Processo ativo
do fato H DE M J compareceu a sua
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Identificação
Nº Processo: 1501204-26.2025.8.26.0617
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: do fato H DE M J *** do fato H DE M J compareceu a sua
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501204-26.2025.8.26.0617, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido H DE
M J, Ignorado, DESEMPREGADO(A), CPF 402.843.758-02, Nascido/Nascida 30/01/1993, de cor Ignorada, com endereço à
Rua Felicio Jabbur Nasser, 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 083, FUNDOS, Conjunto Residencial Galo Branco, CEP 12247-530, São José dos Campos - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de
seguinte teor: “T.O.C.R.. compareceu perante a autoridade policial noticiando que o autor do fato H DE M J compareceu a sua
residência, ocasião em que se descontrolou emocionalmente após ela tentar incentivá-lo a reagir ao quadro depressivo que
enfrenta, conforme orientação médica, sugerindo que retomasse suas atividades cotidianas e buscasse qualidade de vida.
Diante da recusa da vítima em permitir o reatamento da convivência, pediu ela que ele se retirasse da residência, sob pena de
acionar a polícia. Diante disso, o requerido a empurrou, segurando seu pescoço, e tentou arremessar uma mesa de mármore
sobre ela, o que não se concretizou graças à fuga da vítima. Em sequência, ele danificou propositalmente o telefone celular
da vítima, seu instrumento de trabalho, impedindo-a de prosseguir com sua atividade profissional naquele momento. Temendo
por sua integridade física, a vítima declarou que fugiu levando seu filho consigo, momento em que o requerido pegou uma faca
e afirmou que tiraria a própria vida, vindo a persegui-la. Relatou que ele acabou por desferir golpe contra si mesmo, sendo
encontrado inconsciente pelo vizinho, que prestou auxílio até a chegada do SAMU, responsável por seu encaminhamento ao
hospital Declarou temer por sua vida e integridade físicas e de seus filhos. Requereu a concessão das medidas protetivas de
urgência especificadas nos autos. O relato da ofendida, claro e detalhado, é verossímil, comportando deferimento, impondo-se
medidas para preservar a vida e a integridade física da ofendida e de seus filhos. Pelo exposto, DEFIRO, o pedido da ofendida
T.O.C.R. e IMPONHO AO AUTOR DO FATO, H DE M J AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA previstas na
Lei 11.340/06: 1. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e 2) a proibição de aproximação da
vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de 200 metros distância entre estes e o autuado. O autor do
fato deverá ser pessoalmente intimado das medidas ora impostas, bem ainda de que, em as descumprindo estará cometendo, a
princípio, o crime tipificado no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, pelo qual poderá ser preso em flagrante ou mesmo ter sua prisão
preventiva decretada pelo Juízo competente. Autoriza-se a requisição de concurso da força policial, se necessário. Intime-se
pessoalmente a ofendida do inteiro teor desta decisão, inclusive, de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av.
Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite
de assistência jurídica gratuita. E, ainda, de que ela poderá baixar em aparelho de telefonia móvel o aplicativo “Juntas”, pelo
PlayStore (Android) ou App Store (IOS), a fim de enviar mensagem com sua localização e com pedido de ajuda a pessoas de
sua confiança cadastradas em seus contatos (é preciso que a internet e o GPS estejam ativados). Intime-se pessoalmente o
autor do fato. Comunique-se: ao I.I.R.G.D., nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e da Lei Estadual 15.425/2014 (iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), fazendo constar todas informações exigidas; à autoridade policial; ao comando da polícia militar.
CUMPRA-SE DE IMEDIATO. Ao término do Plantão Judiciário, distribua-se ao Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher desta Comarca.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido H DE
M J, Ignorado, DESEMPREGADO(A), CPF 402.843.758-02, Nascido/Nascida 30/01/1993, de cor Ignorada, com endereço à
Rua Felicio Jabbur Nasser, 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 083, FUNDOS, Conjunto Residencial Galo Branco, CEP 12247-530, São José dos Campos - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de
seguinte teor: “T.O.C.R.. compareceu perante a autoridade policial noticiando que o autor do fato H DE M J compareceu a sua
residência, ocasião em que se descontrolou emocionalmente após ela tentar incentivá-lo a reagir ao quadro depressivo que
enfrenta, conforme orientação médica, sugerindo que retomasse suas atividades cotidianas e buscasse qualidade de vida.
Diante da recusa da vítima em permitir o reatamento da convivência, pediu ela que ele se retirasse da residência, sob pena de
acionar a polícia. Diante disso, o requerido a empurrou, segurando seu pescoço, e tentou arremessar uma mesa de mármore
sobre ela, o que não se concretizou graças à fuga da vítima. Em sequência, ele danificou propositalmente o telefone celular
da vítima, seu instrumento de trabalho, impedindo-a de prosseguir com sua atividade profissional naquele momento. Temendo
por sua integridade física, a vítima declarou que fugiu levando seu filho consigo, momento em que o requerido pegou uma faca
e afirmou que tiraria a própria vida, vindo a persegui-la. Relatou que ele acabou por desferir golpe contra si mesmo, sendo
encontrado inconsciente pelo vizinho, que prestou auxílio até a chegada do SAMU, responsável por seu encaminhamento ao
hospital Declarou temer por sua vida e integridade físicas e de seus filhos. Requereu a concessão das medidas protetivas de
urgência especificadas nos autos. O relato da ofendida, claro e detalhado, é verossímil, comportando deferimento, impondo-se
medidas para preservar a vida e a integridade física da ofendida e de seus filhos. Pelo exposto, DEFIRO, o pedido da ofendida
T.O.C.R. e IMPONHO AO AUTOR DO FATO, H DE M J AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA previstas na
Lei 11.340/06: 1. afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e 2) a proibição de aproximação da
vítima, de seus familiares e testemunhas, fixando limite mínimo de 200 metros distância entre estes e o autuado. O autor do
fato deverá ser pessoalmente intimado das medidas ora impostas, bem ainda de que, em as descumprindo estará cometendo, a
princípio, o crime tipificado no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, pelo qual poderá ser preso em flagrante ou mesmo ter sua prisão
preventiva decretada pelo Juízo competente. Autoriza-se a requisição de concurso da força policial, se necessário. Intime-se
pessoalmente a ofendida do inteiro teor desta decisão, inclusive, de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av.
Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite
de assistência jurídica gratuita. E, ainda, de que ela poderá baixar em aparelho de telefonia móvel o aplicativo “Juntas”, pelo
PlayStore (Android) ou App Store (IOS), a fim de enviar mensagem com sua localização e com pedido de ajuda a pessoas de
sua confiança cadastradas em seus contatos (é preciso que a internet e o GPS estejam ativados). Intime-se pessoalmente o
autor do fato. Comunique-se: ao I.I.R.G.D., nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e da Lei Estadual 15.425/2014 (iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), fazendo constar todas informações exigidas; à autoridade policial; ao comando da polícia militar.
CUMPRA-SE DE IMEDIATO. Ao término do Plantão Judiciário, distribua-se ao Juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher desta Comarca.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º