se. - ADV: GISELE
MARIA MIRANDA GERALDI (OAB 317855/SP)
Processo 1010219-53.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.V.A. - Para expedição de Formal de Partilha/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008658-22.2022.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - F.O. - - J.P.S. - F.O. - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes constantes das petições de fls. 87/90, fls. 97/98 e 130/131. Considerando a petição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e fls. 133/140,
esclareça, a parte exequente, se integralmente cumprida a avença, assim como o débito alimentar apontado a fls. 125, no prazo
de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação em
relação aos alimentos vencidos no período compreendido entre julho/2022 a outubro/2024 , nos termos do art. 924, inciso II, do
CPC/2015. Int. - ADV: CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/
SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
Processo 1009126-55.2024.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Riri Kawahara - Vistos. 1- Considerando que se
trata de ação de inventário, foi efetuada a retificação da classe junto ao cadastro SAJ, mantidas as determinações anteriores. 2-
Providencie, a inventariante, a retificação da data do óbito da de cujus nas declarações apresentadas a fls. 60/63, postulando-
se pela adjudicação dos bens em favor da única herdeira, tendo em vista o termo de renúncia juntado a fls. 58. Prazo: 30
dias. 3- Ante a taxa recolhida a fls. 65/67, proceda, a serventia, à pesquisa determinada a fls. 4849, item 4, junto ao CRC Jud.
4- Cumpridas as determinações acima, intime-se a FESP para manifestação no prazo de 30 dias. 5- A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 6- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior
agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com
o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Emenda à Inicial = 8431). Int. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO
(OAB 334663/SP)
Processo 1009359-52.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.S. - I.M.S. - - I.M.S. - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelas rés contra a sentença de fls. 234/237, sob o fundamento de que a mesma é
omissa, pois não analisou as preliminares arguidas em contestação. É o relatório. Fundamento e decido. Os presentes embargos
de declaração não comportam provimento. Inexiste a omissão apontada na sentença prolatada pelo juízo. A sentença proferida
a fls. 234/237 homologou acordo parcial firmado entre as partes, determinando o prosseguimento da ação, que tramita sob o rito
especial de alimentos. A contestação, deste modo, será analisada em audiência de instrução, já designada, caso as partes não
se conciliem. Pelo exposto, conheço estes embargos declaratórios, por tempestivos, e LHES NEGO provimento, permanecendo
a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: LUCINEIA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 207833/MG), IZABELA MARQUES DE
SOUZA (OAB 513818/SP), IZABELA MARQUES DE SOUZA (OAB 513818/SP)
Processo 1009409-78.2024.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Alienação Parental - M.O. - Vistos. 1- Recebo a
petição de fls. 38/39 como emenda à inicial, prosseguindo-se como ação de modificação do regime de convivência. Anote-se.
2- RETIFIQUE, a serventia, o cadastro da distribuição da ação para constar no campo “Classe-Assunto”: “Regulamentação de
Visitas - Fixação ou Regulamentação de Visitas”. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o dia 11/02/2025 às 13:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré
e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação será de 15 dias
e começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela
imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo
beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$ 78,82,
segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser
comprovado nos autos no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria
NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e
ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido,
servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 8- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e
2º, do CPC/2015. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1009721-54.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.T.G.M.C. - A.S.M.C. - Vistos. Fls. 354/355 -
Esta petição, em seu teor, é idêntica à de fls. 267/268, e não cumpre nenhuma das determinações de emenda (fls. 263/264
e 350/351). Deverá, a autora, no prazo assinado pela decisão de fls. 350/351, cumprir todas as determinações de emenda,
reiterando a observação de extinção por abandono em caso de descumprimento. Como deferido às fls. 350/351, expeça-se, a z.
serventia, a certidão de objeto e pé. Int. - ADV: FERNANDO FACCIONI VALLIM (OAB 425209/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO
MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1009737-08.2024.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marileda de Souza Bispo - -
Severino Julião da Silva - Vistos. 1- Nos termos do que restou consignado a fls. 38/39, item 1, tendo em a vista da documentação
exibida, defiro o pedido inicial para autorizar os requerentes Severino Julião da Silva e Marileda de Souza Bispo , CPF/MF
020.323.944-05 e 25479891820, representados pelo advogado Moacir Macedo, OAB/SP 117.048, independentemente do
trânsito em julgado, a procederem ao levantamento do saldo total existente em contas bancárias em nome do falecido, descritos
nas pesquisas realizadas a fls. 49/50, assim como a proceder à venda e transferência a seu nome ou de terceiros do veículo
Moto Honda/CG 160 START ano 2017/modelo 2018 de cor preta Chassis 9c2kc2500JR005942, registrado em nome do de
cujus Rodrigo de Souza Silva, CPF/MF n° 42812130822, cujas contas ficam dispensadas por serem os interessados maiores e
capazes. Sirva-se a presente, por cópia digitalizada, como alvará, que deverá ser instruído com cópia dos documentos acima
mencionados. 2- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: MOACIR MACEDO (OAB 117048/
SP), MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP)
Processo 1009983-04.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B. - R.B. - Vistos. 1- Defiro ao réu
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Fls. 104/106: mantenho a audiência presencial, pois esta mostra-se necessária
para percepção do Juízo a respeito da causa da litigiosidade existente entre as partes, que motivou a propositura da ação. Int. -
ADV: JOSE ROGERIO CORREA DA SILVA (OAB 330467/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
Processo 1010131-15.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C. - Vistos. 1- Fls. 182/186: diante
da informação de que a interditanda está apta a ter alta médica e a dificuldade relatada pela equipe hospitalar em contatar a
curadora, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da curatela deferida. 2- Com a manifestação,
dê-se vista dos autos ao MP, vindo-me, após, conclusos com urgência. 3- Observe-se que a correta classificação do documento
quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado
cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ. Intime-se. - ADV: GISELE
MARIA MIRANDA GERALDI (OAB 317855/SP)
Processo 1010219-53.2024.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.V.A. - Para expedição de Formal de Partilha/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º