Processo ativo
do fato. Apesar das diversas tentativas de intimação, o denunciado não compareceu ao Distrito Policial, tampouco
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1541680-03.2021.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: do fato. Apesar das diversas tentativas de intimação, o *** do fato. Apesar das diversas tentativas de intimação, o denunciado não compareceu ao Distrito Policial, tampouco
Nome: da ví *** da vítima
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tiverem, especialmente VICTOR AUGUSTO DE SILVA E APOLINARIO, Brasileiro, RG 48174377, CPF 397.043.678-80, pai
DEMETRIO BENEDITO, mãe MARIA EUNICE SILVA E APOLINARIO, Nascido/Nascida 07/05/1992, de cor Preto, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Araruna, 63, Jardim Brasil (zona Norte), CEP 02227-180, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Miguel Alvares, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 49, Horto Florestal, CEP 02377-130, São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Germaine
Burchard, 634, Agua Branca, CEP 05002-062, São Paulo - SP, com endereço à Rua Fradique Coutinho, 263 OU 623, Apto
81-B, Pinheiros, CEP 05416-010, São Paulo - SP, com endereço à Rua da Graca, Apolinário-Estilo e Desenvolvimento Somos
Comarca, Bom Retiro, CEP 01125-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1541680-03.2021.8.26.0050 - Controle 2024/000539, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Segundo apurado, no ano de 2017, o denunciado manteve contato comercial com
a vítima S.S.B., para realização de trabalhos na revista Elle, local no qual a vítima é editora de moda. Ocorre que, após
desavenças relacionadas ao trabalho, o denunciado desenvolveu sentimento de ressentimento contra a vítima, passando a
praticar, de forma reiterada, condutas persecutórias, especialmente nas redes sociais, vinculando fotografias e o nome da vítima
a qualitativos pejorativos, como ?racista?, ?nojenta?, ?inescrupulosa?, ?escória da moda? e ?exploradora de preto?. Além disso,
o denunciado forneceu o número de telefone pessoal da vítima nas redes sociais, fomentando uma espécie de ?campanha de
cancelamento?, incitando pessoas a perseguirem a vítima em suas redes sociais. O denunciado enviou, ainda, mensagens para
o perfil da vítima no Instagram, afirmando que ela seria ?nojenta e racista?, uma ?alma imunda?, chegando a ameaçá-la com a
seguinte mensagem: ?eu só vou sossegar quando ?vc? me pagar do mesmo jeito que ?vc? tirou de mim?. O denunciado invadiu
e perturbou a esfera de liberdade e privacidade da vítima S.S.B. de tal maneira, que até mesmo se referiu ao filho da vítima da
seguinte forma: ?todo mundo tá vendo que ela é um ser humano nojento e que isso não vai mudar e tudo bem, a memória dela
vai ser muito tirada de trouxa, e o filho dela vai ser tirado de otário até o fim da vida. Sabe porquê? Por que você tá queimando a
hereditariedade dele, S.B.. Você tá o humilhando no futuro, porque você acha que o meu filho não vai cobrar seu filho no futuro?
Vai! Eu posso parar de cobrar você aqui hoje, mas meu filho vai cobrar teu filho.?. No dia 07 de novembro de 2021, o denunciado
novamente enviou mensagem para o número de telefone da vítima, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Após
escrever a mensagem acima, o denunciado enviou uma mensagem de voz para a vítima, ameaçando a sua integridade física, ao
dizer ?E tenha isso na sua mente: a primeira necessidade e a primeira oportunidade eu vou dar um tiro na sua boca.?. Diante da
gravidade dos fatos narrados, a vítima encaminhou a notícia de fato nº 38.0007.0000917/2021-6 ao Ministério Público, solicitando
medidas protetivas diversas da prisão, deferidas judicialmente (autos nº 1029914-10.2021.8.26.0050). A vítima compareceu ao
Distrito Policial e ratificou as informações prestadas na Notícia de Fato, manifestando o interesse em representar criminalmente
contra o autor do fato. Apesar das diversas tentativas de intimação, o denunciado não compareceu ao Distrito Policial, tampouco
justificou a ausência”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ISAÍAS VIVALDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 8455497, CPF 70564353868, pai BRAZ
VIVALDO DA SILVA, mãe DEOCLECIA MARTINS, Nascido/Nascida 31/03/1953, de cor Pardo, natural de Nova Independencia -
SP, com endereço à Rua Doutor Homem de Melo, 834, Apto 124, Perdizes, CEP 05007-002, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Wandenkolk, S/Nº, Mooca, CEP 03102-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Gustavo Teixeira, 340,
Pacaembu, CEP 01236-010, São Paulo - SP, com endereço à Avenida dos Estados, 455, Casa, Vila Metalurgica, CEP 09220-
570, Santo André - SP, com endereço à Rua Guiomar Soares de Andrade, 90, Jardim Europa, CEP 16903-000, Andradina - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539608-72.2023.8.26.0050
- Controle 2024/000361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Segundo o apurado, no dia 19 de setembro de 2023, por volta de 14h30min, na Estação de Trem Corinthians-Itaquera, nesta
cidade e Comarca de São Paulo ? SP, o denunciado caminhava em direção à catraca da CPTM, ocasião em que apresentou sua
cédula de identidade e o sistema foi liberado pelo funcionário da empresa-vítima CPTM para que o denunciado passasse. Ocorre
que, ao invés de passar pela catraca, o denunciado deu um passo para trás e apontou o bilhete especial para o funcionário,
mostrando o bilhete que estava acoplado nas costas da cédula identidade, ocasião em que um passageiro que estava atrás
do denunciado acabou passando na liberação feita por ele. Em seguida, o denunciado tentou passar novamente com o bilhete
especial, porém, o acesso foi bloqueado temporariamente. Inconformado, o denunciado deu um golpe com sua bengala no
validador de bilhete da catraca nº 19, quebrando o visor. Após a prática delitiva, o denunciado foi detido em flagrante pela
equipe de segurança da CPTM e conduzido ao DP para registro de ocorrência. Ouvido em sede policial, o denunciado confessou
a prática delitiva. Disse que ?tem problemas de audição, portanto, tem dificuldade de ouvir as pessoas. Que hoje ao adentrar na
estação Corinthians-Itaquera, com sua cédula de identidade acoplada no verso o bilhete especial, foi passar na catraca, porém,
o funcionário liberou a catraca. Nisso sem dizer nada foi para a segunda catraca e mostrou a ele que tinha o bilhete especial.
Ocorre que quando foi passar com o bilhete nessa catraca, deu bloqueado seu bilhete, não sabendo a razão, já que não
tinha utilizado o bilhete. Nisso deixou uma senhora passar com o bilhete especial e novamente tentou passar com seu bilhete
especial, mas continuou seu bilhete bloqueado. Pôr o funcionário em nenhum momento se prontificar a liberar a passagem, ficou
nervoso e acabou dando um golpe de bengala no validador de bilhete, que quebrou, mas deixa claro que não teve intenção de
quebrar o validador. Que agiu por impulso e acabou quebrando o validador e está arrependido de sua ação, mas declara que
foi uma reação ocasionado pelo desespero de não conseguir acessar o sistema?. O prejuízo da CPTM foi de R$ 7.251,19 (sete
mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tiverem, especialmente VICTOR AUGUSTO DE SILVA E APOLINARIO, Brasileiro, RG 48174377, CPF 397.043.678-80, pai
DEMETRIO BENEDITO, mãe MARIA EUNICE SILVA E APOLINARIO, Nascido/Nascida 07/05/1992, de cor Preto, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Araruna, 63, Jardim Brasil (zona Norte), CEP 02227-180, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Miguel Alvares, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 49, Horto Florestal, CEP 02377-130, São Paulo - SP, com endereço à Rua Dona Germaine
Burchard, 634, Agua Branca, CEP 05002-062, São Paulo - SP, com endereço à Rua Fradique Coutinho, 263 OU 623, Apto
81-B, Pinheiros, CEP 05416-010, São Paulo - SP, com endereço à Rua da Graca, Apolinário-Estilo e Desenvolvimento Somos
Comarca, Bom Retiro, CEP 01125-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1541680-03.2021.8.26.0050 - Controle 2024/000539, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Segundo apurado, no ano de 2017, o denunciado manteve contato comercial com
a vítima S.S.B., para realização de trabalhos na revista Elle, local no qual a vítima é editora de moda. Ocorre que, após
desavenças relacionadas ao trabalho, o denunciado desenvolveu sentimento de ressentimento contra a vítima, passando a
praticar, de forma reiterada, condutas persecutórias, especialmente nas redes sociais, vinculando fotografias e o nome da vítima
a qualitativos pejorativos, como ?racista?, ?nojenta?, ?inescrupulosa?, ?escória da moda? e ?exploradora de preto?. Além disso,
o denunciado forneceu o número de telefone pessoal da vítima nas redes sociais, fomentando uma espécie de ?campanha de
cancelamento?, incitando pessoas a perseguirem a vítima em suas redes sociais. O denunciado enviou, ainda, mensagens para
o perfil da vítima no Instagram, afirmando que ela seria ?nojenta e racista?, uma ?alma imunda?, chegando a ameaçá-la com a
seguinte mensagem: ?eu só vou sossegar quando ?vc? me pagar do mesmo jeito que ?vc? tirou de mim?. O denunciado invadiu
e perturbou a esfera de liberdade e privacidade da vítima S.S.B. de tal maneira, que até mesmo se referiu ao filho da vítima da
seguinte forma: ?todo mundo tá vendo que ela é um ser humano nojento e que isso não vai mudar e tudo bem, a memória dela
vai ser muito tirada de trouxa, e o filho dela vai ser tirado de otário até o fim da vida. Sabe porquê? Por que você tá queimando a
hereditariedade dele, S.B.. Você tá o humilhando no futuro, porque você acha que o meu filho não vai cobrar seu filho no futuro?
Vai! Eu posso parar de cobrar você aqui hoje, mas meu filho vai cobrar teu filho.?. No dia 07 de novembro de 2021, o denunciado
novamente enviou mensagem para o número de telefone da vítima, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Após
escrever a mensagem acima, o denunciado enviou uma mensagem de voz para a vítima, ameaçando a sua integridade física, ao
dizer ?E tenha isso na sua mente: a primeira necessidade e a primeira oportunidade eu vou dar um tiro na sua boca.?. Diante da
gravidade dos fatos narrados, a vítima encaminhou a notícia de fato nº 38.0007.0000917/2021-6 ao Ministério Público, solicitando
medidas protetivas diversas da prisão, deferidas judicialmente (autos nº 1029914-10.2021.8.26.0050). A vítima compareceu ao
Distrito Policial e ratificou as informações prestadas na Notícia de Fato, manifestando o interesse em representar criminalmente
contra o autor do fato. Apesar das diversas tentativas de intimação, o denunciado não compareceu ao Distrito Policial, tampouco
justificou a ausência”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ISAÍAS VIVALDO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 8455497, CPF 70564353868, pai BRAZ
VIVALDO DA SILVA, mãe DEOCLECIA MARTINS, Nascido/Nascida 31/03/1953, de cor Pardo, natural de Nova Independencia -
SP, com endereço à Rua Doutor Homem de Melo, 834, Apto 124, Perdizes, CEP 05007-002, São Paulo - SP. Outros endereços:
com endereço à Rua Wandenkolk, S/Nº, Mooca, CEP 03102-030, São Paulo - SP, com endereço à Rua Gustavo Teixeira, 340,
Pacaembu, CEP 01236-010, São Paulo - SP, com endereço à Avenida dos Estados, 455, Casa, Vila Metalurgica, CEP 09220-
570, Santo André - SP, com endereço à Rua Guiomar Soares de Andrade, 90, Jardim Europa, CEP 16903-000, Andradina - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1539608-72.2023.8.26.0050
- Controle 2024/000361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Segundo o apurado, no dia 19 de setembro de 2023, por volta de 14h30min, na Estação de Trem Corinthians-Itaquera, nesta
cidade e Comarca de São Paulo ? SP, o denunciado caminhava em direção à catraca da CPTM, ocasião em que apresentou sua
cédula de identidade e o sistema foi liberado pelo funcionário da empresa-vítima CPTM para que o denunciado passasse. Ocorre
que, ao invés de passar pela catraca, o denunciado deu um passo para trás e apontou o bilhete especial para o funcionário,
mostrando o bilhete que estava acoplado nas costas da cédula identidade, ocasião em que um passageiro que estava atrás
do denunciado acabou passando na liberação feita por ele. Em seguida, o denunciado tentou passar novamente com o bilhete
especial, porém, o acesso foi bloqueado temporariamente. Inconformado, o denunciado deu um golpe com sua bengala no
validador de bilhete da catraca nº 19, quebrando o visor. Após a prática delitiva, o denunciado foi detido em flagrante pela
equipe de segurança da CPTM e conduzido ao DP para registro de ocorrência. Ouvido em sede policial, o denunciado confessou
a prática delitiva. Disse que ?tem problemas de audição, portanto, tem dificuldade de ouvir as pessoas. Que hoje ao adentrar na
estação Corinthians-Itaquera, com sua cédula de identidade acoplada no verso o bilhete especial, foi passar na catraca, porém,
o funcionário liberou a catraca. Nisso sem dizer nada foi para a segunda catraca e mostrou a ele que tinha o bilhete especial.
Ocorre que quando foi passar com o bilhete nessa catraca, deu bloqueado seu bilhete, não sabendo a razão, já que não
tinha utilizado o bilhete. Nisso deixou uma senhora passar com o bilhete especial e novamente tentou passar com seu bilhete
especial, mas continuou seu bilhete bloqueado. Pôr o funcionário em nenhum momento se prontificar a liberar a passagem, ficou
nervoso e acabou dando um golpe de bengala no validador de bilhete, que quebrou, mas deixa claro que não teve intenção de
quebrar o validador. Que agiu por impulso e acabou quebrando o validador e está arrependido de sua ação, mas declara que
foi uma reação ocasionado pelo desespero de não conseguir acessar o sistema?. O prejuízo da CPTM foi de R$ 7.251,19 (sete
mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º