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do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
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Identificação
Nº Processo: 1012318-54.2022.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, *** do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Nome: do executado junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 1 *** do executado junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 117), sem oitiva da parte contrária, por se tratar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP),
ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP)
Processo 1012318-54.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mônica Rodrigues Bortolin -
Vistos. Fls. 119/128: Os document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os apresentados, notadamente a fls. 123/125 e 127, comprovam de forma cabal que o bloqueio
de valores realizado junto ao Banco Bradesco S.A. recaiu sobre saldos provenientes de benefício previdenciário. Destarte, sendo
evidente o direito invocado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos
valores bloqueados em nome do executado junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 117), sem oitiva da parte contrária, por se tratar
de valores impenhoráveis, pois referentes ao último crédito de benefício previdenciário efetuado antes do bloqueio realizado, e
determino o protocolamento da ordem judicial correspondente, juntando-se extratos a seguir. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de pagamento apresentado pelo executado. Após, tornem conclusos.
Prov. Int. - ADV: FERNANDO MICOTTI (OAB 202093/SP)
Processo 1012395-92.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valmir José de Santis - Banco
Master S/A - Fls. 150: Com a resposta, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV:
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1013492-64.2023.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - Cilene Cristina Lopes - Vistos.
Fls. 61: Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DJAIR CLAUDIO
FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 1013732-19.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernando Henrique
da Silva - - Welison Felipe Guedes da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em
réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com
ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES (OAB 18493/RN), NAYARA
KANDICE DA SILVA SOARES (OAB 18493/RN), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1500077-25.2021.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - OSEIAS
FERREIRA DE MELLO - Vistos. Fls. 352/355: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RONEI
RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1500184-98.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - JOSE CARLOS ALVES -
Vistos. Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 185, e considerando que o sentenciado preenche os requisitos previstos
no artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal, ficando extinta a pena de multa que lhe
fora imposta. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Após o trânsito em julgado,
feitas as devidas comunicações, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANE DEFANTE INAMINE (OAB 451654/SP)
Processo 1501387-61.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOSE LUIZ DE FREITAS - Vistos.
Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 93, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas, bem como o desinteresse
no seu reaproveitamento por entidades conveniadas (expediente nº 04/2013), e tratando-se de instrumentos utilizados na prática
de contravenção penal, determino a destruição do maquinário e demais objetos apreendidos a fls. 04 e a transferência do
numerário depositado a fls. 07 para o Funpen. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como
as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se.
- ADV: CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP)
Processo 1501515-81.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - PEDRO ADEMIR DA SILVA - Vistos.
Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 95, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações
necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP)
Processo 1501648-26.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ELAINE SILVIA MACHADO - Vistos.
Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 119, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
da autora do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações
necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARIA
JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 1503520-76.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Desobediência - JOSE REINALDO DE CARVALHO -
Vistos. Certidão supra: Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu advogado, para que comprove, no prazo de cinco dias, o
pagamento integral da transação penal, sob pena de revogação do benefício e oferecimento de denúncia. No mais, solicite-se à
delegacia de origem informações acerca do ofício de fls. 75. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), AMANDA
CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1503640-22.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - PATRICIA
BEZERRA DA SILVA - Vistos. Certidão supra: Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, para que comprove em cinco dias
o pagamento da multa penal, sob pena de prosseguimento do feito. Int. e ciência. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1503737-22.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Leve - CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION - Vistos. Fls. 73:
Considerando que o depósito de fls. 70/72 foi efetuado na conta de pena pecuniária, solicite-se à instituição financeira a
transferência da parcela depositada na conta n. 400121252602 para a conta n. 2700114796153 / Banco do Brasil, Agência
5553 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL de RIO CLARO, nos termos do Provimento CG nº 52/2024 e Comunicado CG nº
46/2025. Prazo: 30 dias. Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu advogado, para que efetue os futuros pagamentos na conta
judicial n. 2700114796153 / Banco do Brasil, Agência 5553 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL de RIO CLARO, conforme
constou no Termo de Audiência de fls. 59, comprovando-se mensalmente nos autos. - ADV: ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL
(OAB 164589/SP)
Processo 1504690-83.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - EDIVALDO GONÇALVES - Vistos. Nos
termos da manifestação Ministerial de fls. 74, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas, bem como o desinteresse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP),
ALCYR MENNA BARRETO DE ARAUJO FILHO (OAB 374691/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP)
Processo 1012318-54.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mônica Rodrigues Bortolin -
Vistos. Fls. 119/128: Os document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os apresentados, notadamente a fls. 123/125 e 127, comprovam de forma cabal que o bloqueio
de valores realizado junto ao Banco Bradesco S.A. recaiu sobre saldos provenientes de benefício previdenciário. Destarte, sendo
evidente o direito invocado, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o desbloqueio dos
valores bloqueados em nome do executado junto ao Banco Bradesco S.A. (fls. 117), sem oitiva da parte contrária, por se tratar
de valores impenhoráveis, pois referentes ao último crédito de benefício previdenciário efetuado antes do bloqueio realizado, e
determino o protocolamento da ordem judicial correspondente, juntando-se extratos a seguir. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de pagamento apresentado pelo executado. Após, tornem conclusos.
Prov. Int. - ADV: FERNANDO MICOTTI (OAB 202093/SP)
Processo 1012395-92.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valmir José de Santis - Banco
Master S/A - Fls. 150: Com a resposta, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV:
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
Processo 1013492-64.2023.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família Legal - Cilene Cristina Lopes - Vistos.
Fls. 61: Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DJAIR CLAUDIO
FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 1013732-19.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Fernando Henrique
da Silva - - Welison Felipe Guedes da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação em
réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com
ou sem manifestação, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES (OAB 18493/RN), NAYARA
KANDICE DA SILVA SOARES (OAB 18493/RN), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1500077-25.2021.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - OSEIAS
FERREIRA DE MELLO - Vistos. Fls. 352/355: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RONEI
RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 1500184-98.2023.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - JOSE CARLOS ALVES -
Vistos. Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 185, e considerando que o sentenciado preenche os requisitos previstos
no artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal, ficando extinta a pena de multa que lhe
fora imposta. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Após o trânsito em julgado,
feitas as devidas comunicações, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: CRISTIANE DEFANTE INAMINE (OAB 451654/SP)
Processo 1501387-61.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - JOSE LUIZ DE FREITAS - Vistos.
Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 93, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas, bem como o desinteresse
no seu reaproveitamento por entidades conveniadas (expediente nº 04/2013), e tratando-se de instrumentos utilizados na prática
de contravenção penal, determino a destruição do maquinário e demais objetos apreendidos a fls. 04 e a transferência do
numerário depositado a fls. 07 para o Funpen. Oficie-se. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como
as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se.
- ADV: CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP)
Processo 1501515-81.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - PEDRO ADEMIR DA SILVA - Vistos.
Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 95, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações
necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP)
Processo 1501648-26.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - ELAINE SILVIA MACHADO - Vistos.
Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 119, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
da autora do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações
necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARIA
JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 1503520-76.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Desobediência - JOSE REINALDO DE CARVALHO -
Vistos. Certidão supra: Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu advogado, para que comprove, no prazo de cinco dias, o
pagamento integral da transação penal, sob pena de revogação do benefício e oferecimento de denúncia. No mais, solicite-se à
delegacia de origem informações acerca do ofício de fls. 75. - ADV: JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), AMANDA
CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1503640-22.2024.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - PATRICIA
BEZERRA DA SILVA - Vistos. Certidão supra: Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, para que comprove em cinco dias
o pagamento da multa penal, sob pena de prosseguimento do feito. Int. e ciência. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1503737-22.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Leve - CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION - Vistos. Fls. 73:
Considerando que o depósito de fls. 70/72 foi efetuado na conta de pena pecuniária, solicite-se à instituição financeira a
transferência da parcela depositada na conta n. 400121252602 para a conta n. 2700114796153 / Banco do Brasil, Agência
5553 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL de RIO CLARO, nos termos do Provimento CG nº 52/2024 e Comunicado CG nº
46/2025. Prazo: 30 dias. Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu advogado, para que efetue os futuros pagamentos na conta
judicial n. 2700114796153 / Banco do Brasil, Agência 5553 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL de RIO CLARO, conforme
constou no Termo de Audiência de fls. 59, comprovando-se mensalmente nos autos. - ADV: ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL
(OAB 164589/SP)
Processo 1504690-83.2024.8.26.0510 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - EDIVALDO GONÇALVES - Vistos. Nos
termos da manifestação Ministerial de fls. 74, ante o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato, nos termos dos artigos 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado
Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Considerando a conclusão da perícia realizada nas máquinas, bem como o desinteresse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º