Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
DO FATO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501172-21.2025.8.26.0617
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: DO F *** DO FATO
Advogados e OAB
Advogado: nos autos e, querendo, ofereça quesitos (Comunicado Co *** nos autos e, querendo, ofereça quesitos (Comunicado Conjunto nº 1948/2018 - Corregedoria Geral da Justiça e
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501172-21.2025.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima C. L. O.,
OLIVEIRA, Brasileira, RG 40367742, CPF 349.783.168-98, pai FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA, mãe MARIA DAS DÔRES
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 22 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /05/1986, de cor Branco, Rua Doutor Max Michaelis, 40, Jardim Nova Detroit, CEP 12224-
500, S.JOSE DOS CAMPOS - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a
ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Pelo exposto, DEFIRO o pedido da ofendida e IMPONHO AO AUTOR DO FATO
AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA previstas na Lei 11.340/06: 1. Proibição de aproximação da ofendida
e familiares dela, devendo manter em relação a eles distância nunca inferior a 200 metros; 2. Proibição de manter contato,
pessoal ou por qualquer meio de comunicação, com a ofendida e familiares; 3. Proibição do agressor de frequentar lugares a
fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima, sito ao local acima
declinado.”.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL CITAÇÃO ? PROCESSO 1025917-82.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DO CARMO DE
JESUS, Brasileiro, RG 349515141, CPF 31581389809, com endereço à Rua Hermogeneo Fernandes da Silva, 108, Conjunto
Residencial Dom Pedro I, CEP 12232-470, São José dos Campos - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1025917-82.2024.8.26.0577,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S), com o prazo de 15 dias, para que fique ciente e
acompanhe a presente medida cautelar de produção antecipada de provas, bem como para que, no prazo de 05 dias, constitua
advogado nos autos e, querendo, ofereça quesitos (Comunicado Conjunto nº 1948/2018 - Corregedoria Geral da Justiça e
Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à Vítima C. L. O.,
OLIVEIRA, Brasileira, RG 40367742, CPF 349.783.168-98, pai FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA, mãe MARIA DAS DÔRES
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 22 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /05/1986, de cor Branco, Rua Doutor Max Michaelis, 40, Jardim Nova Detroit, CEP 12224-
500, S.JOSE DOS CAMPOS - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a
ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Pelo exposto, DEFIRO o pedido da ofendida e IMPONHO AO AUTOR DO FATO
AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA previstas na Lei 11.340/06: 1. Proibição de aproximação da ofendida
e familiares dela, devendo manter em relação a eles distância nunca inferior a 200 metros; 2. Proibição de manter contato,
pessoal ou por qualquer meio de comunicação, com a ofendida e familiares; 3. Proibição do agressor de frequentar lugares a
fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima, sito ao local acima
declinado.”.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 14 de julho de 2025.
EDITAL CITAÇÃO ? PROCESSO 1025917-82.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DO CARMO DE
JESUS, Brasileiro, RG 349515141, CPF 31581389809, com endereço à Rua Hermogeneo Fernandes da Silva, 108, Conjunto
Residencial Dom Pedro I, CEP 12232-470, São José dos Campos - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1025917-82.2024.8.26.0577,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S), com o prazo de 15 dias, para que fique ciente e
acompanhe a presente medida cautelar de produção antecipada de provas, bem como para que, no prazo de 05 dias, constitua
advogado nos autos e, querendo, ofereça quesitos (Comunicado Conjunto nº 1948/2018 - Corregedoria Geral da Justiça e
Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º