Processo ativo
do fato na audiência de proposta de A.N.P.P., conforme requerido. Após, pela imprensa, intime-se o defensor (a) para que
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1503030-89.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: do fato na audiência de proposta de A.N.P.P., conforme reque *** do fato na audiência de proposta de A.N.P.P., conforme requerido. Após, pela imprensa, intime-se o defensor (a) para que
Advogados e OAB
Advogado: constit *** constituído).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se a cota ministerial de fls. 125. São Paulo - ADV: VALDIR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 405113/SP)
Processo 1503030-89.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
de Violência Doméstica - J.M.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lucia Siqueira de Figueiredo Vistos etc. Nos termos da cota
ministerial, fica man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tida a decisão de indeferimento das medidas requeridas (fls. 140/142). No mais, oficie-se à d. autoridade
policial para que informe a este Juízo se houve a instauração de inquérito policial e, em caso positivo, qual o número CNJ,
conforme requerido. Servirá cópia do presente por ofício. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: KALINE DE FATIMA CASTRO
SILVA (OAB 321283/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
Processo 1503297-66.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - RAFAELA LOPES DA SILVA
- Vistos etc. Designo audiência de instrução, de modo virtual (videoconferência), para o dia 11/06/2025, às 15:30 horas.
Requisitem-se os policiais militares, arrolados na denúncia, constando do ofício que seja enviado, no prazo de 24 horas, os
telefones e e-mails dos funcionários que participarão da audiência, a fim de viabilizar o envio do link com o convite. Por mandado,
intime-se da audiência a ré, no endereço de fl. 177, e a testemunha comum Danilo, bem como para que entrem em contato com
o cartório, no prazo de cinco dias, através do e-mail suzanamb@tjsp.jus.br, ou, na impossibilidade, através dowhatsappde nº(11)
94867-8190, a fim de fornecer seu e-mail e telefone,para viabilizar a realização de audiência virtual. O Sr Oficial de Justiça
deverá colher telefone e e-mail da acusada e testemunha. Pela imprensa, intime-se o(a) defensor(a) dativo(a). Deve constar da
intimação dos participantes, que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. O ingresso à audiência será realizado pelo link de acesso ao ato, que será enviado
ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. O link de acesso ao ato será encaminhado aos participantes até a véspera
da audiência designada. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO TORRES DE FREITAS (OAB 478321/SP)
Processo 1503463-30.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Desacato - GUSTAVO OLIVEIRA SANTOS - Aguarde-se, conforme
requerido. - ADV: JAIME DE SOUZA SILVA (OAB 353322/SP)
Processo 1504476-64.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CLEBER ARAUJO DOS SANTOS -
Juíza de Direito : Ana Lucia Siqueira de Figueiredo Vistos etc. Pela imprensa, intime-se a Defesa, nos termos da cota ministerial
(fl. 395). São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: PEDRO ANDREY CAMPOS RODRIGUES (OAB 435860/SP), RUBENIQUE
PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP)
Processo 1505732-77.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - ANDRE SANTOS DE ANGELA -
Intime-se a defesa, para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do pedido ministerial de revogação do benefício da
suspensão do processo (artigo 89 e seguintes da Lei 9099/95). São Paulo, . - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VILLELA DE
FIGUEIREDO E SILVA (OAB 385114/SP)
Processo 1508232-18.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - JOÃO LUCAS JESUS DOS
SANTOS - Vistos etc. Atenda-se a cota ministerial. São Paulo, . - ADV: RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP)
Processo 1508615-64.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - LEANDRO GUIMARÃES MACEDO
NASCIMENTO - Vistos etc. Em que pese as citações e intimações, por aplicativo de mensagens, hoje, não possuam autorização
legal, existem decisões recentes dos Tribunais, admitindo a intimação/citação por meio do aplicativo “WhatsApp”. O Superior
Tribunal de Justiça entende ser possível a utilização do”Whatsapp” para fins de citação no processo penal, ressaltando a
necessidade de “adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico
com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens” (RHC n. 142034/DF,
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 29/4/2021, DJE 03/05/2021). “...Abstratamente, é possível imaginar-se
a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nulité sans grief. De todo modo, para
tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico
com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. Como cediço, a
tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase
igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo
agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado
de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra
medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. De outro lado, a mera confirmação
escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além
da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência
de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo
possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar
eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de
permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação
válida. Desta forma para que a intimação no presente caso seja considerada válida, além da certidão de fls. 176, deverá o Sr.
Oficial juntar aos autos print da conversa realizada por meio do aplicativo constando o nº celular do defensor dativo, cópia do
documento de identidade e termo de ciência do ato intimatório. Intime-se o Oficial de Justiça, prazo de 3 dias para juntada dos
documentos comprobatórios. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: FRANKLIN ANDRADE DA SILVA (OAB 505697/SP)
Processo 1509157-78.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RAUL AMERICO SIMOES BENTO FERREIRA
- Vistos etc. Providencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a indicação de Defensor Dativo para acompanhamento do
autor do fato na audiência de proposta de A.N.P.P., conforme requerido. Após, pela imprensa, intime-se o defensor (a) para que
forneça seu endereço de e-mail para que o Ministério Público possa iniciar as tratativas da proposta. - ADV: SAMARA ARIADNE
BEZERRA DA SILVA (OAB 496385/SP)
Processo 1510766-32.2023.8.26.0002 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANDRE LUIZ ROQUE SANTOS - Vistos
etc. Declaro extinta a punibilidade do agente ANDRE LUIZ ROQUE SANTOS, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei
nº 9099/95, tendo em vista o cumprimento da pena, conforme se verifica com o comprovante de fls. 125/7. Publique-se. Dê-
se ciência ao Ministério Público e a defesa (na hipótese de defensor dativo nomeado nos autos ou advogado constituído).
Proceda-se às devidas anotações junto ao histórico de partes. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao I.I.R.G.D. Havendo
pendências, tais como fiança, valores/objetos apreendidos tornem ao Ministério Público para manifestação e em caso de atuação
de defensor dativo, tornem conclusos. Não sendo o caso, certifique-se que os autos se encontram regularizados, remetam-os ao
arquivo definitivo e lance-se a movimentação: 61615. São Paulo - ADV: WELLINGTON DE LIMA EVARISTO (OAB 372567/SP)
Processo 1511365-98.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANTONIO ROBERTO DE LIMA SILVA -
Certifique-se, conforme requerido na cota ministerial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se a cota ministerial de fls. 125. São Paulo - ADV: VALDIR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 405113/SP)
Processo 1503030-89.2025.8.26.0002 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
de Violência Doméstica - J.M.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lucia Siqueira de Figueiredo Vistos etc. Nos termos da cota
ministerial, fica man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tida a decisão de indeferimento das medidas requeridas (fls. 140/142). No mais, oficie-se à d. autoridade
policial para que informe a este Juízo se houve a instauração de inquérito policial e, em caso positivo, qual o número CNJ,
conforme requerido. Servirá cópia do presente por ofício. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: KALINE DE FATIMA CASTRO
SILVA (OAB 321283/SP), OMAR FARHATE (OAB 212038/SP)
Processo 1503297-66.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - RAFAELA LOPES DA SILVA
- Vistos etc. Designo audiência de instrução, de modo virtual (videoconferência), para o dia 11/06/2025, às 15:30 horas.
Requisitem-se os policiais militares, arrolados na denúncia, constando do ofício que seja enviado, no prazo de 24 horas, os
telefones e e-mails dos funcionários que participarão da audiência, a fim de viabilizar o envio do link com o convite. Por mandado,
intime-se da audiência a ré, no endereço de fl. 177, e a testemunha comum Danilo, bem como para que entrem em contato com
o cartório, no prazo de cinco dias, através do e-mail suzanamb@tjsp.jus.br, ou, na impossibilidade, através dowhatsappde nº(11)
94867-8190, a fim de fornecer seu e-mail e telefone,para viabilizar a realização de audiência virtual. O Sr Oficial de Justiça
deverá colher telefone e e-mail da acusada e testemunha. Pela imprensa, intime-se o(a) defensor(a) dativo(a). Deve constar da
intimação dos participantes, que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. O ingresso à audiência será realizado pelo link de acesso ao ato, que será enviado
ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. O link de acesso ao ato será encaminhado aos participantes até a véspera
da audiência designada. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO TORRES DE FREITAS (OAB 478321/SP)
Processo 1503463-30.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Desacato - GUSTAVO OLIVEIRA SANTOS - Aguarde-se, conforme
requerido. - ADV: JAIME DE SOUZA SILVA (OAB 353322/SP)
Processo 1504476-64.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CLEBER ARAUJO DOS SANTOS -
Juíza de Direito : Ana Lucia Siqueira de Figueiredo Vistos etc. Pela imprensa, intime-se a Defesa, nos termos da cota ministerial
(fl. 395). São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: PEDRO ANDREY CAMPOS RODRIGUES (OAB 435860/SP), RUBENIQUE
PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP)
Processo 1505732-77.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - ANDRE SANTOS DE ANGELA -
Intime-se a defesa, para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do pedido ministerial de revogação do benefício da
suspensão do processo (artigo 89 e seguintes da Lei 9099/95). São Paulo, . - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VILLELA DE
FIGUEIREDO E SILVA (OAB 385114/SP)
Processo 1508232-18.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - JOÃO LUCAS JESUS DOS
SANTOS - Vistos etc. Atenda-se a cota ministerial. São Paulo, . - ADV: RENATA RODRIGUES MAIA (OAB 373409/SP)
Processo 1508615-64.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - LEANDRO GUIMARÃES MACEDO
NASCIMENTO - Vistos etc. Em que pese as citações e intimações, por aplicativo de mensagens, hoje, não possuam autorização
legal, existem decisões recentes dos Tribunais, admitindo a intimação/citação por meio do aplicativo “WhatsApp”. O Superior
Tribunal de Justiça entende ser possível a utilização do”Whatsapp” para fins de citação no processo penal, ressaltando a
necessidade de “adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico
com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens” (RHC n. 142034/DF,
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 29/4/2021, DJE 03/05/2021). “...Abstratamente, é possível imaginar-se
a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nulité sans grief. De todo modo, para
tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico
com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens. Como cediço, a
tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase
igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar-se, por exemplo, a exigência pelo
agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado
de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra
medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. De outro lado, a mera confirmação
escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente. Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além
da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência
de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo
possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar
eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de
permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação
válida. Desta forma para que a intimação no presente caso seja considerada válida, além da certidão de fls. 176, deverá o Sr.
Oficial juntar aos autos print da conversa realizada por meio do aplicativo constando o nº celular do defensor dativo, cópia do
documento de identidade e termo de ciência do ato intimatório. Intime-se o Oficial de Justiça, prazo de 3 dias para juntada dos
documentos comprobatórios. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: FRANKLIN ANDRADE DA SILVA (OAB 505697/SP)
Processo 1509157-78.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RAUL AMERICO SIMOES BENTO FERREIRA
- Vistos etc. Providencie-se junto ao sistema da Defensoria Pública a indicação de Defensor Dativo para acompanhamento do
autor do fato na audiência de proposta de A.N.P.P., conforme requerido. Após, pela imprensa, intime-se o defensor (a) para que
forneça seu endereço de e-mail para que o Ministério Público possa iniciar as tratativas da proposta. - ADV: SAMARA ARIADNE
BEZERRA DA SILVA (OAB 496385/SP)
Processo 1510766-32.2023.8.26.0002 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANDRE LUIZ ROQUE SANTOS - Vistos
etc. Declaro extinta a punibilidade do agente ANDRE LUIZ ROQUE SANTOS, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei
nº 9099/95, tendo em vista o cumprimento da pena, conforme se verifica com o comprovante de fls. 125/7. Publique-se. Dê-
se ciência ao Ministério Público e a defesa (na hipótese de defensor dativo nomeado nos autos ou advogado constituído).
Proceda-se às devidas anotações junto ao histórico de partes. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao I.I.R.G.D. Havendo
pendências, tais como fiança, valores/objetos apreendidos tornem ao Ministério Público para manifestação e em caso de atuação
de defensor dativo, tornem conclusos. Não sendo o caso, certifique-se que os autos se encontram regularizados, remetam-os ao
arquivo definitivo e lance-se a movimentação: 61615. São Paulo - ADV: WELLINGTON DE LIMA EVARISTO (OAB 372567/SP)
Processo 1511365-98.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ANTONIO ROBERTO DE LIMA SILVA -
Certifique-se, conforme requerido na cota ministerial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
99999D/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º