Processo ativo

do falecido J.B.T.O., agência 0323-9, conta poupança nª 1001774-2

1003498-11.2021.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do falecido J.B.T.O., agência 032 *** do falecido J.B.T.O., agência 0323-9, conta poupança nª 1001774-2
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
prazo, também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta
fase. Int. - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), GABRIEL PARAZZI
CONSTANTINO (OAB 452690/SP), GABRIEL PARAZZI CONSTANTINO (OAB 452690/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB
271793/SP)
Processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 003498-11.2021.8.26.0533 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Condomínio Residencial Parque Assunção
- Brascond Serviços Administrativos Ltda Me - Brascond Serviços Administrativos Ltda - Condomínio Residencial Parque
Assunção - Vistos. Fls. 517/523: os embargos de declaração vertentes possuem nítidos efeitos infringentes, aduzindo contradição
entre o teor da sentença e anterior decisão existente nos autos, bem como esgrimindo questão relativa à ilegitimidade da
reconvenção, tudo a ser objeto de razões de apelação, submetendo à superior instância a análise do alegado error in judicando.
Rejeito, portanto, os presentes embargos. Mantenho a sentença como lançada. Int. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA
(OAB 228776/SP), SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP), EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP), EDER DE
OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1003597-15.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A e Rodrigues Borrachas Eirele, Epp. -
Apresente o exequente, em cinco dias, a comprovação de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça da guia de fls. 182,
sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC), uma vez que juntado aos autos apenas o agendamento (fls. 187). -
ADV: RICARDO CESAR BASSETTO (OAB 64415/PR)
Processo 1003888-44.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Rubi - Bruno Otaviano Pires - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA
SILVA (OAB 228776/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1004656-67.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terras de São Pedro Pátio do Barão - Jeferson Cristiano - Ciência às partes acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado
(fls. 243), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na conta informada pela parte beneficiária. - ADV: SANY
ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO (OAB 517402/SP)
Processo 1004808-47.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.C.R. - V.M.S.R. - Vistos. Manifeste-se
o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Após,
ao Ministério Público. Int. - ADV: SORAIA FAVARELI (OAB 384651/SP), MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP)
Processo 1004825-83.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.A.B. - - A.L.A.A. - Vistos. 1-
Como se trata da concessão da guarda de uma criança para uma mãe adolescente de 15 (quinze) anos de idade, necessário,
à luz do princípio do melhor interesse, aquilatar a capacidade da mãe adolescente prover os cuidados necessários à filha,
para garantir o bem-estar da criança. Sendo assim, converto o julgamento em diligência e determino que se oficie ao Conselho
Tutelar, a fim de que realize visita à residência da criança e forneça relatório a respeito, avaliando, inclusive, a existência ou
não de situação de risco e informando quem, realmente, se dedica a garantir a segurança e o desenvolvimento adequado da
criança. 2- Na petição inicial, os dados de qualificação do requerido foram declarados como ignorados, não se tem a informação
se o pai é maior de 18 (dezoito) anos. Então, com o objetivo de analisar a sua capacidade para estar em juízo e a regularidade
da citação, determino que seja expedido mandado para que o(a) oficial de justiça se dirija até a residência do réu, colha os
seus dados qualificativos e obtenha cópias dos seus documentos pessoais. - ADV: CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB
451155/SP), CLARA ALICE RIBEIRO ASSUNÇÃO (OAB 451155/SP)
Processo 1004852-03.2023.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Ednom Mendes de Oliveira - -
Vander Junior Mendes de Oliveira - 1- HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
apresentada a fls. 72/73, ressalvando-se erros ou omissões. P. I. e, transitada em julgado, expeçam-se: I) ALVARÁ, autorizando
o inventariante E.M.O., na pessoa de seu procurador M.A.D.G. e/ou G.R.J.S., a proceder: a. junto ao Banco Bradesco S/A, o
integral levantamento dos valores depositados, em nome do falecido J.B.T.O., agência 0323-9, conta poupança nª 1001774-2
(R$ 5.513,58 fls. 61), com seus acréscimos legais. b- junto a Caixa Econômica Federal, o integral levantamento dos valores
depositados, em nome do falecido J.B.T.O., Conta poupança nª 0009282658223 (R$ 5.652,34 - fls. 48), com seus acréscimos
legais. c- junto a Caixa Econômica Federal, o integral levantamento dos valores depositados, em nome do falecido J.B.T.O., em
conta de FGTS (R$ 6.972,92 - fls. 57), com seus acréscimos legais. d- junto a Caixa Econômica Federal, o integral levantamento
dos valores depositados, em nome do falecido J.B.T.O., em conta de PIS/ABONO (R$ 610,00 - fls. 50), com seus acréscimos
legais, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará; Servirá a presente sentença,
assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como alvará. O inventariante deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias a individualizar as partes (em especial: fls. 48, 50, 57 e
61 (comprovantes do valor depositado) Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI
(OAB 168370/SP), GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA (OAB 356696/SP), GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA
(OAB 356696/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)
Processo 1004930-31.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Delcio Candido da
Costa - Editora Mundial - - Stabile Advocacia - - L.A.M. Folini ME (Mundial Editora) - Vistos. Conforme decisão de fls. 154, que
deferiu os benefícios da justiça gratuita ao requerido L.A.M.Foline - ME (Editora Mundicial), a quem incumbia o pagamento
dos honorários periciais, providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a
nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada
nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação
para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O
laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado
para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários,
comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a
liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV:
ISABELA DUARTE DE SOUZA (OAB 468235/SP), ISABELA DUARTE DE SOUZA (OAB 468235/SP), MAICIRA BAENA ALCALDE
PEREIRA DE SOUSA (OAB 96179/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), PATRICIA OTACILIA MALAGOLI
(OAB 354650/SP)
Processo 1004941-89.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Imagine - Vistos. Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.110, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C.. Intimem-se os executados, pessoalmente, para pagamento da taxa judiciária,
no prazo de sessenta dias, discriminando-se o valor, observando-se o artigo 274, § único, do C.P.C.. Decorrido o prazo,
sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.). P.I.,
arquivando-se os autos oportunamente, após o recolhimento da taxa ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:57
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