Processo ativo
do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1504453-58.2022.8.26.0562
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São
Partes e Advogados
Autor: do Fato: GUILHERME BRUNO *** do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1504453-58.2022.8.26.0562,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São
Paulo, Dr(a). FELIPE JUNQUEIRA D ÁVILA RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Senador Salgado Filho, 1328, B tel 13-974219365, Parque São
Vice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, CEP 11360-200, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado GUILHERME BRUNO LIMA NUNES
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 169, caput, do Código Penal, à pena consistente no
pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Faculta-se o recurso em liberdade, por não ter sido aplicada pena
privativa de liberdade. Não há condenação em custas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Transitado em julgado: (i) oficie-se o
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do art. 15, III, da CF/88; (ii) oficie-se o IIRGD. Expeça-se Certidão de Honorários
Advocatícios, nos termos do Convênio DPE/OAB, se forocaso. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo - Resistência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CESAR VIEIRA DOS SANTOS,
PROCESSO
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São
Paulo, Dr(a). FELIPE JUNQUEIRA D ÁVILA RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Senador Salgado Filho, 1328, B tel 13-974219365, Parque São
Vice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, CEP 11360-200, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado GUILHERME BRUNO LIMA NUNES
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 169, caput, do Código Penal, à pena consistente no
pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Faculta-se o recurso em liberdade, por não ter sido aplicada pena
privativa de liberdade. Não há condenação em custas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Transitado em julgado: (i) oficie-se o
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do art. 15, III, da CF/88; (ii) oficie-se o IIRGD. Expeça-se Certidão de Honorários
Advocatícios, nos termos do Convênio DPE/OAB, se forocaso. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo - Resistência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CESAR VIEIRA DOS SANTOS,
PROCESSO