Processo ativo
do fato de que está proibido de qualquer contato
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1503561-02.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: do fato de que está proi *** do fato de que está proibido de qualquer contato
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1503561-02.2024.8.26.0071, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: FABRICIO APARECIDO DE OLIVEIRA FERMIANO, Solteiro,
Motorista, RG 33193009, pai VALDOMIRO FERMIANO, mãe MARIA SALETE DE OLIVEIRA FERMIANO, Nascido/Nascida em
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 29/12/1980, de cor Branco, com endereço à ALAMEDA ALEXANDRIA, 7-47, casa, 991114573, PQ SANTA EDWIRGES, CEP
17067-600, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito: Em uma análise prévia, constata-se a plausibilidade da medida já que é necessário resguardar
o bem jurídico maior que neste caso é a integridade da vítima, e consequentemente sua própria vida. Deste modo, presentes
os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula rebus sic
stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em relação à
requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer contato
com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo, após o qual estará intimado da
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503561-02.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FABRICIO APARECIDO DE OLIVEIRA FERMIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: FABRICIO APARECIDO DE OLIVEIRA FERMIANO, Solteiro,
Motorista, RG 33193009, pai VALDOMIRO FERMIANO, mãe MARIA SALETE DE OLIVEIRA FERMIANO, Nascido/Nascida em
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 29/12/1980, de cor Branco, com endereço à ALAMEDA ALEXANDRIA, 7-47, casa, 991114573, PQ SANTA EDWIRGES, CEP
17067-600, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito: Em uma análise prévia, constata-se a plausibilidade da medida já que é necessário resguardar
o bem jurídico maior que neste caso é a integridade da vítima, e consequentemente sua própria vida. Deste modo, presentes
os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula rebus sic
stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em relação à
requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer contato
com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo, após o qual estará intimado da
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503561-02.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: FABRICIO APARECIDO DE OLIVEIRA FERMIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º