Processo ativo

do Fato: DAIR SANTOS DE MIRANDA

0000816-36.2024.8.26.0294
Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora
Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora
Partes e Advogados
Autor: do Fato: DAIR SA *** do Fato: DAIR SANTOS DE MIRANDA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos
autos que, por volta das 14h10min do dia 05 de abril de 2024, em residência situada na Rua
Porto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lameu, 285, centro, nesta cidade e Comarca de Comarca de Jacupiranga/SP,
THIAGO JOSÉ ESCOBAR, qualificado a fls. 15, prevalecendo-se das relações domésticas,
por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua
companheira Adrielly Shed Santos, dando causa às lesões corporais de natureza leve,
descritas no laudo de fls. 94/95. Segundo investigado, o denunciado convive em união estável
com a vítima há dois anos e meio, possuindo do relacionamento um filho, atualmente com
um ano de idade. Conforme o apurado, nas circunstâncias de tempo e lugar acima
precisadas, durante uma discussão entre o casal, o denunciado agrediu a vítima, jogando-a
em cima da cama e, em seguida, segurou seu queixo com força, lesionando o interior da sua
boca. Das agressões, resultaram na vítima lesões de natureza leve, consistentes em lesões na
cavidade oral, lado direito, e hematoma no lado esquerdo do rosto e no braço direito (fls.
94/95). Após agredir a vítima, o denunciado permaneceu no local, onde compareceu a
conselheira tutelar Izadora Maria Freitas da Silva e, após ciência dos fatos, se dirigiu à base
da Polícia Militar que, na sequência, foi até a residência e efetivou a prisão do acusado.
Interrogado em solo policial, o denunciado negou a imputação (fls. 13)”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacupiranga, aos 10 de dezembro de
2024.
Processo Digital nº: 0000816-36.2024.8.26.0294
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora
Autora: Justiça Publica
Autor do Fato: DAIR SANTOS DE MIRANDA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jacupiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELIPE POMBO RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DAIR SANTOS DE MIRANDA, RG 63368626, pai SEBASTIÃO ALVES DE
MIRANDA, mãe AMÉLIA SANTOS DE MIRANDA, Nascido/Nascida 15/08/1961, de cor
Branco, Outros Dados: (13) 99692-8233, com endereço à Rua Opala, 210, Inhunguvira, CEP
11950-000, Cajati - SP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000816-36.2024.8.26.0294, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo
circunstanciado de ocorrência que, no dia 16 de março de 2024, por volta das 16h30, em
residência na Rodovia SP 226, km 126,1, bairro Primavera, cidade e comarca de
Jacupiranga/SP, MARCELO DE CASTRO FERREIRA, qualificado à fl. 18, DAIR
SANTOS DE MIRANDA qualificado às fls. 18-19, TONINHO MARQUES VIEIRA,
qualificado à fl. 10, e CARLOS DA SILVA, qualificado à fl. 18, tinham em depósito
produtos de origem vegetal, ameaçados de extinção, sem licença válida para o
armazenamento outorgada pela autoridade competente. Segundo restou apurado,
MARCELO, DAIR, TONINHO e CARLOS mantinham em depósito naquela residência e no
automóvel pertencente à MARCELO, hastes de palmito da espécie ?Euterpe Edulis?,
popularmente conhecidos como palmito-juçara, vidros contendo o produto já
manufaturado, além vários apetrechos utilizados para fabricação de palmitos (Auto de
exibição, fls. 15-16). Policiais Militares receberam a informação de que o local supracitado
estaria sendo utilizado para armazenamento e produção de palmito juçara de forma
clandestina, ou seja, sem autorização de autoridade competente. Os agentes se dirigiram até
a residência apontada e encontraram os denunciados, os quais realizavam a manipulação do
palmito in natura. No local foram encontrados 178 (cento e setenta e oito) hastes de palmito-juçara in natura, 62 (sessenta e
dois) vidros de 300g contendo palmito, 03 (três) vidros de
1.800g contendo palmito, 400 (quatrocentas) tampas, 01 (um) picador de madeira, 2Kg de
ácido cítrico, 45 (quarenta e cinco) vidros vazios de 300g (Auto de exibição, fls. 15-16). Na
mesma ocasião, foi encontrado ainda no veículo W Gol de placas CJI4933 pertencente ao
denunciado MARCELO, estacionado em frente ao endereço averiguado, 189 (cento e oitenta e nove) hastes de palmito in
natura, da espécie ?Euterpe Edulis?, popularmente conhecidos
como palmito-juçara.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jacupiranga, aos 06 de novembro de 2024.
Processo Digital nº: 1500613-34.2023.8.26.0294
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROGER LOURENÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:22
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