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do fato deverão ser intimados desta decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
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Identificação
Nº Processo: 0000709-32.2025.8.26.0431
Vara: Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na
Partes e Advogados
Autor: do fato deverão ser intimados desta decisão. *** do fato deverão ser intimados desta decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000709-32.2025.8.26.0431, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Vitor Marcon Assumpção
Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FERNANDO SOUZA DE LIMA, Brasileiro, Estudante, RG 47888999, CPF 441.034.398-07, pai MANOEL ALVES DE LIMA, mãe
EMILIA DE SOUZA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 03/09/1995, natural de São Paulo, - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, com endereço à Rua Andre
Maturana Alcarrea, 228, Vila Ruiz, CEP 17284-102, Pederneiras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo os tópicos principais seguem transcritos: Vistos. Cuida-se de requerimento
de medidas protetivas de urgência formulado por F. N. da S., Brasileira, Solteira, Diarista, RG 45.704.019-1, CPF 474.178.158-
55, pai Aparecido da Silva, mãe Mara Nogueira, nascida 26/10/1998, natural de Pederneiras - SP, Rua Andre Maturana Alcarria,
228, CEP 17280-000, Pederneiras - SP em desfavor de seu companheiro FERNANDO SOUZA DE LIMA, Estudante, RG
47888999, CPF 441.034.398-07, pai MANOEL ALVES DE LIMA, mãe EMILIA DE SOUZA DE ALMEIDA, nascido 03/09/1995,
natural de São Paulo - SP, com endereço à R ANDRE M ALCARREA, 228, CASA, VILA RUIZ, R ANDRE M ALCARREA, CEP
17280-000, Pederneiras - SP. Ante o exposto, DEFIRO as medidas previstas no art. 22, II e III, a, b e c, da Lei nº 11.340/06 para
o fim de: Determinar o afastamento do requerido do lar, domicílio ou local de convivência com a requerente; Proibir o requerido
de se aproximar da vítima e dos familiares dela, com limite mínimo de distância em 200 (duzentos) metros; Proibir o requerido
de manter contato com as mesmas pessoas (vítima e familiares dela), por qualquer meio de comunicação; Proibir o requerido
de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da presente decisão, será
reavaliada a necessidade de manutenção das medidas concedidas. Providencie-se o necessário, fazendo constar, no mandado,
que o descumprimento das referidas medidas implicará em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06 e eventual decretação
de prisão preventiva. A vítima e o autor do fato deverão ser intimados desta decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pederneiras, aos 25 de junho de 2025.
PILAR DO SUL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ AILTON DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 21198974, CPF 072.824.848-48, pai Joaquim Fernandes dos Santos, mãe Benedita Cotim da Silva,
Nascido/Nascida 12/08/1963, de cor Preto, natural de Teofilo Otoni - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500488-67.2024.8.26.0444, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E INTIMADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, dia 18 de
maio de 2024, por volta de 18h50, na Avenida P. J.P.XXIII, n., B.J.P., nesta Cidade e Comarca de Pilar do Sul, o réu , por motivo
fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar L.L.G.da S., somente não consumando seu intento
criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme consta com mais detalhes no boletim nº GV5528-1/202. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pilar do Sul, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pederneiras, Estado de São Paulo, Dr(a). Vitor Marcon Assumpção
Vieira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FERNANDO SOUZA DE LIMA, Brasileiro, Estudante, RG 47888999, CPF 441.034.398-07, pai MANOEL ALVES DE LIMA, mãe
EMILIA DE SOUZA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 03/09/1995, natural de São Paulo, - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SP, com endereço à Rua Andre
Maturana Alcarrea, 228, Vila Ruiz, CEP 17284-102, Pederneiras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo os tópicos principais seguem transcritos: Vistos. Cuida-se de requerimento
de medidas protetivas de urgência formulado por F. N. da S., Brasileira, Solteira, Diarista, RG 45.704.019-1, CPF 474.178.158-
55, pai Aparecido da Silva, mãe Mara Nogueira, nascida 26/10/1998, natural de Pederneiras - SP, Rua Andre Maturana Alcarria,
228, CEP 17280-000, Pederneiras - SP em desfavor de seu companheiro FERNANDO SOUZA DE LIMA, Estudante, RG
47888999, CPF 441.034.398-07, pai MANOEL ALVES DE LIMA, mãe EMILIA DE SOUZA DE ALMEIDA, nascido 03/09/1995,
natural de São Paulo - SP, com endereço à R ANDRE M ALCARREA, 228, CASA, VILA RUIZ, R ANDRE M ALCARREA, CEP
17280-000, Pederneiras - SP. Ante o exposto, DEFIRO as medidas previstas no art. 22, II e III, a, b e c, da Lei nº 11.340/06 para
o fim de: Determinar o afastamento do requerido do lar, domicílio ou local de convivência com a requerente; Proibir o requerido
de se aproximar da vítima e dos familiares dela, com limite mínimo de distância em 200 (duzentos) metros; Proibir o requerido
de manter contato com as mesmas pessoas (vítima e familiares dela), por qualquer meio de comunicação; Proibir o requerido
de frequentar a residência e o local de trabalho da ofendida. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da presente decisão, será
reavaliada a necessidade de manutenção das medidas concedidas. Providencie-se o necessário, fazendo constar, no mandado,
que o descumprimento das referidas medidas implicará em crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06 e eventual decretação
de prisão preventiva. A vítima e o autor do fato deverão ser intimados desta decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Pederneiras, aos 25 de junho de 2025.
PILAR DO SUL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Éverton Willian Pona, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ AILTON DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 21198974, CPF 072.824.848-48, pai Joaquim Fernandes dos Santos, mãe Benedita Cotim da Silva,
Nascido/Nascida 12/08/1963, de cor Preto, natural de Teofilo Otoni - MG, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II, IV c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500488-67.2024.8.26.0444, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) E INTIMADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, dia 18 de
maio de 2024, por volta de 18h50, na Avenida P. J.P.XXIII, n., B.J.P., nesta Cidade e Comarca de Pilar do Sul, o réu , por motivo
fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar L.L.G.da S., somente não consumando seu intento
criminoso por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme consta com mais detalhes no boletim nº GV5528-1/202. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pilar do Sul, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º