Processo ativo

do falecido, ora

1005262-25.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do falec *** do falecido, ora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o valor de R$ 24.295,94 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), que deverá ser
atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do
art. 9º, inciso II, da Lei n° 11.101/2005. Considerando o princípio da causalidade, bem como a sucumb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência mínima da autora/
embargada, condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, que
fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, intime-se a parte autora para providenciar o necessário para habilitação de seu crédito junto à recuperação judicial,
observando-se a competência daquele juízo para a prática de atos executivos. P.R.I.C. Adamantina, 26 de novembro de 2024.
- ADV: AFONSO MACHADO COELHO (OAB 113244/MG), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1005262-25.2024.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.G. - - R.W.G. - - R.C.S. -
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recebido os autos no Cejusc nesta data. Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação/mediação na modalidade virtual, para o dia 12/02/2025 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Adamantina Certifico, ainda, que as partes deverão informar nos autos seus e-mails ou
numero de telefone celular com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência para que sejam remetidos os link de acesso.
Certifico Mais, que no ato da audiência deverão estar munidas de documentos de identificação com foto, para exibição no ato.
Deverá ainda ser intimado ao requerido que não tendo condições de acessar o link de acesso deverá comparecer a audiência
no Cejusc no horário indicado posto que será disponibilizado o seu acesso a sessão de mediação via virtual. Certifico Mais, que
deverá o Oficial de Justiça colher desde já os dados do telefone e e-mail do requerido, se houver, no ato da citação/intimação
. Nada Mais. Adamantina, 07 de janeiro de 2025. Eu, ___, EDVALDO MARIANO GOMES, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP), MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP), MAIARA BORGES COLETO
(OAB 358264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000034-68.1996.8.26.0081 (001.01.1996.000034) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.M.S. - Vistos. Defiro
a cota ministerial retro. Proceda a serventia pesquisa junto ao sistema informatizado, sobre a existência de ajuizamento de
inventário judicial. Sem prejuízo, oficie-se à CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS
- CENSEC, solicitando informações a respeito da existência de eventual escritura de inventário em nome do falecido, ora
requerido. Com as respostas, retorne com vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB
386518/SP)
Processo 0000777-96.2024.8.26.0081 (processo principal 1001489-40.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R.V.R. - C.C.F.I. - Vistos. Anote-se o arbitramento provisório dos honorários periciais (R$ 5.000,00), em
sede de agravo (fls. 152-157). Intime-se a Sra. Perita a se manifestar em 05 dias se mantém o aceite da nomeação, diante dos
honorários provisórios fixados, sem prejuízo de reavaliação da majoração após a entrega do laudo, como descrito no V. Acórdão
(fls. 156 - item 3). Intime-se. - ADV: DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/
PR), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP)
Processo 0000937-92.2022.8.26.0081 (processo principal 1003591-74.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - Katia Maria Tavone Leite - Vistos. Ante a concordância por parte da requerente, HOMOLOGO o
cálculo apresentado pelo INSS (fls. 499-500 - referente ao saldo complementar de R$ 15.474,51 - para 05/2022), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se o competente oficio requisitório com as cautelas de praxe, observando-
se tratar-se de valor complementar. Contudo, antes da validação e assinatura, intimem-se as partes do teor dos ofícios, em
cumprimento ao disposto no artigo 11, da Resolução CJF nº 405/2016. Prazo: 10 dias. Processe-se e intime-se. - ADV: TANIA
REGINA CORVELONI (OAB 245282/SP)
Processo 0001630-08.2024.8.26.0081 (processo principal 0003574-65.2012.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.V.S.M. - - J.V.M. - - N.G.S.M. - W.D.M. - 2012/000549 Vistos. I - Quanto ao débito alimentar devido três (3) meses
antes do ajuizamento da ação e os que venceram no curso da demanda, ante a quitação dada pela credora e concordância
ministerial, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. ANOTE-SE. II - Por questão
de economia processual, a execução prosseguirá sob o rito de expropriação de bens, em relação ao débito pretérito, referente
aos meses de janeiro de 2013 a maio de 2024 (fls. 134-135), devendo prosseguir como determinado às fls. 126. Publique-se
e intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB
423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/
SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), CÉSAR
RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0002034-98.2020.8.26.0081 (processo principal 1001378-61.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.A.T. - P.J.T. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/000709 Vistos. Fls.707/708:
diante do substabelecimento, anote(m)-se o(s) nome(s) da(o)s Advogada(o)s da parte requerida no sistema. Int. Adamantina,
SP, 07/01/2025 - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP), LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP), LUANA
MARIA MORETTI (OAB 474181/SP)
Processo 1000005-82.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
(inclusive caso exista apontamento de bem a penhora pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar
bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação
de medidas coercitivas anômalas. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo
830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:00
Reportar