Processo ativo

do falecido, devendo ser prestadas contas do produto da venda, em até 30 dias da

0013490-46.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do falecido, devendo ser prestadas conta *** do falecido, devendo ser prestadas contas do produto da venda, em até 30 dias da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
processo de conhecimento no valor de R$ 476,32 (fl. 46) e inclua o montante de 10% da multa e do honorário do art. 523, §1º
do CPC (fl. 47), no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA
SILVA (OAB 431756/SP), FLAVIA DA SILVA ALVES (OAB 302306/SP)
Processo 0013490-46.2024.8.26.0003 (process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o principal 0014232-08.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.O.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELAINE
MARTINS CARDOSO (OAB 48551/SC)
Processo 0013490-46.2024.8.26.0003 (processo principal 0014232-08.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.O.J. - Em razão da notícia de quitação do débito (fls. 122/123) e contando com a
concordância do Ministério Público (fl. 124), JULGO EXTINTO o feito, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924,
II do CPC. Custas pelo executado. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, com urgência, alvará de soltura
clausulado em prol do devedor, que se encontra preso. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELAINE MARTINS CARDOSO (OAB 48551/SC)
Processo 0014263-91.2024.8.26.0003 (processo principal 1016019-21.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.S.C. - - M.F.C.M. - M.F.M.S. - Vistos. Traga a parte exequente planilha atualizada do débito, mês a mês, em que fique
evidenciada a composição do valor nominal, e que viabilize a correta atualização do valor devido nos termos do artigo 524, do
Código de Processo Civil. Deverão ser abatidos eventuais valores pagos pelo devedor no período abrangido pela execução em
tela, ainda que parciais, nos meses em que efetivados os respectivos pagamentos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ao Ministério
Público e então tornem conclusos para análise do pedido. Em caso de ausência de manifestação da parte exequente, intime-a
para andamento ao feito (arts. 195 e 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: FRANÇOIS FERNANDES VIANA (OAB 425223/SP),
JOYCE BATISTA DE SOUZA (OAB 400948/SP), JOYCE BATISTA DE SOUZA (OAB 400948/SP)
Processo 0015395-96.2018.8.26.0003 (processo principal 1000737-50.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - P.H.L.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA SANTOS (OAB
357450/SP), DANIELE CRISTINA BARTILHEIRO (OAB 173681/MG)
Processo 0015499-54.2019.8.26.0003 (processo principal 1022438-72.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.J.S.S. - J.S.S. - Vistos. Fls. 454/458 e 462: 1. Ciente do encaminhamento do ofício. Aguarde-se resposta. 2. Após,
nada mais sendo requerido oportunamente arquivem-se. Intime-se. - ADV: JAMES ROMILDO LUZ MARQUES (OAB 106546/
SP), MÁRCIO SÉRGIO DIAS (OAB 114579/SP), CAMILLA DE CASSIA MELGES (OAB 237777/SP)
Processo 0023816-03.2003.8.26.0003 (003.03.023816-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Liliane Karen Saito - Nelson
Tomio Saito - - Helena Norico Saito - Fábio Kei Saito - José Menah Lourenço - Cassia Saori Fernandes Saito - - João Roberto
Shiniti do Vale Saito - - Vanusa Oliveira do Vale - Fundação Instituto Educacional Dona Michie Akama - Centro Educacional Mater
Et Magistra S/C Limitada EPP e outro - Columbus Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1. Narrou o inventariante dativo, às
fls. 1422/1423, que no curso da presente ação o imóvel inventariado foi vendido para uma incorporadora. Contudo, o mesmo
imóvel ainda consta nas últimas declarações e plano de partilha de fls. 1163/1170. Compulsando os autos, verifico que à fl. 1031
foi deferida a expedição de alvará para venda do referido imóvel, autorizando-se a outorga pelo espólio de escritura pública de
compra e venda em favor de Columbus Investimentos Imobiliários LTDA. Às fls. 1083/1090 consta a respectiva escritura pública
de compra e venda. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, apresente o inventariante dativo as
declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil; e a partilha de bens, nos termos do art.
653 do CPC, devidamente retificadas. 2. Após, ao Partidor para conferência. 3. Diante do exposto, por ora indefiro os pedidos de
levantamento dos valores depositados nos autos. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/
SP), ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP), PEDRO YOSHIO
HANDA (OAB 52954/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO
VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/
SP), CARINA DA SILVA JORDÃO (OAB 234959/SP), EDSON FRANCISCO MARTIM (OAB 246986/SP), EDNA TEIXEIRA VEIGA
(OAB 222848/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP),
MAURO CÉSAR GUEDES BARROS (OAB 420304/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 0027470-46.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirce Bernardoni Montesino - VISTOS.
Fls. 377/379: diante da necessidade de venda de bem do espólio e para que sejam evitados prejuízos a este, bem como diante
da existência de outros bens a garantir eventual direito do Fisco, defiro a expedição de alvará para que a inventariante possa
alienar o imóvel de fls. 384/386, em nome do falecido, devendo ser prestadas contas do produto da venda, em até 30 dias da
venda do bem, sob as penas da Lei, podendo ser descontados os valores correspondentes à comissão de corretagem e ao
imposto sobre ganho de capital, depositando-se o restante em conta judicial vinculada aos presentes autos. No mais, aguarde-
se o prazo de suspensão do feito determinado na decisão de fls. 365/366. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO DE MATTOS
E ORSI (OAB 119226/SP)
Processo 1000286-57.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.B. - Vistos. Certifique a Serventia
se as diligências de praxe para localização do réu foram tentadas e se todos os endereços encontrados foram diligenciados.
Anoto que as tentativas de citação por meio de correspondências não entregues por ausência de quem as recebesse deverão
ser repetidas por meio de mandado. Caso todos os endereços tenham sido tentados e o resultado tenha sido infrutífero, defiro a
expedição de edital para a citação do réu , com prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: JEFERSON SOUSA OLIVEIRA (OAB
347324/SP)
Processo 1000334-37.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.M. - J.A.B.S. - 1. Rejeito a preliminar de
ilegitimidade ativa porque, nos termos do art. 1.634, II, CC, compete aos pais, em pleno exercício do poder familiar, exercer a
guarda dos filhos, motivo pelo qual possuem aqueles pertinência subjetiva com o objeto da demanda que busca a discussão
da guarda. 2. Tendo em vista a natureza da controvérsia e a atual sistemática adotada pelo novo CPC em vigor, prestigiando a
conciliação e a mediação como métodos para solução de conflitos extrajudiciais e judiciais, designo sessão de conciliação para
o dia 27 de maio de 2025, às 14 horas, na modalidade on line, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
As partes ficam intimadas para comparecimento através de seus advogados constituídos nos autos. A sessão será realizada
por conciliadora/mediadora devidamente habilitada perante CEJUSC Jabaquara (Maria Amorim Queen). No prazo de 48 horas,
informem os patronos dos litigantes os e-mails para encaminhamento do link de participação, que deverá ser compartilhado
pelos advogados com as partes. A remuneração do conciliador/mediador deverá observar o teor da Resolução n. 809/2019 do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Dê-se ciência à conciliadora/mediadora. Dispenso a participação Ministerial. Caso frustrada
a tentativa de conciliação, serão apreciados os requerimentos de prova apresentados pelas partes. Ciência ao MP. 3. Fls.
103/106: A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte nos termos impostos no artigo
112 do Código de Processo Civil, dispensa a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual
nos autos, incumbindo à parte a constituição de novo advogado. No caso, não houve efetiva prova de notificação uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:28
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