Processo ativo
do fato de que está proibido de qualquer
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
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Identificação
Nº Processo: 1501467-47.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Partes e Advogados
Autor: do fato de que está *** do fato de que está proibido de qualquer
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presentes os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula
rebus sic stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em
relação à requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer
contat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. Quando da intimação do autor, dê ciência a ele de que o descumprimento das medidas protetivas acarretará
sua prisão preventiva e a incidência do crime previsto no artigo 24 - A da Lei 11.340/2006. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501467-47.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VINICIUS DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
VINICIUS DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA, PROCESSO
presentes os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula
rebus sic stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em
relação à requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer
contat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. Quando da intimação do autor, dê ciência a ele de que o descumprimento das medidas protetivas acarretará
sua prisão preventiva e a incidência do crime previsto no artigo 24 - A da Lei 11.340/2006. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1501467-47.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: VINICIUS DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos
da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
VINICIUS DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA, PROCESSO