Processo ativo

do Fato:

1502093-60.2023.8.26.0322
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: do F *** do Fato:
Nome: da ré no rol dos culpados, oficie-se para suspensão do *** da ré no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as comunicações
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502093-60.2023.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
AUTOR DESCONHECIDO 1 e Réu: ELISA GENI PEREIRA DO CARMO, Brasileira, Divorciada, Prendas do Lar, RG 26708393,
CPF 07895093851, pai João do Carmo, mãe Geni Pereira do Carmo, Nascido/Nascida em 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/03/1965, de cor Branco, natural
de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Olga Azevedo Junqueira de Andrade, 131, Jardim Linense, RUA OLGA AZEVEDO
JUNQUEIRA DE ANDRADE, CEP 16401-147, Lins - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré ELISA GENI PEREIRA DO CARMO como incursa no
artigo 340 do Código Penal, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Em razão da aplicação da pena de multa isolada, a ré poderá recorrer em liberdade. Não é o caso de fixação de valor mínimo
para reparação dos danos, à luz do artigo 387, IV, do CPP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão dos honorários,
lance-se o nome da ré no rol dos culpados, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos, expeçam-se as comunicações
de praxe. Sem condenação nas custas processuais (artigo 54, caput, da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquive-se. Publique-
se. Intime-se. Cumpra-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501139-77.2024.8.26.0322
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Azor Zacarias da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Renato Mazzo Reis, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AZOR ZACARIAS DA
SILVA, Divorciado, RG 25.082.096, CPF 131.052.928-02, pai José Zacarias da Silva, mãe Ligia Izabel Zacarias da Silva,
Nascido/Nascida 27/07/1970, de cor Preto, natural de Garca - SP, com endereço à Rua Paulo de Paula Silva, 75, Caju, CEP
38204-216, Frutal - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 “caput” ambos do(a) CP ambos c/c Art. 5 “caput”,
II do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501139-77.2024.8.26.0322, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO à Vossa Excelência AZOR ZACARIAS DA
SILVA como incurso nos artigos 129, § 13, e 147, caput, ambos do Código Penal, c.c o artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006.
Requeiro, após ser recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-
se o feito na forma do procedimento comum ordinário (art. 394, §1º, I, e seguintes, do Código de Processo Penal), até final
procedência e condenação, ouvindo-se a vítima, eventuais testemunhas e ao final, interrogando-se o denunciado”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 15 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502179-94.2024.8.26.0322
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:41
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