Processo ativo

do Fato:

1500848-70.2024.8.26.0292
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
Partes e Advogados
Autor: do F *** do Fato:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itirapina, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo Christiano Melo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAX VINICIUS BRONZELLI CONCEIÇÃO, Brasileiro, Solteiro, RG 54401338, pai Silas dos Santos
Conceição, mãe Luciane Bronzelli, Nascido/Nascida 12/01/1999, de cor Pardo, natural de Rio Claro - SP, com endereço à Rua 8
Jn, 60, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 99709-3973, Jardim Novo II, CEP 13502-620, Rio Claro - SP, Fone 99872-9808, que lhe foi proposta uma ação de Ação
Penal de Competência do Júri por parte de Justiça Pública, na qual foi determinada, encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.536,00, fixada nos termos do artigo
4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itirapina, aos 26 de outubro de 2024.
JACAREÍ
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500848-70.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
SANDOVAL ALVES CAVALCANTE JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANDOVAL ALVES
CAVALCANTE JUNIOR, Solteiro, Desempregado, RG 37824835, pai SANDOVAL ALVES CAVALCANTE, mãe DENISE
APARECIDA CHAGAS, Nascido/Nascida 06/05/1987, de cor Branco, com endereço à Rua Francisca Julia, 134, Vila Zeze,
CEP 12310-500, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500848-70.2024.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de março de 2024, por volta das 00h30min, na Rua Duque de Caxias,
317, Pizzaria ?Chega Mais?, nesta cidade e comarca de Jacareí, SANDOVAL ALVES CAVALCANTE JUNIOR, qualificado às
fls.12, subtraiu, para si, coisa alheia móvel consistente num celular Samsung A20, de propriedade de Ralmon de Melo Rocha,
avaliado em R$ 500,00 (cf. auto de avaliação de fls.06). Segundo apurado, SANDOVAL dirigiu-se ao estabelecimento Pizzaria
?Chega Mais?, em ao avistar o telefone celular da vítima, que se encontrava carregando na tomada da bancada do caixa,
apossou-se do aparelho, se evadindo do local em seguida. Ocorre que o proprietário do celular, ao perceber que ausência
do aparelho, verificou as filmagens das câmeras de monitoramento interno, quando visualizou que ele teria sido subtraído
por SANDOVAL (cf. link da filmagem de fl. 13), pessoa por ele conhecida, por ser frequentemente vista no comércio. A polícia
militar foi acionada e, após acesso às imagens gravadas pela câmera de monitoramento, saíram em diligências pelo bairro. Os
agentes da lei localizaram SANDOVAL, que indagado, confessou ter furtado o celular e o vendido por R$ 30,00 para comprar
?crack? (cf. fls.05).Ante o exposto, denuncio SANDOVAL ALVES CAVALCANTE JUNIOR como incurso no artigo 155, caput, do
Código Penal. Requeiro o recebimento da presente denúncia; a citação do denunciado para apresentação de defesa e intimação
para os demais atos processuais; a intimação das testemunhas e vítima adiante arroladas para serem ouvidos oportunamente,
instaurando-se, assim, o devido processo legal, observando-se o rito ordinário, até final julgamento e condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1004292-71.2024.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:
Justiça Pública e outro
Autor do Fato:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:41
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