Processo ativo

do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,

1504453-58.2022.8.26.0562
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São
Partes e Advogados
Autor: do Fato: GUILHERME BRUNO *** do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1504453-58.2022.8.26.0562,
JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro de Santos, Estado de São
Paulo, Dr(a). FELIPE JUNQUEIRA D ÁVILA RIBEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato: GUILHERME BRUNO LIMA NUNES DOS SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Senador Salgado Filho, 1328, B tel 13-974219365, Parque São
Vice ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte, CEP 11360-200, São Vicente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado GUILHERME BRUNO LIMA NUNES
DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 169, caput, do Código Penal, à pena consistente no
pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Faculta-se o recurso em liberdade, por não ter sido aplicada pena
privativa de liberdade. Não há condenação em custas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. Transitado em julgado: (i) oficie-se o
Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do art. 15, III, da CF/88; (ii) oficie-se o IIRGD. Expeça-se Certidão de Honorários
Advocatícios, nos termos do Convênio DPE/OAB, se forocaso. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo - Resistência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CESAR VIEIRA DOS SANTOS,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 12:44
Reportar