Processo ativo

do Fato: CLEITON SANTOS DE OLIVEIRA, RG 45793591,

1502642-85.2024.8.26.0047
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Autor: do Fato: CLEITON SANTOS D *** do Fato: CLEITON SANTOS DE OLIVEIRA, RG 45793591,
Nome: dos réus no rol dos c *** dos réus no rol dos culpados e façam-se as
Advogados e OAB
Advogado: OAB/SP 1 *** OAB/SP 197.919.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502642-85.2024.8.26.0047, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a).
VICTOR GAVAZZI CESAR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: CLEITON SANTOS DE OLIVEIRA, RG 45793591,
CPF 374.629.648-05, pai JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, mãe MARLEIDE ALVES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 21/04/1989, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Ary Barroso,
384, (residência da mãe), Conjunto Habitacional Ruy Charles, CEP 19600-000, Rancharia - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, atentando-me às circunstâncias judiciais
recomendadas na individualização da pena, estatuídas nos artigos 59 e 60 do Código Penal,
JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório e CONDENO o réu CLEITON SANTOS DE
OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 331 do Código Penal, à pena de 08
(oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial ABERTO. Após o trânsito em
julgado, caso mantida a condenação, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados e façam-se as
comunicações para efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários advocatícios à advogada nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE.
P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o
qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Assis, aos 13 de janeiro de 2025. Dr(a). VICTOR GAVAZZI CESAR - JUIZ DE DIREITO,
Dr.RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR ADVOGADO OAB/SP 197.919.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:22
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