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Identificação
Nº Processo: 1501803-13.2020.8.26.0302
Classe: ? Assunto:
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: do F *** do Fato:
Nome: da ré no rol dos culpados e com *** da ré no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501803-13.2020.8.26.0302, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a).
Betiza Marques Soria Prado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
APARECIDO BENEDITO FERNANDES, Divorciado, Comerciante, RG 15808543, pai ANTONIO FERNANDES, mãe LUZIA
FERNANDES BILANCIERI, Nascido/Nascida em 12/02/1963, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Rua Amaral Gurgel, 1242, Centro, CEP 17201-
010, Jaú - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e considerando o mais do
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno APARECIDO BENEDITO FERNANDES, qualificado nos
autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 50, da Lei de Contravenções Penais, à pena de 06 (seis) meses de prisão
simples, em regime aberto, a qual será substituída por pena restritiva de direitos, na forma acima mencionada, bem como ao
pagamento da pena de 10 (dez) dias-multa, calculada a fração do dia-multa no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos
fatos. Decreto, ainda, o perdimento do numerário apreendido no interior das máquinas, posto que fruto da prática ilícita. Autorizo
o apelo em liberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral,
bem como os demais órgãos de praxe. Custas ex lege. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 10 de
dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITO
LARANJAL PAULISTA
Processo Digital nº:
1500077-91.2022.8.26.0315
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MATHEUS VINICIUS SILVEIRA LEITE e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CRISTINA CINTO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IARA MIRANDA SILVA,
União Estável, RG 14799983, CPF 038.724.225-29, pai AURELINO DA SILVA, mãe RENILDA LIMA MIRANDA, Nascido/Nascida
21/03/1999 e MATHEUS VINICIUS SILVEIRA LEITE, União Estável, RG 54113743, CPF 431.547.548-30, pai JULIO CESAR
SOARES, mãe CLAUDIA SILVEIRA LEITE, Nascido/Nascida 07/11/1999, CEP 18500-000, Laranjal Paulista - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 157 § 3º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500077-91.2022.8.26.0315, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 09 de março de 2022, por volta das 03h46, na Rua Princesa Isabel, Centro, nesta cidade e Comarca de Laranjal Paulista,
MATHEUS VINÍCIUS SILVEIRA LEITE, com dados identificadores a fls. 288, e IARA MIRANDA SILVA, com dados identificadores
a fls. 186, agindo em concurso, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, tentaram subtrair, para si, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a).
Betiza Marques Soria Prado, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
APARECIDO BENEDITO FERNANDES, Divorciado, Comerciante, RG 15808543, pai ANTONIO FERNANDES, mãe LUZIA
FERNANDES BILANCIERI, Nascido/Nascida em 12/02/1963, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Rua Amaral Gurgel, 1242, Centro, CEP 17201-
010, Jaú - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, e considerando o mais do
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno APARECIDO BENEDITO FERNANDES, qualificado nos
autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 50, da Lei de Contravenções Penais, à pena de 06 (seis) meses de prisão
simples, em regime aberto, a qual será substituída por pena restritiva de direitos, na forma acima mencionada, bem como ao
pagamento da pena de 10 (dez) dias-multa, calculada a fração do dia-multa no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos
fatos. Decreto, ainda, o perdimento do numerário apreendido no interior das máquinas, posto que fruto da prática ilícita. Autorizo
o apelo em liberdade. Transitada em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral,
bem como os demais órgãos de praxe. Custas ex lege. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr
o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 10 de
dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITO
LARANJAL PAULISTA
Processo Digital nº:
1500077-91.2022.8.26.0315
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
MATHEUS VINICIUS SILVEIRA LEITE e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CRISTINA CINTO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IARA MIRANDA SILVA,
União Estável, RG 14799983, CPF 038.724.225-29, pai AURELINO DA SILVA, mãe RENILDA LIMA MIRANDA, Nascido/Nascida
21/03/1999 e MATHEUS VINICIUS SILVEIRA LEITE, União Estável, RG 54113743, CPF 431.547.548-30, pai JULIO CESAR
SOARES, mãe CLAUDIA SILVEIRA LEITE, Nascido/Nascida 07/11/1999, CEP 18500-000, Laranjal Paulista - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 157 § 3º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500077-91.2022.8.26.0315, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 09 de março de 2022, por volta das 03h46, na Rua Princesa Isabel, Centro, nesta cidade e Comarca de Laranjal Paulista,
MATHEUS VINÍCIUS SILVEIRA LEITE, com dados identificadores a fls. 288, e IARA MIRANDA SILVA, com dados identificadores
a fls. 186, agindo em concurso, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, tentaram subtrair, para si, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º