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do Fato:
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Identificação
Nº Processo: 1502297-34.2022.8.26.0292
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
Partes e Advogados
Autor: do F *** do Fato:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
CRISTIANO DE OLIVEIRA MACHADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO DE OLIVEIRA
MACHADO, Brasileiro, Casado, Gesseiro, RG 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3833102, pai VALDIR APARECIDO NOGUEIRA MACHADO, mãe MARIA CECILIA
DE OLIVEIRA MACHADO, Nascido/Nascida 17/03/1995, de cor Branco, natural de Campos do Jordao - SP, com endereço à
Estrada Hondo Japao, 777, (12) 39568816 - (12) 99116-0029, Chacara Itapoa, CEP 12331-680, Jacareí - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f”, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502297-34.2022.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas no mês de agosto de 2022, no interior do imóvel situado na
Avenida Eduardo Six, 170, apto. 96, Bloco 09, Vila São José, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, CRISTIANO DE OLIVEIRA
MACHADO, qualificado às fls. 03 e 24, ameaçou, por palavras e gestos, seu filho S. R. O., criança com 09 anos na época dos
fatos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, S. R. O (nascido em 08/08/2013) é filho de CRISTIANO e R. M.
R, sendo que após a separação do casal, a guarda unilateral da criança ficou com a mãe, tendo o pai o direito quinzenal de
visitas, contudo, no mês de agosto de 2022, S. R. O passou a residir com o genitor. Assim, durante aquele mês, em data incerta,
CRISTIANO pediu que o filho lesse a bíblia, mas S. R. O se negou, momento em que o denunciado mostrou a cinta, ameaçando
bater na criança, bem como disse que se não lesse ele iria trancar a criança no banheiro. Como a vítima não leu, o pai o trancou
no banheiro, sendo liberado do local, momentos depois, pela atual companheira do denunciado. Durante o direito de visitas de
R. no último fim de semana de agosto de 2022, a vítima demonstrou grande resistência em retornar à casa do pai, oportunidade
em que a genitora compareceu ao Conselho Tutelar. Naquele órgão, a vítima narrou os fatos à Conselheira C. P. (fls. 60/61).
Assim, os fatos foram comunicados à Autoridade Policial e a vítima foi inserida no fluxo municipal de atendimento especializado
a crianças e adolescentes vítimas de violência. A vítima foi ouvida em sede de escuta especializada e confirmou o crime
(fls. 114/119). Indagado pela Autoridade Policial, CRISTIANO negou as acusações (fl. 24). A representante da vítima ofereceu
representação às fls. 04. Diante do exposto, denuncio a Vossa CRISTIANO DE OLIVEIRA MACHADO como incurso art. 147,
c.c art. 61, II, ?e?, ?f? e ?h?, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja ele citado para se ver processar e, ouvidas
a vítima e as testemunhas arroladas, prossiga o feito sob o rito sumário, até ulterior sentença condenatória que fixe, inclusive,
valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes dos crimes em questão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jacareí, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1515234-76.2022.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
GEOVANI EVANGELISTA DOS REIS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON CORREIA
DE AGUIAR, (Alcunha: CABELO), Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 98.028.129-7, pai SEBASTIÃO PARENTE DE
AGUIAR, mãe ARIA TIANA CORREIA DE AGUIAR, Nascido/Nascida 08/06/1982, de cor Branco, natural de Ibiapina - CE,
com endereço à Rua Prudente de Moraes, 97, Centro, CEP 12308-020, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515234-76.2022.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 13 de outubro de
2022, desde a avenida Dom Pedro I até a avenida Lucas Nogueira Garcês, 1301, Jardim São Luís, nesta cidade e comarca,
cidade e comarca de Jacareí/SP, CLEITON CORREIA DE AGUIAR, qualificado às fls. 85, recebeu e transportou, em proveito
próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um caminhão tipo baú Ford/Transit 350 L CC, ano de
fabricação/modelo 2011/2011, numeração de motor 9K2400303 e chassi (código VIN) suprimido, pertencente a K. F. B, produto
de furto, cf. boletim de ocorrência BOE 2349712/20212. Segundo apurado, no dia 13 de outubro de 2022, o denunciado avistou
na avenida Dom Pedro I, o caminhão baú supracitado e um indivíduo desconhecido, que pediu auxílio a CLEITON para levar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
CRISTIANO DE OLIVEIRA MACHADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO DE OLIVEIRA
MACHADO, Brasileiro, Casado, Gesseiro, RG 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3833102, pai VALDIR APARECIDO NOGUEIRA MACHADO, mãe MARIA CECILIA
DE OLIVEIRA MACHADO, Nascido/Nascida 17/03/1995, de cor Branco, natural de Campos do Jordao - SP, com endereço à
Estrada Hondo Japao, 777, (12) 39568816 - (12) 99116-0029, Chacara Itapoa, CEP 12331-680, Jacareí - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f”, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502297-34.2022.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas no mês de agosto de 2022, no interior do imóvel situado na
Avenida Eduardo Six, 170, apto. 96, Bloco 09, Vila São José, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, CRISTIANO DE OLIVEIRA
MACHADO, qualificado às fls. 03 e 24, ameaçou, por palavras e gestos, seu filho S. R. O., criança com 09 anos na época dos
fatos, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo apurado, S. R. O (nascido em 08/08/2013) é filho de CRISTIANO e R. M.
R, sendo que após a separação do casal, a guarda unilateral da criança ficou com a mãe, tendo o pai o direito quinzenal de
visitas, contudo, no mês de agosto de 2022, S. R. O passou a residir com o genitor. Assim, durante aquele mês, em data incerta,
CRISTIANO pediu que o filho lesse a bíblia, mas S. R. O se negou, momento em que o denunciado mostrou a cinta, ameaçando
bater na criança, bem como disse que se não lesse ele iria trancar a criança no banheiro. Como a vítima não leu, o pai o trancou
no banheiro, sendo liberado do local, momentos depois, pela atual companheira do denunciado. Durante o direito de visitas de
R. no último fim de semana de agosto de 2022, a vítima demonstrou grande resistência em retornar à casa do pai, oportunidade
em que a genitora compareceu ao Conselho Tutelar. Naquele órgão, a vítima narrou os fatos à Conselheira C. P. (fls. 60/61).
Assim, os fatos foram comunicados à Autoridade Policial e a vítima foi inserida no fluxo municipal de atendimento especializado
a crianças e adolescentes vítimas de violência. A vítima foi ouvida em sede de escuta especializada e confirmou o crime
(fls. 114/119). Indagado pela Autoridade Policial, CRISTIANO negou as acusações (fl. 24). A representante da vítima ofereceu
representação às fls. 04. Diante do exposto, denuncio a Vossa CRISTIANO DE OLIVEIRA MACHADO como incurso art. 147,
c.c art. 61, II, ?e?, ?f? e ?h?, do Código Penal. Requeiro que, recebida esta, seja ele citado para se ver processar e, ouvidas
a vítima e as testemunhas arroladas, prossiga o feito sob o rito sumário, até ulterior sentença condenatória que fixe, inclusive,
valor mínimo para reparação dos prejuízos decorrentes dos crimes em questão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jacareí, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1515234-76.2022.8.26.0292
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Averiguado e Réu:
GEOVANI EVANGELISTA DOS REIS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS AUGUSTO
BARBOSA DOS REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEITON CORREIA
DE AGUIAR, (Alcunha: CABELO), Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 98.028.129-7, pai SEBASTIÃO PARENTE DE
AGUIAR, mãe ARIA TIANA CORREIA DE AGUIAR, Nascido/Nascida 08/06/1982, de cor Branco, natural de Ibiapina - CE,
com endereço à Rua Prudente de Moraes, 97, Centro, CEP 12308-020, Jacareí - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515234-76.2022.8.26.0292, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 13 de outubro de
2022, desde a avenida Dom Pedro I até a avenida Lucas Nogueira Garcês, 1301, Jardim São Luís, nesta cidade e comarca,
cidade e comarca de Jacareí/SP, CLEITON CORREIA DE AGUIAR, qualificado às fls. 85, recebeu e transportou, em proveito
próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em um caminhão tipo baú Ford/Transit 350 L CC, ano de
fabricação/modelo 2011/2011, numeração de motor 9K2400303 e chassi (código VIN) suprimido, pertencente a K. F. B, produto
de furto, cf. boletim de ocorrência BOE 2349712/20212. Segundo apurado, no dia 13 de outubro de 2022, o denunciado avistou
na avenida Dom Pedro I, o caminhão baú supracitado e um indivíduo desconhecido, que pediu auxílio a CLEITON para levar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º