Processo ativo

do fato de que está proibido de qualquer

1501467-47.2025.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: do fato de que está *** do fato de que está proibido de qualquer
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1501467-47.2025.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado
VINICIUS DOUGLAS SILVA DE ALMEIDA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, Deste modo,
presentes os requisitos do fumus boni juris e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula
rebus sic stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em
relação à requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer
contato com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. Quando da intimação do autor, dê ciência a ele de que o descumprimento das medidas protetivas acarretará
sua prisão preventiva e a incidência do crime previsto no artigo 24- A da Lei 11.340/2006. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Bauru, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1519053-05.2022.8.26.0071
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ADRIANO DE JESUS HENRIQUE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADRIANO DE JESUS
HENRIQUE, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 05:10
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