Processo ativo

DO FATO: JORGE LUIS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Em retificação à certidão de ID 150970865, certifico que redesignei

0752110-46.2022.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO
Vara: Criminal de Brasília
Partes e Advogados
Autor: DO FATO: JORGE LUIS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Em retificaç *** DO FATO: JORGE LUIS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Em retificação à certidão de ID 150970865, certifico que redesignei
Advogados e OAB
Advogado: nos autos. Poré *** nos autos. Porém, considerando
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
5ª Vara Criminal de Brasília
CERTIDÃO
N. 0752110-46.2022.8.07.0016 - TERMO CIRCUNSTANCIADO - A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JORGE LUIS DA SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Adv(s).: DF44591 - ANGELA MACEDO MENEZES DE
ARAUJO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

0752110-46.2022.8.07.0016 C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lasse judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL AUTOR DO FATO: JORGE LUIS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Em retificação à certidão de ID 150970865, certifico que redesignei
para 10/4/2023, às 14h50, a audiência de ANPP presencial. 02/03/2023 16:24 CHERLAYNE SILVA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0700402-65.2023.8.07.0001 - INQUÉRITO POLICIAL - A: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VICTOR PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF71622 - GERSON SILVA DE OLIVEIRA, DF53517 - HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR, GO64172 -
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Quinta Vara Criminal de Brasília
PROCESSO: 0700402-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL INDICIADO: VICTOR PEREIRA RAMOS DESPACHO Não há óbice ao cadastramento do advogado nos autos. Porém, considerando
que não há procuração nos autos, tão somente documento de revogação de procuração (ID 148383792), o advogado deverá regularizar a
representação. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2023 12:29:57. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
EDITAL
N. 0740508-06.2022.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE ADEGIO SANTANA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: POLICIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL MENEGASSI PRONSATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL
DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS A Doutora ANA CLAUDIA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Circunscrição
Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei. Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório
se processa a Ação Penal nº. 0740508-06.2022.8.07.0001 (IP n. 473/2022- 1ª DP), em que é réu JORGE ADEGIO SANTANA DE CARVALHO
- CPF: 787.437.705-25 (REU), nascido aos 22/11/1979, filho de Waldemiro de Carvalho Filho e Zuleica Santana de Carvalho, denunciado como
incurso no artigo 157, caput do CPB. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da
presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (DEZ) DIAS, a contar do término do
prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para
defendê-lo e, caso não o faça no prazo assinalado, a Juíza de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe vista
dos autos por 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional. Nos termos
do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei 11.719/2008), na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente
edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Ed. do
TJDFT, Bloco "b" do Palácio da Justiça, Lote 01, Sala 630, Ala "c". Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 1 de março de 2023. Eu, ALINE
MARIA ASSIS VARANDAS, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto Juíza de Direito
N. 0715638-62.2020.8.07.0001 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLENERSON ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: POLICIA CIVIL
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 ( NOVENTA ) DIAS A Doutora
ANA CLAUDIA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei. FAZ SABER
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório correm os autos 0715638-62.2020.8.07.0001, em que
figura como acusado GLENERSON ALVES DA SILVA - CPF: 715.352.021-06 (REU), brasileiro, natural de Itamari/BA, nascido em 07/11/1997,
filho de ELIENE MARIA ALVES e LENIVALDO BARBOSA DA SILVA, tendo seu último endereço conhecido na QNR 1 Conjunto I, casa 16, FONE
999961239, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72275-109, fica o réu intimado pelo presente Edital dos seguintes termos da
R. Sentença prolatada: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR GLENERSON
ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal (por duas vezes). Passo
à individualização das penas. A culpabilidade do acusado vem demonstrada por meio de regular índice de reprovabilidade, tendo em vista que
sabia da ilicitude do fato, mas preferiu agir em desacordo com a lei. O réu ostenta anotação diversa também pelo crime de receptação e, ainda, é
considerado reincidente em razão de condenação por crime de roubo (ID 143452042). Nada se apurou sobre a conduta social e a personalidade
do réu. Os motivos, as circunstâncias e as consequências foram as comuns ao tipo. As vítimas em nada contribuíram para a eclosão do evento
criminoso. Considerando essas circunstâncias, FIXO-LHE A PENA BASE em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não há atenuantes.
Em razão da reincidência (condenação pela Vara Criminal do Guará, transitada em julgado em 10/12/2019), majoro a pena em 4 meses, fixando-
a em 1 ano e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 15 dias multa. Não há causas de diminuição da pena. Todavia, por ter praticado a
receptação de dois bens (motocicleta e celular), em idêntica situação, nos termos do art. 70, do CP, majoro a pena em 1/6, que resta definitivamente
fixada em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ser reincidente. Nos termos do artigo 72,
do Código Penal, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, de maneira que o condeno ao pagamento de 30 (trinta) dias
multa, calculados unitariamente à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigido monetariamente. Por ser reincidente,
o réu não faz jus aos benefícios constantes nos artigos 44 e 77 do Código Penal. Deixo de estabelecer quantia reparatória às vítimas, dado o
desconhecimento quanto ao valor do prejuízo financeiro suportado. Não obstante, a parte ofendida poderá deduzir eventual pretensão reparatória
na esfera cível, na medida em que a presente sentença constituirá título executivo judicial. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. Transitada em julgado, extraia-se carta de guia
e oficie-se ao INI e ao TRE. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 17:58:28.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito". E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou
passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário Oficial da União". Outrossim, faz saber que este Juízo está
situado no Ed. do TJDFT, Bloco "b" do Palácio da Justiça, Lote 01, Sala 630, Ala "c". Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 1 de março
de 2023. Eu, ALINE MARIA ASSIS VARANDAS, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto Juíza de Direito
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:43
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