Processo ativo

do Fato:

0001879-80.2024.8.26.0655
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: do F *** do Fato:
Advogados e OAB
Advogado: e recor *** e recorra nos
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGER SANT’ANA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Fato Atípico, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500635-
63.2024.8.26.0648, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Urupês, Estado de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, Dr(a). Patrícia
da Conceição Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA, Divorciado, Pintor, RG 20354907, CPF 150.742.948-78, pai JOSE LUIZ BUENO DA SILVA,
mãe MARIA LUIZA DE MENDONÇA SILVA, Nascido/Nascida em 29/11/1967, de cor Branco, com endereço à RUA DR EUCLIDES
CARDOSO CASTILHO, 207, CASA, JARDIM ITALIA I, CEP 14980-000, Sales - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto: a) HOMOLOGO diretamente a proposta de transação (art. 76 da Lei nº 9.099/95) feita
pelo douto representante do Ministério Público; b) APLICO a LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA a medida de advertência sobre
os efeitos das drogas (art. 28, I, da Lei 11.343/06), o que não importará em reincidência; e c) JULGO EXTINTA sua punibilidade.
Intimem-se-o(a) pessoalmente o réu, advertindo-o, bem como, caso discorde desta decisão, constitua advogado e recorra nos
termos do art. 76, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Se não encontrado(a), intimem-se-o(a) por edital com prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C. Transitada em julgado (10 dias da intimação), arquivem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Urupes, aos 13 de janeiro de 2025.
VÁRZEA PAULISTA
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0001879-80.2024.8.26.0655 - Processo Administrativo - Expediente de eliminação de autos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NOS AUTOS DE INCINERAÇÃO
RELATIVOS AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
PAULISTA, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Várzea
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Heloísa Helena Palhares Montenegro de Moraes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se acha em regular andamento por este
Juízo os autos de incineração nos termos do artigo 296 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e do Provimento
485/92 do Conselho Superior da Magistratura, referente aos processos de EXECUÇÃO FISCAL movidos pela FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, extintos e arquivados há mais de 02 (dois) anos, a seguir descritos: Caixa
225/2024 0000177-85.2013.8.26.0655 0000220-22.2013.8.26.0655 0000349-27.2013.8.26.0655 0000357-04.2013.8.26.0655
0004349-70.2013.8.26.0655 0004420-72.2013.8.26.0655 0004452-77.2013.8.26.0655 0004615-57.2013.8.26.0655
0004487-91.2000.8.26.0655 0004144-90.2003.8.26.0655 0004539-82.2003.8.26.0655 0000697-60.2004.8.26.0655
0004126-35.2004.8.26.0655 0004599-21.2004.8.26.0655 0004602-39.2005.8.26.0655 0004128-63.2008.8.26.0655
0004410-04.2008.8.26.0655 0004204-53.2009.8.26.0655 0000444-28.2011.8.26.0655 0004152-86.2011.8.26.0655 0004355-
48.2011.8.26.0655 Caixa 226/2024 0005984-38.2003.8.26.0655 0006081-38.2003.8.26.0655 0005429-84.2004.8.26.0655
0005939-63.2005.8.26.0655 0005943-03.2005.8.26.0655 0006060-91.2005.8.26.0655 0006063-12.2006.8.26.0655
0006071-86.2006.8.26.0655 0006082-18.2006.8.26.0655 0006084-85.2006.8.26.0655 0006088-25.2006.8.26.0655
0006092-62.2006.8.26.0655 0006099-54.2006.8.26.0655 0006002-20.2007.8.26.0655 0006015-19.2007.8.26.0655
0006064-60.2007.8.26.0655 0005933-46.2011.8.26.0655 0005938-68.2011.8.26.0655 0005942-08.2011.8.26.0655 0005945-
60.2011.8.26.0655 0005953-37.2011.8.26.0655 0006089-34.2011.8.26.0655 0006090-19.2011.8.26.0655 0006091-
04.2011.8.26.0655 0006099-78.2011.8.26.0655 Caixa 227/2024 0005899-52.2003.8.26.0655 0005850-74.2004.8.26.0655
0005858-51.2004.8.26.0655 0005878-42.2004.8.26.0655 0005907-92.2004.8.26.0655 0005856-47.2005.8.26.0655
0005861-69.2005.8.26.0655 0005870-31.2005.8.26.0655 0005874-68.2005.8.26.0655 0005881-60.2005.8.26.0655
0005883-30.2005.8.26.0655 0005885-97.2005.8.26.0655 0005895-44.2005.8.26.0655 0005814-27.2007.8.26.0655
0005826-41.2007.8.26.0655 0005793-12.2011.8.26.0655 0005802-71.2011.8.26.0655 0005805-26.2011.8.26.0655 0005808-
78.2011.8.26.0655 0005811-33.2011.8.26.0655 0005817-40.2011.8.26.0655 0005898-86.2011.8.26.0655 0005900-
56.2011.8.26.0655 0005903-11.2011.8.26.0655 0005909-18.2011.8.26.0655 Caixa 228/2024 0005638-87.2003.8.26.0655
0005769-28.2004.8.26.0655 0005774-50.2004.8.26.0655 0005791-86.2004.8.26.0655 0005793-56.2004.8.26.0655
0005796-11.2004.8.26.0655 0005799-63.2004.8.26.0655 0005804-51.2005.8.26.0655 0005815-12.2007.8.26.0655
0005766-34.2008.8.26.0655 0005771-56.2008.8.26.0655 0005636-39.2011.8.26.0655 0005637-24.2011.8.26.0655
0005639-91.2011.8.26.0655 0005646-83.2011.8.26.0655 0005660-67.2011.8.26.0655 0005663-22.2011.8.26.0655 0005665-
89.2011.8.26.0655 0005667-59.2011.8.26.0655 0005670-14.2011.8.26.0655 0005671-96.2011.8.26.0655 0005672-
81.2011.8.26.0655 0005678-88.2011.8.26.0655 0005774-06.2011.8.26.0655 0005775-88.2011.8.26.0655 Caixa 229/2024
0005549-06.1999.8.26.0655 0005594-10.1999.8.26.0655 0005581-69.2003.8.26.0655 0005603-30.2003.8.26.0655
0005634-50.2003.8.26.0655 0005544-08.2004.8.26.0655 0005558-89.2004.8.26.0655 0005584-87.2004.8.26.0655
0005612-55.2004.8.26.0655 0005633-31.2004.8.26.0655 0005548-11.2005.8.26.0655 0005537-11.2007.8.26.0655
0005538-93.2007.8.26.0655 0005485-73.2011.8.26.0655 0005488-28.2011.8.26.0655 0005495-20.2011.8.26.0655 0005501-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:18
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