Processo ativo

do falecido, para uma conta judicial

1004606-80.2025.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, e determino
Partes e Advogados
Nome: do falecido, para *** do falecido, para uma conta judicial
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231,
II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Encerrada a fase de citação, com ou sem defesa/
reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias úteis, no caso de
patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao
saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que no
prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem
as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015);
2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - no caso de
prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS ABREU (OAB 378943/SP)
Processo 1004606-80.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.J.C. - Por todo o exposto, não
aceito a distribuição por dependência requerida neste feito à 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP, e determino
que os autos retornem ao distribuidor, para a livre distribuição a uma das duas Varas da Família e das Sucessões dessa
Comarca de Jacareí/SP. Caso o feito seja novamente distribuído a essa 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí/SP,
voltem conclusos com prioridade. - ADV: ROBERTA AGUIAR YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 396329/SP), ARTUR DE PADUA
YOSHIDA DE OLIVEIRA (OAB 346255/SP)
Processo 1004609-74.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Cristina Saes - Elaine Cristina Saes
- - Adriana Cristina Saes Miacci, - - Lucas Henrique Saes - Sheila Berenice de Souza - Diante do exposto: Retire-se o sigilo
da petição protocolada em 26/04/2025. Providencie a serventia pelo sistema SISBAJUD, e oficiando-se à Caixa Econômica
Federal, a transferência de saldos de FGTS e/ou PIS e ainda de ativos financeiros em nome do falecido, para uma conta judicial
em nome deste juízo e processo. Com as respostas, intime-se a inventariante para apresentar o plano de partilha o plano de
partilha, na forma dos arts. 648 e 653 do C.P.C. de 2015. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), ELISABETE
APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB
407545/SP), DANIEL OMAR CLAUDEL (OAB 407545/SP)
Processo 1004671-61.2014.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - M.M.B. - - I.M.B. - W.A.S. - S.M.B. e outro - Por todo
o exposto Anote-se o novo endereço do inventariante, interditado (fls. 591). 2. Após, abra-se vista ao Ministério Púlico. - ADV:
ELIANA ALVES MOREIRA (OAB 89214/SP), NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA (OAB 313121/SP), NATHÁLIA RODRIGUES
PACIENCIA (OAB 313121/SP), NICOLLE FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 317206/SP), NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA
(OAB 313121/SP), ELIANA ALVES MOREIRA (OAB 89214/SP), LUCIMARA DE OLIVEIRA (OAB 171011/SP), ELIANA ALVES
MOREIRA (OAB 89214/SP)
Processo 1005569-98.2019.8.26.0292 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.A.M. - Junte-se a seguir
extrato do sistema SAJ, do qual se observa que já existem duas execuções ajuizadas pela parte alimentada em face da
parte alimentante, apensadas a este processo, e que estão suspensas, mas não estão extintas (000003-83.2022.8.26.0292 e
007020-10.2021.8.26.0292). Fls. 29/56: não conheço dos pedidos, pois o presente feito está findo, com sentença transitada em
julgado. Consigna-se que eventual execução deve ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de
conhecimento/principal, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença”
(item156), instruída com as cópias necessárias e demonstrativo atualizado do débito (Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§
2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016; Comunicado CG nº 1789/2017). Aguarde-se pelo prazo de 30
dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP), MATHEUS HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 464069/SP)
Processo 1005571-92.2024.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.M.R. - Fls. 215/216: providencie-se
conforme pleiteado. No mais, reporto-me à sentença de fls. 165/169. - ADV: VAGNER APARECIDO LINS (OAB 257178/SP)
Processo 1007559-56.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.C.C. - N.A.S. - -
P.S.O.C. - Por todo o exposto: Declaro que enquanto não provada a devida notificação e após 10 dias da mesma - salvo nova
constituição -, o(a)(s) advogado(a)(s) renunciante(s) permanece patrocinando os interesses da parte que o(a) constituiu. No
mais, reporto-me à r. Sentença de fls. 588/594 Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: CLARA TATIANE COSTA MENDES (OAB
430917/SP), LUIZ OTÁVIO LEITE PEREIRA (OAB 493138/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), MORGANA
D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1008132-31.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G.G. - S.A.B.G. - - Q.S.S. - Por todo
o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO IMPROCEDENTE o(s) pedido(s)
da parte requerente. Como ainda não houve deliberação a respeito, defiro também à parte requerida (genitora do autor) os
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e arts. 98 a 102 do
C.P.C. de 2015. Diante da sucumbência, condeno a parte autora aos respectivos ônus, fixando os honorários advocatícios em
10% do valor da causa, atualizados desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária
dos Débitos Judiciais - Lei nº 14.905/2024 (Provimento CG 54/2024; DJE 11/11/2024, Cad. Admin., p. 12) - respeitado o limite
mínimo de 1 (um) salário mínimo nacional vigente nada data do pagamento ou o valor recomendado pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil(arts. 85 e 86 do C.P.C. de 2015), aplicando-se o valor maior - observando-se, porém, a isenção
provisória, pelo benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 2º e 3º, do C.P.C. de 2015). Após o trânsito em julgado,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. Nada mais sendo requerido ou a providenciar, oportunamente arquive-se. Publique-
se. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP), REGINA KODAMA (OAB 419710/SP), PATRICIO EUFRASIO
NETO (OAB 416135/SP)
Processo 1009589-59.2024.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.N.C.S. - Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para nomear Thiago Nunes Ferreira dos Santos, Aparecida Nunes Carrera Sant’Anna e Erik Nunes
Carrera Sant’Anna à curatela compartilhada de Geralda Nunes Carrera, que declaro incapaz de exercer atos da vida civil
apenas de natureza negocial/patrimonial, sem a respectiva assistência, tais como “emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para
outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em nome da parte interditada, realizar atos de mera administração, como, por
exemplo, levantamento e/ou saque e/ou desbloqueio de benefício previdenciário e/ou assistencial, inclusive levantamento/
saque de benefícios atrasados e/ou retidos, perante o INSS e/ou instituição financeira, bem como pagamento de tributos/
contas domésticas (água, energia elétrica, gás, IPTU taxa de lixo etc.), contratação/compra e pagamento de produtos e serviços
destinados à educação (inclusive especial), à alimentação, vestuário e relacionados à saúde física e mental, como por exemplo
professore(a)s/educador(e)(a)s, instrutore(a)s, médico(as)s, fisioterapeutas, enfermeiro(a)(s), cuidador(a)(e)(s) de idosos etc.,
e ainda representar seus interesses perante órgãos públicos ou instituições privadas, extra ou judicialmente, especialmente
em assuntos relacionados a sua educação e saúde física e/ou mental (escolas, institutos, terapias, hospitais, ambulatórios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:57
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