Processo ativo
do falecido, expedida pelo INSS, no prazo de 15
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Identificação
Nº Processo: 0000917-52.2021.8.26.0238
Partes e Advogados
Nome: do falecido, expedida pe *** do falecido, expedida pelo INSS, no prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pois, aberta a sucessão e realizadoo inventário extrajudicial, houve o deferimento da habilitação dos herdeiros em razão da
sucessão processual. No mais, expeça-se o mandado com ordem de avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao Sr. Oficial de
Justiça estimar o valor de mercado do bem, observadas as formalidades legais. Deve a parte exequente comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovar nos autos
o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Servirá o
presente de mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), LETÍCIA
APARECIDA DOS SANTOS GODINHO (OAB 421600/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB
70435/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0000917-52.2021.8.26.0238 (processo principal 0000135-55.2015.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA LIMA DOS SANTOS - Vistos Fls. 83/89. Não se verifica do
pedido de habilitação, a apresentação da certidão de óbito da parte exequente falecida. Assim, devem os herdeiros habilitantes
dar integral cumprimento do determinado no despacho de fls. 70, apresentando todos os documentos ali referidos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da legislação. Cumprido integralmente o item acima, abra-se vista dos autos ao executado para
que se manifeste a respeito do pedido de habilitação dos herdeiros da parte exequente falecida, no prazo de 05 (cinco) dias (art.
690 do CPC). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP)
Processo 0001066-77.2023.8.26.0238 (processo principal 1003009-88.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Weslley Marques Leite - Faculdade Barão de Piratininga - Uniesp São Roque - Vistos Fls. 150/153 e documentos.
Diante dos documentos apresentados, recebo a petição e documentos apresentados como emenda á petição inicial. Inclua-se
no polo passivo deste incidente a empresa indicada, incorporadora das filiais. No mais, intime-se a empresa ora incluída no
polo passivo da ação, para o cumprimento da obrigação, nos termos da decisão proferida às fls. 147 dos autos. Expeça-
se o necessário. Intime-se. - ADV: CARINA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 404012/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), CARINA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 404012/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0001268-20.2024.8.26.0238 (processo principal 1002680-42.2019.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Roberta Caroline Pereira - - Regiane de Fatima Godinho de Lima - Fls. 43.
Diante da manifestação da parte executada, em resumo, relatando que concorda com os cálculos de liquidação apresentados
no valor de R$6.836,03 a título de principal, então HOMOLOGO os cálculos de fls. 38, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos. Em relação aos honorários de sucumbência, diante do disposto no inciso II, do § 4º, do artigo 85 do Código de
Processo Civil e da Sumula nº 111 do E. STJ, estes devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total
da condenação até a data do V. Acórdão. Preclusa esta decisão, então requisite-se o pagamento dos valores, observadas as
formalidades legais. Após a expedição dos ofícios, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0001396-11.2022.8.26.0238 (processo principal 1000625-84.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Associação dos Adquirentes do Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros
- - Marco Antonio Severino de Souza - Manifeste-se a parte exequente em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP), MARCO ANTONIO SEVERINO DE
SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 0001459-02.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DANIELA MARIA DE LIMA
SILVA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: OSVALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP)
Processo 0001459-02.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DANIELA MARIA DE LIMA
SILVA - Encaminho os autos para intimação do INSS, para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/
SP)
Processo 0001939-92.2014.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - G.R.B. - Manifeste-se o
defensor dativo, apresentando a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JUNIOR PEDRO COLOMBO (OAB 510497/
SP)
Processo 0001966-26.2024.8.26.0238 (processo principal 1001977-14.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Adilson Ribeiro dos Santo - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, em conformidade
com o artigo 535, “caput”, do CPC. Int. - ADV: JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP), BRUNO APARECIDO
VIEIRA MARUJO (OAB 408961/SP)
Processo 0001990-30.2019.8.26.0238 (processo principal 1001531-16.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls. 294/295. Manifeste-se a parte autora a respeito da pesquisa realizada, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003977-77.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ CANDIDO - Assim,
diante do falecimento da viúva meeira habilitada no polo ativo da ação (vide fls. 259 e 268/270), dos documentos apresentados
pelos herdeiros habilitantes, bem como, da manifestação do INSS de fls. 285/286, defiro a habilitação dos herdeiros C.M.C.
(certidão de nascimento ás fls. 241), E.M.C. (certidão de nascimento fls. 233) e de R.C. (certidão de nascimento à fls. 234),
para compor o polo ativo da ação em substituição à viúva-meeira anteriormente habilitada. Providencie a Serventia as
anotações necessárias. No mais, intimem-se os herdeiros habilitados para dar seguimento ao feito, apresentando o incidente
de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP),
FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0005716-56.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005716) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Nelson Gabriel Vieira - Vistos. Fls. 468/472. Apresente o herdeiro habilitante a certidão de nascimento atualizada da parte
autora falecida, bem como a certidão de dependentes habilitados em nome do falecido, expedida pelo INSS, no prazo de 15
(quinze) dias. Com os documentos acima, intime-se o INSS para que se manifeste sobre o pedido de habilitação do herdeiro
da parte falecida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC). Intime-se. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP)
Processo 1000071-81.2022.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.F.L. - - B.M.R. - Vistos. Fls.
131/137. Defiro a expedição, com urgência, de ofício à empregadora para o desconto da pensão alimentícia originalmente
fixação, observadas as formalidades legais. O ofício à empregadora para desconto da pensão alimentícia e depósito deverá
ser encaminhado diretamente pela z. Serventia, com aviso de recebimento, ou por Oficial de Justiça, no caso de localidade não
atendida pelos Correios, no endereço indicado nos autos, sem prejuízo da possibilidade de ser realizado o envio para eventual
correio eletrônico da empregadora, mediante a juntada aos autos do comprovante de entrega e de leitura. No mais, verifique e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pois, aberta a sucessão e realizadoo inventário extrajudicial, houve o deferimento da habilitação dos herdeiros em razão da
sucessão processual. No mais, expeça-se o mandado com ordem de avaliação do imóvel penhorado, cabendo ao Sr. Oficial de
Justiça estimar o valor de mercado do bem, observadas as formalidades legais. Deve a parte exequente comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovar nos autos
o recolhimento das despesas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Servirá o
presente de mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), LETÍCIA
APARECIDA DOS SANTOS GODINHO (OAB 421600/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB
70435/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0000917-52.2021.8.26.0238 (processo principal 0000135-55.2015.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA LIMA DOS SANTOS - Vistos Fls. 83/89. Não se verifica do
pedido de habilitação, a apresentação da certidão de óbito da parte exequente falecida. Assim, devem os herdeiros habilitantes
dar integral cumprimento do determinado no despacho de fls. 70, apresentando todos os documentos ali referidos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da legislação. Cumprido integralmente o item acima, abra-se vista dos autos ao executado para
que se manifeste a respeito do pedido de habilitação dos herdeiros da parte exequente falecida, no prazo de 05 (cinco) dias (art.
690 do CPC). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP)
Processo 0001066-77.2023.8.26.0238 (processo principal 1003009-88.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Weslley Marques Leite - Faculdade Barão de Piratininga - Uniesp São Roque - Vistos Fls. 150/153 e documentos.
Diante dos documentos apresentados, recebo a petição e documentos apresentados como emenda á petição inicial. Inclua-se
no polo passivo deste incidente a empresa indicada, incorporadora das filiais. No mais, intime-se a empresa ora incluída no
polo passivo da ação, para o cumprimento da obrigação, nos termos da decisão proferida às fls. 147 dos autos. Expeça-
se o necessário. Intime-se. - ADV: CARINA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 404012/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), CARINA DO NASCIMENTO VIEIRA (OAB 404012/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0001268-20.2024.8.26.0238 (processo principal 1002680-42.2019.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Roberta Caroline Pereira - - Regiane de Fatima Godinho de Lima - Fls. 43.
Diante da manifestação da parte executada, em resumo, relatando que concorda com os cálculos de liquidação apresentados
no valor de R$6.836,03 a título de principal, então HOMOLOGO os cálculos de fls. 38, para que produzam seus jurídicos e
legais efeitos. Em relação aos honorários de sucumbência, diante do disposto no inciso II, do § 4º, do artigo 85 do Código de
Processo Civil e da Sumula nº 111 do E. STJ, estes devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total
da condenação até a data do V. Acórdão. Preclusa esta decisão, então requisite-se o pagamento dos valores, observadas as
formalidades legais. Após a expedição dos ofícios, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0001396-11.2022.8.26.0238 (processo principal 1000625-84.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Associação dos Adquirentes do Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros
- - Marco Antonio Severino de Souza - Manifeste-se a parte exequente em termos de dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP), MARCO ANTONIO SEVERINO DE
SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 0001459-02.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DANIELA MARIA DE LIMA
SILVA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: OSVALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/SP)
Processo 0001459-02.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DANIELA MARIA DE LIMA
SILVA - Encaminho os autos para intimação do INSS, para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP), FÁBIO HENRIQUE BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 372873/
SP)
Processo 0001939-92.2014.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - G.R.B. - Manifeste-se o
defensor dativo, apresentando a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JUNIOR PEDRO COLOMBO (OAB 510497/
SP)
Processo 0001966-26.2024.8.26.0238 (processo principal 1001977-14.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Adilson Ribeiro dos Santo - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, em conformidade
com o artigo 535, “caput”, do CPC. Int. - ADV: JHONATAN WALMIR ALVES ROLIM (OAB 379163/SP), BRUNO APARECIDO
VIEIRA MARUJO (OAB 408961/SP)
Processo 0001990-30.2019.8.26.0238 (processo principal 1001531-16.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls. 294/295. Manifeste-se a parte autora a respeito da pesquisa realizada, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003977-77.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - LUIZ CANDIDO - Assim,
diante do falecimento da viúva meeira habilitada no polo ativo da ação (vide fls. 259 e 268/270), dos documentos apresentados
pelos herdeiros habilitantes, bem como, da manifestação do INSS de fls. 285/286, defiro a habilitação dos herdeiros C.M.C.
(certidão de nascimento ás fls. 241), E.M.C. (certidão de nascimento fls. 233) e de R.C. (certidão de nascimento à fls. 234),
para compor o polo ativo da ação em substituição à viúva-meeira anteriormente habilitada. Providencie a Serventia as
anotações necessárias. No mais, intimem-se os herdeiros habilitados para dar seguimento ao feito, apresentando o incidente
de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP),
FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0005716-56.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005716) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Nelson Gabriel Vieira - Vistos. Fls. 468/472. Apresente o herdeiro habilitante a certidão de nascimento atualizada da parte
autora falecida, bem como a certidão de dependentes habilitados em nome do falecido, expedida pelo INSS, no prazo de 15
(quinze) dias. Com os documentos acima, intime-se o INSS para que se manifeste sobre o pedido de habilitação do herdeiro
da parte falecida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC). Intime-se. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP)
Processo 1000071-81.2022.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.F.L. - - B.M.R. - Vistos. Fls.
131/137. Defiro a expedição, com urgência, de ofício à empregadora para o desconto da pensão alimentícia originalmente
fixação, observadas as formalidades legais. O ofício à empregadora para desconto da pensão alimentícia e depósito deverá
ser encaminhado diretamente pela z. Serventia, com aviso de recebimento, ou por Oficial de Justiça, no caso de localidade não
atendida pelos Correios, no endereço indicado nos autos, sem prejuízo da possibilidade de ser realizado o envio para eventual
correio eletrônico da empregadora, mediante a juntada aos autos do comprovante de entrega e de leitura. No mais, verifique e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º