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do fato, nos
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Identificação
Nº Processo: 1500200-98.2025.8.26.0569
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: do fat *** do fato, nos
Advogados e OAB
Advogado: para atuação na apr *** para atuação na apresentação de acordo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: THIAGO DAVID GIBIM
(OAB 348679/SP)
Processo 1500200-98.2025.8.26.0569 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN FRANÇA DE JESUS
DA ROCHA - Vistos. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os atos e termos da
ação proposta, bem como para responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado
aos autos. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da intimação
do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre
a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por
declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso
haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-
se o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer
ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). Não sendo apresentada no prazo, oficie-se à OAB local solicitando
indicação de defensor para oferecê-la, também no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a defesa, venham conclusos. O laudo
toxicológico será cobrado oportunamente. Servirá o presente despacho como mandado de notificação ao denunciado e ofício de
comunicação à Delegacia de Polícia. - ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 1500326-83.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal -
Michael Jackson da Silva - Vistos. Aguardar 90 dias eventual reclamação, nos termos do artigo 123 CPP. Na inércia, comunique-
se à delegacia de origem para providências. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando a destruição das
drogas apreendidas, com as cautelas legais (Lei 12.961/2014). Fls. 186. Quanto ao numerário apreendido, declaro o perdimento
em favor do Funad. Expeça-se o necessário. Cobre-se da Delegacia de Polícia de origem o comprovante de depósito, se o caso.
- ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 1501006-97.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.G. -
Certidão de honorários já expedida à disposição do interessado. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1501019-96.2023.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
SAMUEL SANTOS DA SILVA - Certidão de honorários já expedida à disposição do interessado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE
FREITAS LEITAO (OAB 118369/SP)
Processo 1501132-50.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ERICK YAMAMOTO
CORTEGIANO LAMEZA - FICA o dd. defensor intimado a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 313, no prazo de três
dias. - ADV: IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Processo 1501378-51.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MACLI JONATAS MIRANDA
VIANA - Vistos. 1) Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se como determinado a fls. 288. Intime-se pessoalmente
o DD. Defensor dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso. 2)
Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se
o V. acórdão. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Certificado o trânsito em julgado à defesa, outrossim,
expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor de MACLI JONATAS MIRANDA VIANA, encaminhando-o para cumprimento ao
IIRGD. Cumprido o mandado de prisão, anote-se no BNMP, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo
competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o
caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s),
expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se
a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em
favor do DD. Defensor dativo. Intime-o da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Comunique-se à Seção
de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos
apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os
presentes autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 1501646-03.2023.8.26.0248 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - KELLISSON GABRIEL MAIA DE OLIVEIRA
- Vistos. Considerando o cumprimento integral do o acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação do Ministério
Público, que adoto como fundamento para decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade do investigado/indigitado autor do fato, nos
moldes do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Comunique-
se nos autos de Execução de ANPP, caso distribuída. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo.
Intime-o da expedição. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso,
que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Servirá a presente como ofício de
comunicação à Delegacia de Policia de origem. P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE
(OAB 107924/SP)
Processo 1503084-30.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Estelionato - GILMAR CAMPOS DE OLIVEIRA - Vistos.
Considerando que o convênio atual prevê a possibilidade de indicação de advogado para atuação na apresentação de acordo
de não persecução penal, bem como em seus incidentes, providencie a serventia a indicação de defensor dativo. Após,
considerando a designação de data pelo MP (dia 04/04/2025, às 14h30m), intimem-se o autores e o defensor dativo para
comparecerem presencialmente perante a Promotoria de Justiça de Indaiatuba. Servirá o presente despacho como mandado.
Int.. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), NAIR APARECIDA
CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1514723-79.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE PASCOAL SCHUHARDT
- Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 197. - ADV:
JOSÉ ALBERTO COPINI PUCCI (OAB 435505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2025
Processo 1500829-09.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO ZANIM e outro -
ROGERIO TIAGO DE ALMEIDA - ANTE O EXPOSTO, CONDENO ROGERIO TIAGO DE ALMEIDA à pena de dois anos e quatro
meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 24 dias-multa, por incurso na norma do art. 155, “caput”, do Código Penal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: THIAGO DAVID GIBIM
(OAB 348679/SP)
Processo 1500200-98.2025.8.26.0569 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN FRANÇA DE JESUS
DA ROCHA - Vistos. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) acusado(s) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os atos e termos da
ação proposta, bem como para responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada do mandado
aos autos. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Quando da intimação
do defensor (constituído ou dativo) para apresentação de resposta à acusação, a serventia deverá intimá-lo, também, sobre
a desnecessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas
sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes). Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por
declaração escrita, a ser apresentada juntamente com as alegações finais. Anoto que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso
haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-
se o(a) defensor(a). Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer
ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). Não sendo apresentada no prazo, oficie-se à OAB local solicitando
indicação de defensor para oferecê-la, também no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a defesa, venham conclusos. O laudo
toxicológico será cobrado oportunamente. Servirá o presente despacho como mandado de notificação ao denunciado e ofício de
comunicação à Delegacia de Polícia. - ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 1500326-83.2021.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal -
Michael Jackson da Silva - Vistos. Aguardar 90 dias eventual reclamação, nos termos do artigo 123 CPP. Na inércia, comunique-
se à delegacia de origem para providências. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando a destruição das
drogas apreendidas, com as cautelas legais (Lei 12.961/2014). Fls. 186. Quanto ao numerário apreendido, declaro o perdimento
em favor do Funad. Expeça-se o necessário. Cobre-se da Delegacia de Polícia de origem o comprovante de depósito, se o caso.
- ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 1501006-97.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.G. -
Certidão de honorários já expedida à disposição do interessado. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1501019-96.2023.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
SAMUEL SANTOS DA SILVA - Certidão de honorários já expedida à disposição do interessado. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE
FREITAS LEITAO (OAB 118369/SP)
Processo 1501132-50.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ERICK YAMAMOTO
CORTEGIANO LAMEZA - FICA o dd. defensor intimado a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 313, no prazo de três
dias. - ADV: IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Processo 1501378-51.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MACLI JONATAS MIRANDA
VIANA - Vistos. 1) Os autos retornaram do segundo grau. Cumpra-se como determinado a fls. 288. Intime-se pessoalmente
o DD. Defensor dativo dos termos da r. decisão de Segundo Grau, aguardando-se, pelo prazo legal, eventual recurso. 2)
Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se
o V. acórdão. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Certificado o trânsito em julgado à defesa, outrossim,
expeça-se MANDADO DE PRISÃO em desfavor de MACLI JONATAS MIRANDA VIANA, encaminhando-o para cumprimento ao
IIRGD. Cumprido o mandado de prisão, anote-se no BNMP, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo
competente. Quanto à pena de multa, a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o
caso, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s),
expeça-se certidão da sentença que impôs ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se
a movimentação competente. No caso das custas processuais, intime-se o réu para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa com encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários em
favor do DD. Defensor dativo. Intime-o da expedição. Cumpra-se o disposto no artigo 399, das NSCGJ. Comunique-se à Seção
de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos
apreendidos, para as providencias cabíveis. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se os
presentes autos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP)
Processo 1501646-03.2023.8.26.0248 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - KELLISSON GABRIEL MAIA DE OLIVEIRA
- Vistos. Considerando o cumprimento integral do o acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação do Ministério
Público, que adoto como fundamento para decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade do investigado/indigitado autor do fato, nos
moldes do artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Comunique-
se nos autos de Execução de ANPP, caso distribuída. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo.
Intime-o da expedição. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso,
que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Servirá a presente como ofício de
comunicação à Delegacia de Policia de origem. P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos. - ADV: CLEIDE RODRIGUES GOMIDE
(OAB 107924/SP)
Processo 1503084-30.2024.8.26.0248 - Inquérito Policial - Estelionato - GILMAR CAMPOS DE OLIVEIRA - Vistos.
Considerando que o convênio atual prevê a possibilidade de indicação de advogado para atuação na apresentação de acordo
de não persecução penal, bem como em seus incidentes, providencie a serventia a indicação de defensor dativo. Após,
considerando a designação de data pelo MP (dia 04/04/2025, às 14h30m), intimem-se o autores e o defensor dativo para
comparecerem presencialmente perante a Promotoria de Justiça de Indaiatuba. Servirá o presente despacho como mandado.
Int.. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), NAIR APARECIDA
CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1514723-79.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE PASCOAL SCHUHARDT
- Certidão de honorários expedida e autos com vista à defesa para manifestar-se sobre o cálculo da multa de fls. 197. - ADV:
JOSÉ ALBERTO COPINI PUCCI (OAB 435505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2025
Processo 1500829-09.2024.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO ZANIM e outro -
ROGERIO TIAGO DE ALMEIDA - ANTE O EXPOSTO, CONDENO ROGERIO TIAGO DE ALMEIDA à pena de dois anos e quatro
meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 24 dias-multa, por incurso na norma do art. 155, “caput”, do Código Penal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º