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Identificação
Nº Processo: 1000802-60.2023.8.26.0588
Classe: Assunto:
Vara: Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria Carvalho
Partes e Advogados
Autor: do F *** do Fato:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000802-60.2023.8.26.0588
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria Carvalho
dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BEATRIZ FERNANDES, CPF 51286946824, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
? Contratos Bancários - por parte de Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi, alegando em síntese: que a
requerente é credora da requerida em virtude da contratação e inadimplemento das seguintes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. operações: 1-) Contrato de Crédito
Pessoal n° 9.652.694-7, no valor de R$ 5.119,56 (cinco mil cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos); 2-) Limite de
Cheque Especial, vinculado à conta corrente nº 14.562-9, de titularidade da Requerida, tendo como favorecida a Cooperativa
de Crédito Agrocredi LTDA. - SICOOB AGROCREDI, totalizando R$ 2.056,61 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e
um centavos). O débito da presente demanda perfaz o montante de R$ 8.119,84 (oito mil cento e dezenove e oitenta e quatro
centavos), atualizado em 01/08/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Sebastião da Grama, aos 19 de março de 2025.
SÃO VICENTE
Juizado Especial Cível
EDITAL
Processo Digital nº:
1537464-57.2023.8.26.0590
Classe: Assunto:
Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE, PROCESSO Nº 1537464-
57.2023.8.26.0590, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo,
Dr(a). Renato Santiago Garcez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE, RG 42913804, CPF 44518360850, pai CLAUDIO ROBERTO SANTOS LEITE, mãe KARINA
DA SILVA LEITE, Nascido/Nascida em 27/04/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Francisco Cunha, 103, Jardim Trinta
e Um de Marco, rua francisco cunha, CEP 11515-120, Cubatão - SP e Autor: JUSTIÇA PÚBLICA, CNPJ 51.174.001/0001-
93, Rondonopolis - MT. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por tais fundamentos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA para: ABSOLVER O RÉU da imputação feita na denúncia
em relação ao crime cometido contra a vítima Ana Paula Oliveira do Amor Divino, com fulcro no 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal; CONDENAR O RÉU KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE, portador do RG nº 42.913.804 SSP/SP, filho
de Karina da Silva Leite e de Cláudio Roberto Santos Leite, nascido em 27 de abril de 1995, AO CUMPRIMENTO DA PENA
DE 1 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, por ter infringido o disposto no artigo 147 do Código Penal, em relação
ao crime cometido contra a vítima Karoline Cristina dos Santos. Considerando a reincidência do réu em crime doloso, fixo o
REGIME SEMI-ABERTO para o início de cumprimento da pena, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça:
“É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos
se favoráveis as circunstâncias judiciais”. Não há possibilidade de substituição por pena restritiva de direito, face à vedação
do artigo 44, inciso II, do Código Penal. Também não é possível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77
do Código Penal. Em obediência ao disposto no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, decido que O RÉU PODERÁ
APELAR EM LIBERDADE. Após o trânsito em julgado desta sentença, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL para a suspensão
dos seus direitos políticos. APENAS A VÍTIMA CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS DEVERÁ SER INTIMADA DO CONTEÚDO
DESTA SENTENÇA, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Dispenso a intimação da vítima Ana Paula,
posto que mesmo intimada, não compareceu á audiência de instrução. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Vicente, aos 27 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, Dr(a). Valéria Carvalho
dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BEATRIZ FERNANDES, CPF 51286946824, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
? Contratos Bancários - por parte de Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi, alegando em síntese: que a
requerente é credora da requerida em virtude da contratação e inadimplemento das seguintes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. operações: 1-) Contrato de Crédito
Pessoal n° 9.652.694-7, no valor de R$ 5.119,56 (cinco mil cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos); 2-) Limite de
Cheque Especial, vinculado à conta corrente nº 14.562-9, de titularidade da Requerida, tendo como favorecida a Cooperativa
de Crédito Agrocredi LTDA. - SICOOB AGROCREDI, totalizando R$ 2.056,61 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e
um centavos). O débito da presente demanda perfaz o montante de R$ 8.119,84 (oito mil cento e dezenove e oitenta e quatro
centavos), atualizado em 01/08/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Sebastião da Grama, aos 19 de março de 2025.
SÃO VICENTE
Juizado Especial Cível
EDITAL
Processo Digital nº:
1537464-57.2023.8.26.0590
Classe: Assunto:
Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE, PROCESSO Nº 1537464-
57.2023.8.26.0590, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo,
Dr(a). Renato Santiago Garcez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE, RG 42913804, CPF 44518360850, pai CLAUDIO ROBERTO SANTOS LEITE, mãe KARINA
DA SILVA LEITE, Nascido/Nascida em 27/04/1995, de cor Pardo, com endereço à Rua Francisco Cunha, 103, Jardim Trinta
e Um de Marco, rua francisco cunha, CEP 11515-120, Cubatão - SP e Autor: JUSTIÇA PÚBLICA, CNPJ 51.174.001/0001-
93, Rondonopolis - MT. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Por tais fundamentos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA para: ABSOLVER O RÉU da imputação feita na denúncia
em relação ao crime cometido contra a vítima Ana Paula Oliveira do Amor Divino, com fulcro no 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal; CONDENAR O RÉU KELVIN EDUARDO DA SILVA LEITE, portador do RG nº 42.913.804 SSP/SP, filho
de Karina da Silva Leite e de Cláudio Roberto Santos Leite, nascido em 27 de abril de 1995, AO CUMPRIMENTO DA PENA
DE 1 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, por ter infringido o disposto no artigo 147 do Código Penal, em relação
ao crime cometido contra a vítima Karoline Cristina dos Santos. Considerando a reincidência do réu em crime doloso, fixo o
REGIME SEMI-ABERTO para o início de cumprimento da pena, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça:
“É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos
se favoráveis as circunstâncias judiciais”. Não há possibilidade de substituição por pena restritiva de direito, face à vedação
do artigo 44, inciso II, do Código Penal. Também não é possível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77
do Código Penal. Em obediência ao disposto no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, decido que O RÉU PODERÁ
APELAR EM LIBERDADE. Após o trânsito em julgado desta sentença, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL para a suspensão
dos seus direitos políticos. APENAS A VÍTIMA CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS DEVERÁ SER INTIMADA DO CONTEÚDO
DESTA SENTENÇA, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Dispenso a intimação da vítima Ana Paula,
posto que mesmo intimada, não compareceu á audiência de instrução. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Vicente, aos 27 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º