Processo ativo
do fato Amanda Regina Alves Sampaio, pelo cumprimento do acordo anteriormente celebrado, com fulcro no artigo 84,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004314-03.2023.8.26.0022
Partes e Advogados
Autor: do fato Amanda Regina Alves Sampaio, pelo cumprimento do *** do fato Amanda Regina Alves Sampaio, pelo cumprimento do acordo anteriormente celebrado, com fulcro no artigo 84,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1004314-03.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tcm Centro
Automotivo Ltda. Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento
da quantia de R$ 11.601,97, cuja correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora pela SELIC, descontad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
a atualização monetária, incidirão a partir da propositura da ação. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, nesta fase processual. P.I - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO
DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004708-44.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C. Caleffi & Cia. Ltda. Epp - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre as respostas de Ofício de fls 114/118, requerendo o que de direito, ficando ciente
de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30
dias e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004745-37.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa de
Jesus Pereira dos Santos - Fernanda Aparecida Rodrigues - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Itaú Unibanco
S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR apenas as rés Fernanda
e BRX ao pagamento de todos os valores descontados do benefício da autora, bem como das parcelas vincendas, sendo o
valor melhor apurado em sede de cumprimento de sentença por simples cálculo aritmético. O montante obtido deverá ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto com juros pela SELIC descontada a atualização
monetária desde a citação. Com relação ao Banco Itaú, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Resolvo o mérito com fulcro
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, nesta fase processual. Friso, desde
logo, que eventual recurso deverá observar os ditames do Comunicado CG 1530/2021 e o enunciado 80 do FONAJE. P.I. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARCELA GALANTE ORLANDI (OAB 305603/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO URBANO LEITE (OAB 200502/SP),
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1500346-68.2024.8.26.0022 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Amanda Regina Alves Sampaio
- Vistos. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal celebrada nos autos, nos termos do
artigo 76, parágrafo 4º da Lei 9099/95, anotando-se que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir
novamente o mesmo benefício dentro do prazo de 05 anos. No mais, cumprida a transação, JULGO EXTINTA a punibilidade do
autor do fato Amanda Regina Alves Sampaio, pelo cumprimento do acordo anteriormente celebrado, com fulcro no artigo 84,
parágrafo único, da Lei nº 9099/95. Proceda a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FERNANDA FORNARI MARINHO ROSA (OAB 230193/SP), FABRÍZIO ROSA (OAB
154516/SP)
Processo 1500786-06.2020.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Lucas Divino Prudencio - Vistos. Defiro o requerido pelo Ilustre Representante do Ministério Público. Ante o recente julgamento
do STF (Tema 506 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145), que por maioria decidiu sobre a
descriminalização do art. 28 da Lei 11.343/06 quando se tratar de posse da substância “cannabis sativa”, mas que continua
sendo conduta proibida (ilícito extrapenal), aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias. até que seja definido o procedimento a
ser adotado no presente caso. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 1000475-14.2016.8.26.0022/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - M A M Pavanello Me - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de
que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e,
mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: ROBERTA CARMONA
(OAB 132897/SP)
Processo 1001096-30.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábrica de Óculos Valkiria
Harrys - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre sobre a carta de citação endereçada ao Requerido/Executado,
AR fls 57, que retornou com a informação DESCONHECIDO, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o
prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se
o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002504-56.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre sobre a carta de citação endereçada ao Requerido/Executado, AR fls 56, que
retornou com a informação DESCONHECIDO, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem
que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio, serão
EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002594-64.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oticas Vieira e Rocha Ltda Me -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em relação à(s) pesquisa(s) realizada(s), indicando o atual endereço da
parte, que ainda não tenha sido diligenciado nos autos, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja
qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados,
independentemente de nova intimação. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1003968-91.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dentrix Odontologia S/s
Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o Autor o encaminhamento do Ofício de página 254. Fica ainda esclarecido que o
envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo presencial, devendo, ainda, comprovar
o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Ficando ciente também de que, decorrido o prazo ora assinalado
sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/
ou arquivados, independentemente de nova intimação. Nada Mais. Amparo, 03 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Ana Maria Conti
Lopes, Terceiros, elaborei e Ana Paula Marcondes de Almeida conferiu e assinou. - ADV: CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB
410165/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004314-03.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tcm Centro
Automotivo Ltda. Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento
da quantia de R$ 11.601,97, cuja correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora pela SELIC, descontad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
a atualização monetária, incidirão a partir da propositura da ação. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, nesta fase processual. P.I - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO
DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004708-44.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C. Caleffi & Cia. Ltda. Epp - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre as respostas de Ofício de fls 114/118, requerendo o que de direito, ficando ciente
de que, decorrido o prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30
dias e, mantendo-se o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004745-37.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa de
Jesus Pereira dos Santos - Fernanda Aparecida Rodrigues - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Itaú Unibanco
S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR apenas as rés Fernanda
e BRX ao pagamento de todos os valores descontados do benefício da autora, bem como das parcelas vincendas, sendo o
valor melhor apurado em sede de cumprimento de sentença por simples cálculo aritmético. O montante obtido deverá ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto com juros pela SELIC descontada a atualização
monetária desde a citação. Com relação ao Banco Itaú, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Resolvo o mérito com fulcro
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais, nesta fase processual. Friso, desde
logo, que eventual recurso deverá observar os ditames do Comunicado CG 1530/2021 e o enunciado 80 do FONAJE. P.I. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MARCELA GALANTE ORLANDI (OAB 305603/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO URBANO LEITE (OAB 200502/SP),
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1500346-68.2024.8.26.0022 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Amanda Regina Alves Sampaio
- Vistos. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal celebrada nos autos, nos termos do
artigo 76, parágrafo 4º da Lei 9099/95, anotando-se que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir
novamente o mesmo benefício dentro do prazo de 05 anos. No mais, cumprida a transação, JULGO EXTINTA a punibilidade do
autor do fato Amanda Regina Alves Sampaio, pelo cumprimento do acordo anteriormente celebrado, com fulcro no artigo 84,
parágrafo único, da Lei nº 9099/95. Proceda a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FERNANDA FORNARI MARINHO ROSA (OAB 230193/SP), FABRÍZIO ROSA (OAB
154516/SP)
Processo 1500786-06.2020.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Lucas Divino Prudencio - Vistos. Defiro o requerido pelo Ilustre Representante do Ministério Público. Ante o recente julgamento
do STF (Tema 506 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145), que por maioria decidiu sobre a
descriminalização do art. 28 da Lei 11.343/06 quando se tratar de posse da substância “cannabis sativa”, mas que continua
sendo conduta proibida (ilícito extrapenal), aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias. até que seja definido o procedimento a
ser adotado no presente caso. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2025
Processo 1000475-14.2016.8.26.0022/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - M A M Pavanello Me - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em relação à(s) pesquisa(s) realizadas, ficando ciente de
que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e,
mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: ROBERTA CARMONA
(OAB 132897/SP)
Processo 1001096-30.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fábrica de Óculos Valkiria
Harrys - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre sobre a carta de citação endereçada ao Requerido/Executado,
AR fls 57, que retornou com a informação DESCONHECIDO, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o
prazo acima sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se
o silêncio, serão EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: VANESSA CRISTINA
LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002504-56.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óptica D’ Lari Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre sobre a carta de citação endereçada ao Requerido/Executado, AR fls 56, que
retornou com a informação DESCONHECIDO, requerendo o que de direito, ficando ciente de que, decorrido o prazo acima sem
que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão provocação em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio, serão
EXTINTOS e ARQUIVADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1002594-64.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Oticas Vieira e Rocha Ltda Me -
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em relação à(s) pesquisa(s) realizada(s), indicando o atual endereço da
parte, que ainda não tenha sido diligenciado nos autos, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja
qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados,
independentemente de nova intimação. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 1003968-91.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dentrix Odontologia S/s
Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o Autor o encaminhamento do Ofício de página 254. Fica ainda esclarecido que o
envio do referido ofício pode ser concretizado por outro meio idôneo diverso do protocolo presencial, devendo, ainda, comprovar
o protocolo ou a entrega do ofício a seu destino em 10 dias. Ficando ciente também de que, decorrido o prazo ora assinalado
sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/
ou arquivados, independentemente de nova intimação. Nada Mais. Amparo, 03 de fevereiro de 2025. Eu, ___, Ana Maria Conti
Lopes, Terceiros, elaborei e Ana Paula Marcondes de Almeida conferiu e assinou. - ADV: CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB
410165/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º