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do fato as seguintes proibições de
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Identificação
Nº Processo: 1522881-33.2024.8.26.0590
Vara: Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
Partes e Advogados
Autor: do fato as seguin *** do fato as seguintes proibições de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1522881-33.2024.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: MARIA
ALVES DOS SANTOS SANTANA, Ignorado, Merendeira, RG 29.138.257, CPF 273.762.288-37, pai Pedro Henrique dos Santos,
mãe Josefa Alves Moreira, Nascido/Nascida 05/10/1972, de cor Ignorada, Rua Vito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria, 710, Jardim Irmã Dolores CEP 11347-
560, São Vicente - SP. que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação, por EDITAL, para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Juiz de Direito: Dr. Luís Guilherme Vaz de Lima
Cardinale Vistos. Fls. 18: Acolho a manifestação do Ministério Público para aplicar ao autor do fato as seguintes proibições de
conduta, pelo prazo de 03 (três) anos ou até o julgamento da ação principal: a. Afastamento do lar ou local de convivência com
a ofendida. Determino que, após o cumprimento a vítima seja reconduzida ao respectivo domicílio. b. Proibição de se aproximar
da ofendida e das testemunhas, devendo manter a
distância mínima de cem metros. c. Proibição de manter contato com a ofendida e testemunhas, por qualquer meio de
comunicação. d. Proibição de frequentar o local de trabalho da vítima. Em caso de descumprimento será decretada a prisão
preventiva do autor do fato. Servirá a presente decisão como mandado, que deverá ser cumprido pelo
Oficial de Justiça que estiver de plantão. Alerte-se, ainda, o senhor Oficial de Justiça
plantonista que, em não localizando as partes, nesta data, fica deferido mais 48 horas para o cumprimento do mandado. Fica,
desde logo, autorizado o uso de força policial para o integral cumprimento das medidas protetivas acima. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício, caso o sr. Oficial de justiça ateste a necessidade. Servirá também a presente decisão como ofício
para comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D., nos termos do contido no art. 22 da Lei
11.340/2006, bem como a autoridade policial, que deverá ser enviado pelo e-mail institucional. Intimem-se as partes, devendo o
mandado ser cumprido pelo Oficial de Plantão. No caso de não localização da vítima, proceda a intimação por edital, no prazo
de 15 dias. Após, solicite-se à Autoridade Policial, por intermédio do e-mail institucional, que informe se houve a instauração
de inquérito policial para apuração dos fatos noticiados nestes autos. Com a comunicação de instauração de inquérito policial,
sendo distribuído a esta Vara, apensem-se aos presentes.
Caso a distribuição tenha ocorrido em Vara diversa, inicialmente solicite-se a vinda dos autos, após proceda o apensamento.
Intime-se. São Vicente, 05 de novembro de 2024. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 19 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Thiago Silva cederbomm, PROCESSO Nº 1518365-
04.2023.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: CÍNTIA
FERNANDES GALINDO, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 41792965, CPF 36376676812, mãe Marli Fernandes Galindo,
Nascido/Nascida em 03/03/1988, de cor Ignorada, RUA LOURIVAL MOREIRA DO AMARAL, 2632, Fundos, VILA JOQUEI
CLUBE, CEP 11365-100, São Vicente/SP. que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação,
por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Vistos. Certidão de fls. 50:
Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em relação ao delito contra a honra, descrito nos autos, pela decadência do
direito de oferecimento de queixa-crime, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. No mais, REVOGO a medida
protetiva de fls. 14/15. Devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG nº 2540/20191 . Servirá também a presente
decisão como ofício para comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D., nos termos do contido
no art. 22 da Lei 11.340/2006, bem como a autoridade policial, que deverá ser enviado pelo e-mail institucional. Intime-se a
vítima, devendo o ato ser cumprido pelo Oficial de Justiça que estiver de plantão (Resolução CNJ nº 346/2020). No caso de
não localização, proceda a intimação por edital, no prazo de 15 dias. Alcançado o trânsito em julgado e decorrido o prazo
de eventual edital, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ROBSON JANUARIO, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: MARIA
ALVES DOS SANTOS SANTANA, Ignorado, Merendeira, RG 29.138.257, CPF 273.762.288-37, pai Pedro Henrique dos Santos,
mãe Josefa Alves Moreira, Nascido/Nascida 05/10/1972, de cor Ignorada, Rua Vito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria, 710, Jardim Irmã Dolores CEP 11347-
560, São Vicente - SP. que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação, por EDITAL, para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Juiz de Direito: Dr. Luís Guilherme Vaz de Lima
Cardinale Vistos. Fls. 18: Acolho a manifestação do Ministério Público para aplicar ao autor do fato as seguintes proibições de
conduta, pelo prazo de 03 (três) anos ou até o julgamento da ação principal: a. Afastamento do lar ou local de convivência com
a ofendida. Determino que, após o cumprimento a vítima seja reconduzida ao respectivo domicílio. b. Proibição de se aproximar
da ofendida e das testemunhas, devendo manter a
distância mínima de cem metros. c. Proibição de manter contato com a ofendida e testemunhas, por qualquer meio de
comunicação. d. Proibição de frequentar o local de trabalho da vítima. Em caso de descumprimento será decretada a prisão
preventiva do autor do fato. Servirá a presente decisão como mandado, que deverá ser cumprido pelo
Oficial de Justiça que estiver de plantão. Alerte-se, ainda, o senhor Oficial de Justiça
plantonista que, em não localizando as partes, nesta data, fica deferido mais 48 horas para o cumprimento do mandado. Fica,
desde logo, autorizado o uso de força policial para o integral cumprimento das medidas protetivas acima. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício, caso o sr. Oficial de justiça ateste a necessidade. Servirá também a presente decisão como ofício
para comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D., nos termos do contido no art. 22 da Lei
11.340/2006, bem como a autoridade policial, que deverá ser enviado pelo e-mail institucional. Intimem-se as partes, devendo o
mandado ser cumprido pelo Oficial de Plantão. No caso de não localização da vítima, proceda a intimação por edital, no prazo
de 15 dias. Após, solicite-se à Autoridade Policial, por intermédio do e-mail institucional, que informe se houve a instauração
de inquérito policial para apuração dos fatos noticiados nestes autos. Com a comunicação de instauração de inquérito policial,
sendo distribuído a esta Vara, apensem-se aos presentes.
Caso a distribuição tenha ocorrido em Vara diversa, inicialmente solicite-se a vinda dos autos, após proceda o apensamento.
Intime-se. São Vicente, 05 de novembro de 2024. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 19 de novembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Thiago Silva cederbomm, PROCESSO Nº 1518365-
04.2023.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: CÍNTIA
FERNANDES GALINDO, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 41792965, CPF 36376676812, mãe Marli Fernandes Galindo,
Nascido/Nascida em 03/03/1988, de cor Ignorada, RUA LOURIVAL MOREIRA DO AMARAL, 2632, Fundos, VILA JOQUEI
CLUBE, CEP 11365-100, São Vicente/SP. que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua Intimação,
por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, Vistos. Certidão de fls. 50:
Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente, em relação ao delito contra a honra, descrito nos autos, pela decadência do
direito de oferecimento de queixa-crime, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. No mais, REVOGO a medida
protetiva de fls. 14/15. Devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG nº 2540/20191 . Servirá também a presente
decisão como ofício para comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D., nos termos do contido
no art. 22 da Lei 11.340/2006, bem como a autoridade policial, que deverá ser enviado pelo e-mail institucional. Intime-se a
vítima, devendo o ato ser cumprido pelo Oficial de Justiça que estiver de plantão (Resolução CNJ nº 346/2020). No caso de
não localização, proceda a intimação por edital, no prazo de 15 dias. Alcançado o trânsito em julgado e decorrido o prazo
de eventual edital, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Decorrente de
Violência Doméstica, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ROBSON JANUARIO, PROCESSO