Processo ativo

do fato, nos termos do comunicado CG nº 882/2015, bem como oficie-se

1500767-37.2025.8.26.0438
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 1268, com as informações pertinentes à
Partes e Advogados
Autor: do fato, nos termos do comunicado *** do fato, nos termos do comunicado CG nº 882/2015, bem como oficie-se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500767-37.2025.8.26.0438, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Penápolis, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS GONCALVES PORTO
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: LUIS
MIGUEL GONÇALVES, Brasileiro, Divorciado, Pedreiro, RG 45.471.173, CPF 334.103.148-06, pai MIGUEL JOSÉ GONÇALVES,
mãe LUZIA BARBOSA, Nascido/Nascida em 26/06/1984, de cor Branco, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Promissao - SP , com endereço à Avenida
Antonio Veronese, 718, Vila Fatima, CEP 16308-052, Penápolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
das Medidas Protetivas de Urgência concedidas à vítima e proferida nos autos em epígrafe, cujo conteúdo segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 3. Ante o exposto, para resguardar a segurança da vítima,
concedo as seguintes medidas protetivas, previstas no artigo 22 da Lei n.º 11.343/2006: a) que o agressor L.M.G. mantenha
distância de pelo menos 300 (trezentos) metros da vítima L.B. e de seus familiares; c) que o agressor L.M.G. se abstenha de
manter contato com a ofendida L.B. e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (telefone, redes sociais, Whatsapp)
ou terceira pessoa. 4. Notifique-se o ofensor, advertindo-o de que o descumprimento das medidas protetivas implicará na
possibilidade de ser decretada sua prisão preventiva, bem como ensejará sua responsabilização pelo delito tipificado no artigo
24-A da Lei n.º 11.340/2006. Notifique-se pessoalmente a vítima desta decisão, cientificando-a de que deverá procurar o órgão
de assistência judiciária desta comarca, se ela assim desejar, para eventual ajuizamento de ação cível, conforme dispõe o artigo
18, inciso II, da Lei 11.340/06, observando-se que tais medidas terão prazo de validade de 1 (um) ano, devendo a ofendida, caso
queira a prorrogação do prazo, em havendo motivo para tal, procurar a Polícia Civil ou o Ministério Público, sob pena de perda
de eficácia das medidas após o decurso do referido prazo. Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) ofendida(s) de que poderá(ão) baixar
o aplicativo S.O.S. MULHER em seu telefone celular, para, através dele, pedir ajuda em caso de descumprimento das medidas
protetivas por parte do agressor. Para utilizar o aplicativo basta que a vítima baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais
Google Play e App Store, gratuitamente, e faça o cadastro com os seus dados pessoais para que as informações possam ser
checadas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Após o cadastro, a
vítima poderá utilizar a ferramenta BOTÃO DO PÂNICO, em caso de necessidade de atendimento de emergência pela Polícia
Militar decorrente do descumprimento da medida de proteção pelo agressor. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo
a presente decisão como mandado e ofício à Autoridade Policial, entregando-se cópia à vítima. Fica autorizado reforço policial,
se necessário. COM A JUNTADA DO MANDADO DE INTIMACÃO POSITIVA DO AGRESSOR, expeça-se pelo BNMP 3.0 o
necessário “mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão”, classe 1268, com as informações pertinentes à
concessão das medidas (quais as medidas aplicadas, a data da decisão e de intimação do agressor), importando a peça ao SAJ,
utilizando o código 1596, nos termos do que dispõe o Anexo ao Comunicado Conjunto n. 554/2024. Encaminhe-se a decisão
aos órgãos de apoio do Município (CRAM e órgão gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor
e erradicação da violência, nos termos do artigo 1º do Comunicado 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficie-se
ao IIRGD, por meio de ofício específico ou por esta decisão, que servirá também como ofício, acompanhada das peças que
contenham a qualificação completa da vítima e autor do fato, nos termos do comunicado CG nº 882/2015, bem como oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:23
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