Processo ativo

do fato, Marcos Eduardo da Silveira Leite, para comprovar o

1006917-10.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: do fato, Marcos Eduardo da Sil *** do fato, Marcos Eduardo da Silveira Leite, para comprovar o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
distribuir o respectivo incidente, deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF,
Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e,
consequentemente,aplicação de multa até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. § 1º e 2º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como
dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-
se. - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP)
Processo 1006917-10.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Regina de Miranda
- Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão, e por haver petição da parte requerida informando
que cumpriu a obrigação de fazer às fls. 248/251, manifeste-se a parte autora. Em caso de descumprimento, providencie a
requerente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos
termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, no mesmo
prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o
cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código
nº 61615. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE
ALMEIDA (OAB 472729/SP)
Processo 1006999-41.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Aline Juliana
de Campos Vicente - Vistos. Após a remessa dos autos à segunda instância a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul ingressou
com recurso inominado de fls. 410-418 em 30.01.2025, sobre o qual acabou não sendo feito o juízo de admissibilidade recursal
da primeira instância. Pois bem. Analisando-se a data da intimação da sentença da referida recorrente (em 07.01.2025 - fls.
307-308), assim como considerando o período de suspensão dos prazos processuais, tem-se que o recurso apresentado é
tempestivo. Sendo assim, e porque tempestivo, recebo o recurso da requerida Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul no efeito
devolutivo e suspensivo, desacompanhado do preparo recursal por tratar-se de parte isenta nos termos do artigo 1.007, § 1º, do
Código de Processo Civil. Verifico ainda que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões a fls. 424-558, motivo pelo qual
é de rigor a devolução dos presentes autos ao Eg. Colégio Recursal para prosseguimento do julgamento colegiado. Cumpra-se.
- ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 1007210-77.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Sidinei Aparecido
Mariano - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. O presente processo de Conhecimento já esgotou seu objeto, estando
atualmente extinto e arquivado definitivamente. Assim, deverá a requerida endereçar sua petição e documentos de fls. 192/195
nos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 0001483-23.2025.8.26.0541, onde será apreciada. Após publicada a presente
decisão no DJE, arquivem-se novamente. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/CE)
Processo 1007473-12.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Merci da Silva Zancane -
Dionelson Luiz Cardoso - Vistos. O presente processo de Conhecimento já esgotou seu objeto, estando atualmente extinto e
arquivado definitivamente. Fls. 46/48: devera a parte exequente providenciar o respectivo Incidente Processual de Cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário,
classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando
ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença
pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-
se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP), SIMONE
CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ROBERTO CARLOS MODESTO (OAB 189339/SP)
Processo 1007537-22.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Cleverson Marcelo Alemar de Souza Santos - Vistos. Tendo em vista os documentos de fls. 62-66, DEFIRO ao requerente os
benefícios da Gratuidade da Justiça, haja vista estar comprovada sua situação de hipossuficiência econômica. Anote-se. No
mais, porque tempestivo, recebo o recurso de fls. 412-423 interposto pelo(a) requerente, no efeito devolutivo e suspensivo,
desacompanhado de preparo por tratar-se de beneficiário(a) da Assistência Judiciária. Intime-se o(a) recorrido(a), para
apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95). Com as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo sem
sua apresentação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ (OAB 5496/CE)
Processo 1007568-42.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Silvia Regina
de Almeida Ribeiro - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado do Acórdão de fls. 324/331, que negou provimento
ao recurso da parte requerida, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de
Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento
intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal), nos termos
dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30)
dias. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente,
deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência,
etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa
até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Decorrido o prazo sem o cadastro do
cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento
deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP)
Processo 1501531-39.2024.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA
LEITE - Vistos. Defiro a cota ministerial. Assim, intimem-se o autor do fato, Marcos Eduardo da Silveira Leite, para comprovar o
pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da transação penal acolhida às
fls. 70-73, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 0000018-47.2023.8.26.0541/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Claudio Roberto de Souza - Vistos. Face alerta da
entidade devedora (fls. 53-55) e diante do silêncio do autor (fls. 61) , aguarde-se a análise, processamento e eventual aceite ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:16
Reportar