Processo ativo
do fato de que está proibido de qualquer contato
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1507987-57.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Partes e Advogados
Autor: do fato de que está proi *** do fato de que está proibido de qualquer contato
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507987-57.2024.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: WELLINGTON DANIEL MOREIRA DE MORAIS, Solteiro, RG
55052467, CPF 439.781.908-42, pai CELSO DANIEL DE MORAIS, mãe VILMA COUTINHO MOREIRA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
13/10/1999, de cor Pardo, com endereço à RUA BENEDITA CARDOSO MADUREIRA, 348, 3-48, P SANTA CECÍLIA, CEP
17021-600, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito: Em uma análise prévia, constata-se a plausibilidade da medida já que é necessário resguardar
o bem jurídico maior que neste caso é a integridade da vítima, e consequentemente sua própria vida. Deste modo, presentes
os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula rebus sic
stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em relação à
requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer contato
com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo, após o qual estará intimado da
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1511929-97.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Averiguado: NATANAEL ALVES HORTENCIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
NATANAEL ALVES HORTENCIO, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: WELLINGTON DANIEL MOREIRA DE MORAIS, Solteiro, RG
55052467, CPF 439.781.908-42, pai CELSO DANIEL DE MORAIS, mãe VILMA COUTINHO MOREIRA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
13/10/1999, de cor Pardo, com endereço à RUA BENEDITA CARDOSO MADUREIRA, 348, 3-48, P SANTA CECÍLIA, CEP
17021-600, Bauru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito: Em uma análise prévia, constata-se a plausibilidade da medida já que é necessário resguardar
o bem jurídico maior que neste caso é a integridade da vítima, e consequentemente sua própria vida. Deste modo, presentes
os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, defiro a medida protetiva requerida, observada a cláusula rebus sic
stantibus, para determinar a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 (cem) metros, em relação à
requerente, familiares e testemunhas. Assim, intime-se pessoalmente o autor do fato de que está proibido de qualquer contato
com a ofendida, de seus familiares e de testemunhas por qualquer meio de comunicação. O autor do fato não poderá se
aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas em distância inferior a 100 (cem) metros, sob pena de incidência do art.
20 da lei 11340/06. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo, após o qual estará intimado da
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1511929-97.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Averiguado: NATANAEL ALVES HORTENCIO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
NATANAEL ALVES HORTENCIO, PROCESSO